quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Loeci Sedrez Hobuss

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss
01) Comentários: Com a aprovação pelo Senado na terça-feira (09/11), em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro, surge a expectativa de sua vigência. O novo código, com mais de 700 artigos, o texto traz em seu bojo uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias, que consiste em um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo, sendo esta uma das mais profundas mudanças.

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno


BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo), o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.

A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano.
"O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
UOL - 10/11/2010 - 11:26:53
Disponível em: http://www.jornalimpactoonline.com.br/politica/senado-aprova-reforma-do-codigo-do-processo-penal-em-primeiro-turno - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

02) Comentários: O substitutivo, referente ao novo Projeto do Código de Processo Penal, modifica em profundidade o Código vigente desde a década de 40. O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, na fase de investigação. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com outras alterações de fundamentais importância, o novo projeto tramita no Congresso Nacional.

Na primeira sessão de discussão do novo CPP, relator diz que vai manter regras atuais de 'habeas corpus'

Agência Senado - 5 meses atrás (08 de junho de 2010 às 15:11 hs.)
O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta sexta-feira (8), em Plenário, que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido ilegalmente.
A informação foi prestada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação atual.
Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento. Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9) e a terceira, na quinta-feira (10) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

Juiz de garantias
O substitutivo, que tramita em conjunto com quase meia centena de projetos, modifica em profundidade o Código vigente.O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.
Um dos dispositivos acaba com o instituto da prisão especial, prerrogativa de diversas autoridades e portadores de diploma de nível superior (tanto no Senado como na Câmara tramitam outros projetos com essa mesma finalidade). Só deve ficar presa em local especial a autoridade cuja integridade física estiver em risco.

Outra mudança refere-se à prisão preventiva. Decretada em todos os casos de crimes dolosos punidos com pena de reclusão, a prisão preventiva somente será adotada se outras medidas cautelares forem inadequadas.
No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.
Até então sem maior atenção do Estado, a vítima passará a ter direitos efetivos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito ou do arquivamento, assim como da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao processo, ela ou família poderá se manifestar e até apresentar provas.
Disponível em: http://www.infojus.com.br/noticias/na-primeira-sessao-de-discussao-do-novo-cpp-relator-diz-que-vai-manter-regras-atuais-de-habeas-corpus/ - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

03) Comentários: Conforme noticia a seguir o Congresso Nacional aprovou em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o novo Processo Penal brasileiro. Destaca-se, as inovações, como segue: “com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Ressalta a notícia que a reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara.

ESTÁ NASCENDO UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Avança projeto que reforma do Código de Processo Penal - ZERO HORA, 10/11/2010
Em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou ontem a reforma do Código de Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Nem 10 senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O promotor de Justiça Eugenio Paes Amorim define esta decisão do parlamento como nociva para a sociedade brasileira. Diz que é um “crime de lesa-pátria” e que "vai beneficiar todo tipo de bandido.(...) É o caos total, a barbárie. O Brasil é dos bandidos". Porém discordo em muito desta opinião. Não podemos conviver com um judiciário distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. Não podemos aceitar a ausência da Defensoria na maioria das prisões efetivadas pelo aparato policial. E não podemos ignorar ou se omitir das violações de direitos humanos sendo praticados impunemente dentro dos presídios.
O CÓDIGO E MEUS COMENTÁRIOS SOBRE CADA ÍTEM
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento. do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações. ZERO HORA, 10/11/2010
PARA O RÉU
RESTRIÇÃO ÀS ALGEMAS - Não deve haver emprego de força na prisão, o que inclui o uso de algemas, salvo se o acusado oferecer resistência, risco claro de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Comentário: Este item beneficia o bandido e coloca em risco a vida do policial e de terceiros em caso de reação. Ninguém leva nas testa o distintivo de bandido ou mocinho e o policial não é vidente para distinguir o nível de periculosidade da pessoa presa.

A DEFESA PODE INVESTIGAR - Na fase de inquérito, provas e materiais poderiam ser repassados à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser realizado por escritórios de advocacia. Comentário: É correto, pois oportuniza à defesa o direito de investigar e levantar provas para sustentar as argumentações contra a acusação.
DANO REPARADO, AÇÃO EXTINTA - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça. Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiverem em jogo.
ACORDO COM A VÍTIMA - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima de delito e seu autor, nas infrações com consequências menos graves. Comentário: o mesmo do anterior.

PRISÃO PREVENTIVA SÓ EM ÚLTIMO CASO - Criariam-se medidas cautelares alternativas, entre elas, a prisão domiciliar e o comparecimento periódico diante de um juiz, para evitar a superlotação das cadeias. Especialistas entendem que o abrandamento pode aumentar a sensação de impunidade. Comentário: Concordo, pois evitaria que pessoas de menor potencial ofensivo fossem colocadas em celas na companhia de bandidos perigosos, sofrendo tortura, sevícias, aliciamento e pressão psicológica motivadoras e estimuladoras do crime.
PARA A VÍTIMA
INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ - Hoje, ao proferir uma sentença condenatória para uma ação penal, o juiz estabelece também um valor mínimo de indenização. Se a vítima quer receber mais, tem de abrir processo cível. O novo texto dá ao juiz a tarefa de estabelecer também o valor da indenização.Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiver em jogo.PARA O PROCESSO
PROCESSOS MAIS CÉLERES - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas modalidades de recursos considerados protelatórios. O novo código também propõe audiência única, na qual depõem todas as testemunhas de um processo. Comentário: Aqui está o virus mais letal que contamina a credibilidade da justiça brasileira. Burocracia, amplos prazos, variados recursos e distancia do juiz dos fatos e partes envolvidas leva à dependência da polícia, à morosidade dos processos, à erros graves, à interpretações vãs e à medidas contrárias ao direito coletivo.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito for realizado somente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha ou bando. A parte que pede a interceptação tem de provar que todos os outros meios se exauriram e a escuta é uma medida imprescindível. Comentário: Esta medida impede o abuso de poder e estabelece uma ligação e responsabilidade judiciária, o que é muito bom para o cidadão e ruim para aqueles que utilizam o sistema para chantagens e afins.
PARA OS JUÍZES
UM NOVO JUIZ EM ATUAÇÃO - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação da figura do juiz das garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberia ao juiz das garantias atuar na fase da investigação, e ao juiz do processo, apenas julgar. A medida é polêmica porque exigiria a ampliação do número de juízes ou, caso isso não ocorra, poderia sobrecarregar o Judiciário e atrasar ainda mais o processo penal. COMENTÁRIO DO BENGOCHEA: Neste item está o fortalecimento da Justiça brasileiro e a sustentação do papel coativo e supervisor da ordem pública. O Poder Judiciário não ficará dependente da polícia, pois o juiz de garantia fará da polícia o instrumento auxiliar que precisa para aplicar a lei.

FUNÇÕES LIMITADAS - Hoje o juiz de um processo tem poder de pedir provas, acionando a polícia ou outros órgãos. Ele não poderia mais fazer isso. A produção de provas ficaria restrita às partes. A intenção é separar funções de acusação, defesa e do juiz. Comentário: É bom, pois o juiz recebe da polícia a investigação concluída e oferece à denúncia e à defesa a possibilidade de fazer ou requisitar novas diligências. Há uma interação no processo, criando todas as oportunidades para a elucidação da verdade. Só que o atual formato do inquérito deveria ser transformado para um relatório circunstanciado, com provas e depoimentos filmados em anexo, num prazo de 15 dias prorrogáveis para mais 15. Só esta medida reduziria em muito o atraso de julgamento e sentença.
PARA OS JURADOS
NÚMERO AUMENTA - O número de jurados nos júris aumentaria de sete para oito. Mas a principal mudança é que, em caso de empate em quatro a quatro, o acusado seria absolvido. Hoje, como o número de jurados é ímpar, a maioria simples prevalece. Há debate entre quem considera que isso diminui o risco de condenar um inocente e aqueles que acreditam que dificulta a condenação de criminoso.
DIREITO DE FALAR - Os jurados teriam permissão para conversar entre si na hora da deliberação discutir o processo. Hoje vigora a regra da incomunicabilidade, pela qual não podem conversar durante o julgamento para não influenciarem o voto de uns e outros. Comentário: Correto, pois o debate esclarece as dúvidas e melhora o ponto de vista das pessoas, importante para uma decisão que envolve a vida e sentimentos de pessoas.
Postado por JORGE PAZ BENGOCHEA às 09:51

Disponível em: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/11/esta-nascendo-um-novo-codigo-de_10.html - Acesso em 10 de novembro de 2010.

Loeci Sedrez Hobuss

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss
01) Comentários: Com a aprovação pelo Senado na terça-feira (09/11), em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro, surge a expectativa de sua vigência. O novo código, com mais de 700 artigos, o texto traz em seu bojo uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias, que consiste em um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo, sendo esta uma das mais profundas mudanças.

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno


BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo), o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.

A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano.
"O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
UOL - 10/11/2010 - 11:26:53
Disponível em: http://www.jornalimpactoonline.com.br/politica/senado-aprova-reforma-do-codigo-do-processo-penal-em-primeiro-turno - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

02) Comentários: O substitutivo, referente ao novo Projeto do Código de Processo Penal, modifica em profundidade o Código vigente desde a década de 40. O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, na fase de investigação. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com outras alterações de fundamentais importância, o novo projeto tramita no Congresso Nacional.

Na primeira sessão de discussão do novo CPP, relator diz que vai manter regras atuais de 'habeas corpus'

Agência Senado - 5 meses atrás (08 de junho de 2010 às 15:11 hs.)
O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta sexta-feira (8), em Plenário, que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido ilegalmente.
A informação foi prestada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação atual.
Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento. Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9) e a terceira, na quinta-feira (10) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

Juiz de garantias
O substitutivo, que tramita em conjunto com quase meia centena de projetos, modifica em profundidade o Código vigente.O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.
Um dos dispositivos acaba com o instituto da prisão especial, prerrogativa de diversas autoridades e portadores de diploma de nível superior (tanto no Senado como na Câmara tramitam outros projetos com essa mesma finalidade). Só deve ficar presa em local especial a autoridade cuja integridade física estiver em risco.

Outra mudança refere-se à prisão preventiva. Decretada em todos os casos de crimes dolosos punidos com pena de reclusão, a prisão preventiva somente será adotada se outras medidas cautelares forem inadequadas.
No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.
Até então sem maior atenção do Estado, a vítima passará a ter direitos efetivos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito ou do arquivamento, assim como da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao processo, ela ou família poderá se manifestar e até apresentar provas.
Disponível em: http://www.infojus.com.br/noticias/na-primeira-sessao-de-discussao-do-novo-cpp-relator-diz-que-vai-manter-regras-atuais-de-habeas-corpus/ - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

03) Comentários: Conforme noticia a seguir o Congresso Nacional aprovou em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o novo Processo Penal brasileiro. Destaca-se, as inovações, como segue: “com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Ressalta a notícia que a reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara.

ESTÁ NASCENDO UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Avança projeto que reforma do Código de Processo Penal - ZERO HORA, 10/11/2010
Em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou ontem a reforma do Código de Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Nem 10 senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O promotor de Justiça Eugenio Paes Amorim define esta decisão do parlamento como nociva para a sociedade brasileira. Diz que é um “crime de lesa-pátria” e que "vai beneficiar todo tipo de bandido.(...) É o caos total, a barbárie. O Brasil é dos bandidos". Porém discordo em muito desta opinião. Não podemos conviver com um judiciário distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. Não podemos aceitar a ausência da Defensoria na maioria das prisões efetivadas pelo aparato policial. E não podemos ignorar ou se omitir das violações de direitos humanos sendo praticados impunemente dentro dos presídios.
O CÓDIGO E MEUS COMENTÁRIOS SOBRE CADA ÍTEM
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento. do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações. ZERO HORA, 10/11/2010
PARA O RÉU
RESTRIÇÃO ÀS ALGEMAS - Não deve haver emprego de força na prisão, o que inclui o uso de algemas, salvo se o acusado oferecer resistência, risco claro de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Comentário: Este item beneficia o bandido e coloca em risco a vida do policial e de terceiros em caso de reação. Ninguém leva nas testa o distintivo de bandido ou mocinho e o policial não é vidente para distinguir o nível de periculosidade da pessoa presa.

A DEFESA PODE INVESTIGAR - Na fase de inquérito, provas e materiais poderiam ser repassados à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser realizado por escritórios de advocacia. Comentário: É correto, pois oportuniza à defesa o direito de investigar e levantar provas para sustentar as argumentações contra a acusação.
DANO REPARADO, AÇÃO EXTINTA - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça. Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiverem em jogo.
ACORDO COM A VÍTIMA - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima de delito e seu autor, nas infrações com consequências menos graves. Comentário: o mesmo do anterior.

PRISÃO PREVENTIVA SÓ EM ÚLTIMO CASO - Criariam-se medidas cautelares alternativas, entre elas, a prisão domiciliar e o comparecimento periódico diante de um juiz, para evitar a superlotação das cadeias. Especialistas entendem que o abrandamento pode aumentar a sensação de impunidade. Comentário: Concordo, pois evitaria que pessoas de menor potencial ofensivo fossem colocadas em celas na companhia de bandidos perigosos, sofrendo tortura, sevícias, aliciamento e pressão psicológica motivadoras e estimuladoras do crime.
PARA A VÍTIMA
INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ - Hoje, ao proferir uma sentença condenatória para uma ação penal, o juiz estabelece também um valor mínimo de indenização. Se a vítima quer receber mais, tem de abrir processo cível. O novo texto dá ao juiz a tarefa de estabelecer também o valor da indenização.Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiver em jogo.PARA O PROCESSO
PROCESSOS MAIS CÉLERES - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas modalidades de recursos considerados protelatórios. O novo código também propõe audiência única, na qual depõem todas as testemunhas de um processo. Comentário: Aqui está o virus mais letal que contamina a credibilidade da justiça brasileira. Burocracia, amplos prazos, variados recursos e distancia do juiz dos fatos e partes envolvidas leva à dependência da polícia, à morosidade dos processos, à erros graves, à interpretações vãs e à medidas contrárias ao direito coletivo.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito for realizado somente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha ou bando. A parte que pede a interceptação tem de provar que todos os outros meios se exauriram e a escuta é uma medida imprescindível. Comentário: Esta medida impede o abuso de poder e estabelece uma ligação e responsabilidade judiciária, o que é muito bom para o cidadão e ruim para aqueles que utilizam o sistema para chantagens e afins.
PARA OS JUÍZES
UM NOVO JUIZ EM ATUAÇÃO - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação da figura do juiz das garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberia ao juiz das garantias atuar na fase da investigação, e ao juiz do processo, apenas julgar. A medida é polêmica porque exigiria a ampliação do número de juízes ou, caso isso não ocorra, poderia sobrecarregar o Judiciário e atrasar ainda mais o processo penal. COMENTÁRIO DO BENGOCHEA: Neste item está o fortalecimento da Justiça brasileiro e a sustentação do papel coativo e supervisor da ordem pública. O Poder Judiciário não ficará dependente da polícia, pois o juiz de garantia fará da polícia o instrumento auxiliar que precisa para aplicar a lei.

FUNÇÕES LIMITADAS - Hoje o juiz de um processo tem poder de pedir provas, acionando a polícia ou outros órgãos. Ele não poderia mais fazer isso. A produção de provas ficaria restrita às partes. A intenção é separar funções de acusação, defesa e do juiz. Comentário: É bom, pois o juiz recebe da polícia a investigação concluída e oferece à denúncia e à defesa a possibilidade de fazer ou requisitar novas diligências. Há uma interação no processo, criando todas as oportunidades para a elucidação da verdade. Só que o atual formato do inquérito deveria ser transformado para um relatório circunstanciado, com provas e depoimentos filmados em anexo, num prazo de 15 dias prorrogáveis para mais 15. Só esta medida reduziria em muito o atraso de julgamento e sentença.
PARA OS JURADOS
NÚMERO AUMENTA - O número de jurados nos júris aumentaria de sete para oito. Mas a principal mudança é que, em caso de empate em quatro a quatro, o acusado seria absolvido. Hoje, como o número de jurados é ímpar, a maioria simples prevalece. Há debate entre quem considera que isso diminui o risco de condenar um inocente e aqueles que acreditam que dificulta a condenação de criminoso.
DIREITO DE FALAR - Os jurados teriam permissão para conversar entre si na hora da deliberação discutir o processo. Hoje vigora a regra da incomunicabilidade, pela qual não podem conversar durante o julgamento para não influenciarem o voto de uns e outros. Comentário: Correto, pois o debate esclarece as dúvidas e melhora o ponto de vista das pessoas, importante para uma decisão que envolve a vida e sentimentos de pessoas.
Postado por JORGE PAZ BENGOCHEA às 09:51

Disponível em: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/11/esta-nascendo-um-novo-codigo-de_10.html - Acesso em 10 de novembro de 2010.

Diego da Rosa Branco

Notícia 1:
Senado aprova novo Código de Processo Penal
Qua, 10 de Novembro de 2010 12:38

Concluído primeiro turno de votação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).
A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte: Agência Senado
Comentário: Acredito que é realmente necessário uma reforma no nosso Código de Processo Penal, uma vez que criado em 1941, ou seja, totalmente defasado. Ocorre que, como toda mudança, trará muita discussão. Particularmente, acho de grande valia essa reforma, mesmo não concordando com algumas mudanças.
Notícia 2:
Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
MAIS TEMPO NA PRISÃO PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do  Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter  onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta.  Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.

Comentário: A solução não é o aumento da pena, mas sim, uma ressocialização dos presos enquanto estivessem em cumprimento da pena. Nos dias de hoje, sabemos que aquele indivíduo que foi preso porque furtou uma laranja para não passar fome, sai da prisão um extraordinário ladrão de banco, pois lá são obrigados a viver em condições sub-humanas.

Notícia 3:
O Ministério Público está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado 156/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

Comentário: Concordo com a reforma do CPP, mas na minha opinião tem razão o Ministério Público em discordar no que diz respeito a limitação no poder de investigação por parte da entidade, bem como que somente provas em juízo podem ser utilizadas para o juiz determinar a sentença, uma vez que em muitos casos a prova policial é muito mais ''interessante'' que a judicial.
Diego da Rosa Branco

Diego da Rosa Branco

Notícia 1:
Senado aprova novo Código de Processo Penal
Qua, 10 de Novembro de 2010 12:38

Concluído primeiro turno de votação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).
A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte: Agência Senado
Comentário: Acredito que é realmente necessário uma reforma no nosso Código de Processo Penal, uma vez que criado em 1941, ou seja, totalmente defasado. Ocorre que, como toda mudança, trará muita discussão. Particularmente, acho de grande valia essa reforma, mesmo não concordando com algumas mudanças.
Notícia 2:
Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
MAIS TEMPO NA PRISÃO PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do  Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter  onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta.  Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.

Comentário: A solução não é o aumento da pena, mas sim, uma ressocialização dos presos enquanto estivessem em cumprimento da pena. Nos dias de hoje, sabemos que aquele indivíduo que foi preso porque furtou uma laranja para não passar fome, sai da prisão um extraordinário ladrão de banco, pois lá são obrigados a viver em condições sub-humanas.

Notícia 3:
O Ministério Público está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado 156/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

Comentário: Concordo com a reforma do CPP, mas na minha opinião tem razão o Ministério Público em discordar no que diz respeito a limitação no poder de investigação por parte da entidade, bem como que somente provas em juízo podem ser utilizadas para o juiz determinar a sentença, uma vez que em muitos casos a prova policial é muito mais ''interessante'' que a judicial.

Marco Flávio Ramalho

Notícia 1

Título Novo Código do Processo Penal pode ser votado nesta quarta na CCJ

por Senado federal / notícias / comissões / constituição e justiça

Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=100116&codAplicativo=2&codEditoria=3

"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode
dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do
senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código
de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor
(Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório,
a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos.
Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com
poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela
Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para
a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48
proposições que versam sobre processo penal.

O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto
de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a
partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.

O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução
Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de
Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições
Finais.

Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos
principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência
em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes
operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o
Processo Penal.

Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de
recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.

- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando
com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam
sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo
Espírito Santo.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Modelo acusatório

Inquérito policial

Juiz das garantias

Ação Penal

Interrogatório

Vítima

Provas

Acareação

Interceptação telefônica

Pena mais rápida

Júri

Recursos de ofício

Fiança

Habeas Corpus

Medidas cautelares

Regras para prisões

Comentário do aluno:
A reformulação ou novo código penal brasileiro nada mais é que a adequação desse códice a
constituição atual e ao tempo em que vivemos. Não podemos mais deixar de ter a Constituição
de 1988 como farol e norte a todas as leis.

Notícia 2

Título Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

por O Globo digital

Fonte
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/veja-as-principais-modificacoes-
propostas-ao-codigo-de-processo-penal-916091845.asp

RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode
tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:

Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a
proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo
da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a
imparcialidade.

Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que
caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de
comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder
a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.

Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado
imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a
competência de outras autoridades administrativas.

Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação
da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a

pena será aplicada no mínimo legal.

Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e
profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.

Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa
do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a
retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os
debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a
fim de deliberarem sobre a votação.

Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário
reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir
prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto
ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do
que determina a atual legislação.

Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito
do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária
para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para
impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.

Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de
liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais.

Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer,
na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo
de dois dias.

Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O
objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas
corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito
suspensivo.

Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento
eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso
não tenha certeza da decisão.

Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a
verdade: testemunhas e vítimas.

Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a
determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga
do preso.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de
360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a
jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em
vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação:
máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário do aluno:
Mais uma vez a mudança das regras penais vem de encontro ao que diz o título II da
Constituição, respeitar os direitos e garantias “fundamentais” de todo ser humano.

Notícia 3

Título O projeto do Código de Processo Penal

por blog do Supremo Tribunal federal

Fonte
http://supremoemdebate.blogspot.com/2010/07/o-projeto-do-codigode-processo-
penal.html

O novo Código de Processo Penal (CPP), que está na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado Federal, aproxima o sistema penal brasileiro do americano. A inclusão
do juiz de garantia, que ficará responsável exclusivamente pelo exame das provas, tarefa
que hoje cabe ao mesmo magistrado que julgará o processo, demonstra que o processo
penal deve ficar cada vez mais alinhado com o sistema acusatório, em que o julgador
assume um papel mais neutro. Esse ponto, no entanto, será questionado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que, em agosto, vai apresentar uma nota técnica ao Senado
com sugestões para o projeto. Dentre elas, a ampliação do uso da fiança e a
possibilidade de venda antecipada dos bens apreendidos pela Justiça.

O projeto do novo CPP foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido. A intenção é
adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal de 1988, pois o código
processual entrou em vigor em 1941. Enquanto o projeto tramita no Congresso, diversas
leis aprovadas em 2008 têm feito a chamada mini reforma do CPP - as alterações foram
promovidas pelas leis de números 11.719, 11.689, 11.690 e 11.691. Uma das principais
inovações foi a chamada audiência una, com a possibilidade de o juiz ouvir, em uma só
audiência, o réu e as testemunhas de defesa e de acusação, sem a necessidade de marcar
diversas audiências, como ocorria normalmente.

Outras mudanças foram feitas para simplificar o processo penal. As perguntas dos
jurados, por exemplo, passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, sem
necessidade do intermédio do juiz. Para o advogado criminalista Fábio Antônio Tavares
dos Santos, coordenador do departamento de direito penal do escritório Décio Freire e
Associados, as alterações da mine reforma já sinalizaram a mudança do atual sistema,
em que o juiz participa ativamente do julgamento, formulando perguntas e arrolando
testemunhas, para o acusatório, em que o juiz assume uma posição mais neutra. É o que
ocorre em países como os Estados Unidos, onde o magistrado não formula perguntas de
modo a induzir a linha de depoimento ou causar um desequilíbrio entre as partes. "O
sistema acusatório está mais alinhado com a nossa Constituição Federal", diz Santos.

No projeto, não há uma proibição expressa em relação à interferência do juiz, mas as
medidas propostas sugerem a neutralidade do magistrado durante o julgamento. A
figura do juiz de garantia impede que o mesmo magistrado que atua na parte de
produção de provas julgue o processo, evitando, assim, uma possível "contaminação"
com provas apresentadas inicialmente. O projeto do CPP prevê que o juiz fará
perguntas aos depoentes se, ao fim da inquirição das partes, tiver uma dúvida
relevante. "O novo CPP tem como pano de fundo um sistema que confira mais garantias
ao acusado e a doutrina acusatória", diz Marcelo Vieira de Campos, secretário interino
da Reforma do Judiciário.

De acordo com Vieira, há projetos que tramitam na Câmara dos Deputados envolvendo
alterações pontuais no CPP que poderiam ser analisados sem prejuízo do debate do
novo código. Campos cita, por exemplo, o projeto de lei nº 4.047, de 2008, que
regulamenta a interceptação telefônica, e o projeto de lei nº 4.208, que prevê medidas
de tramitação diferenciada para os casos de prisão cautelar, além de outras garantias
envolvendo os presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam uma sentença.

O novo CPP, que ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados, tem recebido
diversas sugestões. O CNJ encaminhará em agosto uma nota técnica, resultado de um
grupo de trabalho coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson
Dipp, que deve ser ainda aprovada pelo plenário do órgão. De acordo com o relator do
grupo, o conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Junior, dentre as propostas do
grupo está a que aumenta a possibilidade do uso de fiança, com a intenção de evitar que
os bens do acusado desapareçam enquanto o processo tramita. O CNJ, no entanto, deve
questionar a figura do juiz de garantia. "Há um déficit de magistrados no Brasil, e é
preciso adequar a inovação à realidade do país", diz Silva.

No texto, o CNJ vai questionar ainda a flexibilização da audiência una. O novo CPP abre
a possibilidade de realização de mais audiências caso necessário. "Dessa forma
provavelmente nada vai mudar, é preciso alterar a cultura burocrática", afirma Silva. O
órgão tenta também incluir no CPP a possibilidade da venda antecipada dos bens
apreendidos pela Justiça, sem necessidade de esperar até o trânsito em julgado do
processo.

Comentário do aluno:

Duas inovações muito importantes do novo código penal são: limitar o número de recursos
evitando com isso a apresentação de recursos meramente protelatórios, e por segundo a

instituição do Juiz de garantia que ficará responsável pelas provas, deixando o juiz do
processo mais imparcial.