Notícia 1
Título Novo Código do Processo Penal pode ser votado nesta quarta na CCJ
por Senado federal / notícias / comissões / constituição e justiça
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=100116&codAplicativo=2&codEditoria=3
"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode
dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do
senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código
de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria traz profundas modificações em vários dispositivos da legislação em vigor
(Decreto-Lei 3.689/41), como a introdução do processo penal do tipo acusatório,
a garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos.
Casagrande apresentou um texto substitutivo que tem 702 artigos, elaborado com
poucas modificações em relação à proposta concluída em dezembro de 2009 pela
Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para
a análise do projeto de Código. O grupo se debruçou sobre o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 156/09, de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e outras 48
proposições que versam sobre processo penal.
O texto de Sarney, tomado como base para os trabalhos da comissão temporária, é fruto
de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a
partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Casagrande.
O texto a ser votado na Comissão de Justiça divide o CPP em seis livros: Da Persecução
Penal; Do Processo e dos Procedimentos; Das Medidas Cautelares; Das Ações de
Impugnação; Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira; e Disposições
Finais.
Em entrevista à Agência Senado, Casagrande afirmou que a reforma tem três objetivos
principais, sendo o primeiro sintonizar o CPP (que completa sete décadas de existência
em 2011) com a Constituição Federal de 1988. Outro objetivo é dotar os diferentes
operadores da Justiça de definições claras sobre a tarefa de cada um, buscando agilizar o
Processo Penal.
Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de
recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade.
- Quem tem poder econômico para contratar um bom advogado, acaba se beneficiando
com esses inúmeros recursos protelatórios, mas aqueles que não têm dinheiro, acabam
sendo punidos. Estamos cortando esse excesso de recursos - explicou o senador pelo
Espírito Santo.
Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
Modelo acusatório
Inquérito policial
Juiz das garantias
Ação Penal
Interrogatório
Vítima
Provas
Acareação
Interceptação telefônica
Pena mais rápida
Júri
Recursos de ofício
Fiança
Habeas Corpus
Medidas cautelares
Regras para prisões
Comentário do aluno:
A reformulação ou novo código penal brasileiro nada mais é que a adequação desse códice a
constituição atual e ao tempo em que vivemos. Não podemos mais deixar de ter a Constituição
de 1988 como farol e norte a todas as leis.
Notícia 2
Título Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
por O Globo digital
Fonte
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/veja-as-principais-modificacoes-
propostas-ao-codigo-de-processo-penal-916091845.asp
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode
tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a
proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo
da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a
imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que
caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de
comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder
a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado
imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a
competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação
da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a
pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e
profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa
do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a
retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os
debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a
fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário
reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir
prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto
ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do
que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito
do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária
para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para
impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de
liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer,
na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo
de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O
objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas
corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito
suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento
eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso
não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a
verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a
determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga
do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de
360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a
jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em
vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação:
máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Comentário do aluno:
Mais uma vez a mudança das regras penais vem de encontro ao que diz o título II da
Constituição, respeitar os direitos e garantias “fundamentais” de todo ser humano.
Notícia 3
Título O projeto do Código de Processo Penal
por blog do Supremo Tribunal federal
Fonte
http://supremoemdebate.blogspot.com/2010/07/o-projeto-do-codigode-processo-
penal.html
O novo Código de Processo Penal (CPP), que está na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado Federal, aproxima o sistema penal brasileiro do americano. A inclusão
do juiz de garantia, que ficará responsável exclusivamente pelo exame das provas, tarefa
que hoje cabe ao mesmo magistrado que julgará o processo, demonstra que o processo
penal deve ficar cada vez mais alinhado com o sistema acusatório, em que o julgador
assume um papel mais neutro. Esse ponto, no entanto, será questionado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que, em agosto, vai apresentar uma nota técnica ao Senado
com sugestões para o projeto. Dentre elas, a ampliação do uso da fiança e a
possibilidade de venda antecipada dos bens apreendidos pela Justiça.
O projeto do novo CPP foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido. A intenção é
adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal de 1988, pois o código
processual entrou em vigor em 1941. Enquanto o projeto tramita no Congresso, diversas
leis aprovadas em 2008 têm feito a chamada mini reforma do CPP - as alterações foram
promovidas pelas leis de números 11.719, 11.689, 11.690 e 11.691. Uma das principais
inovações foi a chamada audiência una, com a possibilidade de o juiz ouvir, em uma só
audiência, o réu e as testemunhas de defesa e de acusação, sem a necessidade de marcar
diversas audiências, como ocorria normalmente.
Outras mudanças foram feitas para simplificar o processo penal. As perguntas dos
jurados, por exemplo, passaram a ser formuladas diretamente às testemunhas, sem
necessidade do intermédio do juiz. Para o advogado criminalista Fábio Antônio Tavares
dos Santos, coordenador do departamento de direito penal do escritório Décio Freire e
Associados, as alterações da mine reforma já sinalizaram a mudança do atual sistema,
em que o juiz participa ativamente do julgamento, formulando perguntas e arrolando
testemunhas, para o acusatório, em que o juiz assume uma posição mais neutra. É o que
ocorre em países como os Estados Unidos, onde o magistrado não formula perguntas de
modo a induzir a linha de depoimento ou causar um desequilíbrio entre as partes. "O
sistema acusatório está mais alinhado com a nossa Constituição Federal", diz Santos.
No projeto, não há uma proibição expressa em relação à interferência do juiz, mas as
medidas propostas sugerem a neutralidade do magistrado durante o julgamento. A
figura do juiz de garantia impede que o mesmo magistrado que atua na parte de
produção de provas julgue o processo, evitando, assim, uma possível "contaminação"
com provas apresentadas inicialmente. O projeto do CPP prevê que o juiz fará
perguntas aos depoentes se, ao fim da inquirição das partes, tiver uma dúvida
relevante. "O novo CPP tem como pano de fundo um sistema que confira mais garantias
ao acusado e a doutrina acusatória", diz Marcelo Vieira de Campos, secretário interino
da Reforma do Judiciário.
De acordo com Vieira, há projetos que tramitam na Câmara dos Deputados envolvendo
alterações pontuais no CPP que poderiam ser analisados sem prejuízo do debate do
novo código. Campos cita, por exemplo, o projeto de lei nº 4.047, de 2008, que
regulamenta a interceptação telefônica, e o projeto de lei nº 4.208, que prevê medidas
de tramitação diferenciada para os casos de prisão cautelar, além de outras garantias
envolvendo os presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam uma sentença.
O novo CPP, que ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados, tem recebido
diversas sugestões. O CNJ encaminhará em agosto uma nota técnica, resultado de um
grupo de trabalho coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson
Dipp, que deve ser ainda aprovada pelo plenário do órgão. De acordo com o relator do
grupo, o conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Junior, dentre as propostas do
grupo está a que aumenta a possibilidade do uso de fiança, com a intenção de evitar que
os bens do acusado desapareçam enquanto o processo tramita. O CNJ, no entanto, deve
questionar a figura do juiz de garantia. "Há um déficit de magistrados no Brasil, e é
preciso adequar a inovação à realidade do país", diz Silva.
No texto, o CNJ vai questionar ainda a flexibilização da audiência una. O novo CPP abre
a possibilidade de realização de mais audiências caso necessário. "Dessa forma
provavelmente nada vai mudar, é preciso alterar a cultura burocrática", afirma Silva. O
órgão tenta também incluir no CPP a possibilidade da venda antecipada dos bens
apreendidos pela Justiça, sem necessidade de esperar até o trânsito em julgado do
processo.
Comentário do aluno:
Duas inovações muito importantes do novo código penal são: limitar o número de recursos
evitando com isso a apresentação de recursos meramente protelatórios, e por segundo a
instituição do Juiz de garantia que ficará responsável pelas provas, deixando o juiz do
processo mais imparcial.
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