quarta-feira, 27 de outubro de 2010

José Luiz Frantz

ACADÊMICO: JOSÉ LUIZ FRANTZ (031005136-3)  – DATA: 23/10/2010.

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL III - TURMA: 0755 – (quartas manhã)

 

1)COMENTÁRIOS: Com a crítica ao atual Código de Processo Penal (nem tão atual, pois está em vigor desde 1941), o relator do novo projeto, senador Renato Casagrande, ainda reitera que “não estaria sincronizado sequer com a Constituição Federal de 1988”. Com muita expectativa de entrada em vigor, está sendo trabalhado por uma Comissão de Juristas (da qual, com muito orgulho, registramos a participação efetiva do nosso Professor Paulo Augusto Oliveira IRION, que, com seu conhecimento e experiência têm acrescentado qualidade à nova proposta), com a possibilidade de voltar a tramitar logo após o encerramento do 2º turno das eleições. Esta noticia é muito interessante sob o aspecto da inserção de opiniões de operadores do direito, que se posicionando nos dão um novo alento que o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (novo) venha logo, e possa contribuir para que tenhamos procedimentos cada vez mais alicerçados na égide CONSTITUCIONAL.

 

Entenda o que muda com a reforma do Código de Processo Penal.

Projeto aguarda votação no Plenário do Senado Federal.
'Código atual não está sincronizado com a Constituição', diz relator.


       Uma reformulação no Código de Processo Penal brasileiro promete atualizar o principal instrumento de combate à criminalidade e adaptá-lo às novas tecnologias e à cultura atual. O documento em vigor data de 1941. Para o senador Renato Casagrande (PSB), relator do projeto no novo Código Penal, não estaria sincronizado sequer com a Constituição Federal de 1988.
      O projeto de lei que quer a reforma do Código Penal foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, mas ainda aguarda votação no Plenário. Se aprovada, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A primeira iniciativa para as mudanças na legislação penal ocorreu em 2008, quando uma comissão de juristas elaborou a base para o projeto que é defendido atualmente.
      O atual Código Penal tem mais de 800 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados. “Mesmo que, desde 1941, o código tenha passado por reformulações, ele tem o espírito da época. Não está adaptado ao momento que vivemos hoje, com novas tecnologias, e uma nova cultura. O código atual é um instrumento que fortalece a impunidade, pela quantidade de recursos que permite, pela burocracia nas diversas fases do processo penal e pela pouca credibilidade do inquérito policial”, diz o senador ao G1.
       Para o advogado criminal Sergei Cobra Arbex, diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, “a medida mais positiva da reforma é a garantia de um procedimento mais rápido e menos constrangedor na parte investigatória." Isso é possível, segundo o especialista, devido à presença de um advogado durante os interrogatórios, e à possibilidade de ter um Juiz de Garantia, que cuide da investigação para que outro juiz, desvinculado, julgue a causa.
        Arbex, no entanto, considera negativa a limitação de recursos, como o habeas corpus, proposta no novo Código sob argumento de que os recursos tornam a Justiça mais lenta. “O que demora é a análise dos recursos, e não a quantidade de recursos. Quando estamos tratando da liberdade humana, temos que ter tantos recursos quantos forem necessários.
        Antonio Ruiz Filho, advogado criminalista, e presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP, avalia a reforma, em geral, como positiva. "O código atual é bastante confuso e está muito defasado. A reforma traz uma maior racionalidade aos temas envolvidos com o processo penal e a facilidade de incluir no código várias legislações que estavam esparsas, leis especiais que estavam fora do código e que agora são transportadas para dentro dele”.
        Junto ao senador Casagrande e aos advogados Arbex e Ruiz Filho, o G1 destacou algumas mudanças como sendo as mais significativas no novo Código de Processo Penal.
Nathália Duarte  Do G1,  em São Paulo - 2010 07h17 - Atualizado em 15/04/2010 07h17.



2) COMENTÁRIOS: Como se pode observar nesta notícia, as mudanças propostas no NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL são profundas e inovadoras. Mudanças que certamente vão sofrer rejeição, com barreiras políticas impostas por aqueles que tentam ainda se manter com título de conservadores. Na leitura item a item da nova proposta, temos uma visão geral de que será de extrema importância sua aprovação,


Principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Junto ao senador Casagrande e aos advogados Arbex e Ruiz Filho, o G1 destacou algumas mudanças como sendo as mais significativas no novo Código de Processo Penal.
Comentários:
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.



3) COMENTÁRIOS: Não poderia ser diferente, é salutar de haja a participação efetiva e transparente de todos os segmentos da sociedade na nova proposta do Código. Polêmicas, opiniões contrárias, críticas, tudo se somará para a construção de um Código atual, em que possa representar os anseios de toda a sociedade, e não somente de um grupo de operadores de direito ou de formadores de opinião.  

 

Reforma do processo penal divide juristas

A reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovada na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda divide juristas. Se os advogados comemoram o aumento das garantias individuais aos clientes investigados e processados, promotores e policiais criticam excessos que, para eles, podem inviabilizar as apurações, atrasar a Justiça e aumentar a impunidade.
O ponto mais polêmico é a criação dos juízes de garantias. Pelas leis em vigor, o sistema judiciário funciona assim: a primeira fase é o inquérito, período em que a polícia vai levantando provas e solicitando autorização para fazer diligência, e as envia ao juiz e ao Ministério Público. A regra nesse período é o absoluto sigilo e, por essa lógica, nessa fase não é obrigatório ouvir-se os acusados. A segunda fase começa quando o MP faz a denúncia ao juiz. É o processo judicial. A partir desse momento, a regra passa a ser a publicidade dos atos e, então, a ampla defesa dos acusados passa a ser não só um direito como uma obrigação.
Com a criação dos juízes de garantia, prevista na proposta do novo Código Penal, o magistrado que atuar na fase de inquérito não poderá atuar na fase de processo. Para os advogados, isso impede que o julgador de um crime “se contamine” com a investigação e não tenha isenção para dar uma sentença. Essa queixa foi particularmente sentida na Operação Satiagraha, quando os advogados do banqueiro Daniel Dantas argumentaram à exaustão que o juiz Fausto de Sanctis não tinha isenção para atuar no processo que acusa o dono do Opportunity de crimes financeiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) queria mais. “Achamos extraordinária essa iniciativa e propomos até o promotor de garantia”, revela Délio Lins e Silva, um dos relatores da comissão da OAB encarregada de acompanhar a tramitação do projeto. Ele reconhece que, por natureza, o juiz tem que fazer cumprir a lei – que dá garantias aos investigados – mas entende ser necessário enfrentar uma situação de “estado autoritário”.
“Do jeito que está acontecendo hoje, esse estado autoritário em que nós vivemos, tudo acontece na fase pré-processual: quebra de sigilo, escuta telefônica, o delegado fala uma coisa exagerada, o Ministério Público embarca naquela coisa, e a imprensa divulga tudo”, reclama Lins e Silva.
Mais moroso
A visão de membros do Ministério Público e dos policiais é oposta. Para eles, a exigência de dois juízes diferentes tornará o processo mais lento e aumentará a possibilidade de recursos e embargos. A fase do inquérito, acreditam, vai virar uma outra fase processual, em que os advogados usarão todas as medidas possíveis para colocar recursos e “enterrar” a investigação. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, diz que o processo penal vai ficar mais lento, o que aumenta a impunidade dos criminosos, inclusive do colarinho branco.
 “É desolador, o código deveria ser para tornar o processo mais rápido”, protesta. “Quem não tem razão, quer a morosidade do processo. Eu acredito na Justiça. Não precisa ter dois juízes”.
Bigonha concorda com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro. O delegado diz que é até difícil implantar o modelo de juiz de garantias. Cada vara teria que ter dois magistrados. Ribeiro é outro que acredita que o modelo vai trazer mais morosidade e, consequentemente, mais impunidade.
O vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, vê a figura do magistrado de garantias com simpatia. “Em tese, eu concordo. A contaminação pode existir. O juiz é um ser humano”, afirma ele. Entretanto, Toldo tem dúvidas como isso vai acontecer na prática.
Produção de provas
Os magistrados e policiais ainda estão raivosos contra a possibilidade de o juiz poder solicitar a produção de provas para orientá-los em suas decisões. Pela lei atual, os juízes podem requerer as medidas em qualquer fase (inquérito ou processo). Com a mudança, é possível que os julgadores tenham que dar sentenças mesmo que estejam em dúvidas. E, em caso de dúvida, as medidas têm que ser a favor do réu.
Toldo lembra que, em certa ocasião, nem o Ministério Público nem a defesa solicitaram a busca de uma carta com instruções sobre como uma testemunha deveria se comportar num depoimento à Justiça. Informado disso, ele solicitou a busca e apreensão do documento, que baseou uma condenação num caso de tráfico internacional de drogas. “No novo CPP, eu não poderia fazer isso.”
Para Ribeiro, o projeto no Senado parte do princípio de que as autoridades sempre estão abusando de seu poder de investigar e acusar. “Esse clima fez com que uma série de limitações típicas do processo fossem trazidas para a investigação.” Os policiais acham que vai ser mais difícil produzir um inquérito inconteste.
Disputa na Câmara
O projeto de um novo CPP foi aprovado na CCJ e segue para o plenário. Lá, deve ser aprovado, avaliam as entidades jurídicas. Depois volta para a CCJ e, novamente, para o plenário para ser feita a redação final. Em seguida, a matéria vai à Câmara. E é entre os deputados que as entidades pretendem mexer mais no texto, a fim de garantir os interesses de classe e o que julgam ser melhor para a sociedade. “Na Câmara, vamos rever tudo isso e alcançar outros objetivos”, conta Lins e Silva. A OAB fez 33 propostas ao projeto, mas até agora só teve quatro delas acatadas integralmente.
O presidente da comissão de prerrogativas da ADPF tem certeza que o projeto vai passar do jeito que está no Senado. “Na Câmara, eu não sei”, diz Ribeiro.
Fonte: Congresso em Foco – A Justiça do Direito Online - Disponível em: http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/54011/titulo/Reforma_do_processo_penal_divide_juristas_.html - Acessado em 20 de outubro de 2010.

Aurea Cirinéa Hilgenberg

AUREA CIRINÉA HILGENBERG
Nº Acadêmico: 951102726-3
CGU Nº 115191
Turma: 0755



1. Magistrados criticam novo CPP

Magistrados criticam novo CPP
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  22 de Março de 2010
22/03/2010 - A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.
Para a Ajufe, eliminar o poder de instrução complementar do juiz da ação penal gera o risco de transformar o processo penal em mera disputa entre acusação e defesa, com a vitória do melhor profissional e com prejuízos à descoberta da verdade e à correta aplicação da lei penal.
Barreto disse aos juízes que está acompanhando o debate e também considera que o texto necessita de reparos.


COMENTÁRIO DO ALUNO: a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), através de seu presidente, faz críticas ao PL 156/2009 que pretende  alterações no CPP sem um debate aprofundado sobre o assunto "...com todos os participantes do processo penal e com a sociedade civil...". A associação contesta, também, os artigos que eliminam os poderes de instrução complementar do juiz  da ação penal; pelo projeto, o juiz não poderá determinar produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, apenas em benefício da defesa. A Ajufe entende que eliminar o poder de instrução complementar do juiz da ação penal "gera o risco de transformar o processo penal em mera disputa entre acusação e defesa", o que poderia beneficiar àqueles que tem melhores profissionais, em detrimento à verdade e correta aplicação da lei.


2. Reunião aberta da Comissão de Reforma do Novo CPP
Novo Código de Processo Penal:
Uma janela para a impunidade
"Reunião aberta da Comissão de Reforma do Novo Código de Processo Penal"
22 de junho de 2010
A polêmica reforma no Código de Processo Penal tem recebido diversas críticas dos membros dos Ministérios Públicos, Estaduais e Federais, e da Magistratura por favorecer a impunidade e limitar o poder dos juízes. O projeto de lei, que será votado no Senado nos próximos dias, não alcançou um consenso na comunidade jurídica. Entre os aspectos polêmicos estão a ampliação das garantias dos réus, a limitação das possibilidades de prisão preventiva, a proibição que os juízes interfiram na coleta de provas e a criação da figura do juiz de garantias, que burocratizaria o andamento do processo criminal.
Para discutir o tema, a Escola Superior do Ministério Público promoveu a "Reunião aberta da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal da Procuradoria-Geral de Justiça", nodia 22 de junho, na sede da instituição. Participaram do evento 40 operadores do direito, entre procuradores e promotores de justiça, e advogados.
O Procurador de Justiça aposentado, Dr. Carlos Frederico Coelho Nogueira, apresentou as considerações sobre a reforma do Código de Processo Penal, prevista no Projeto de Lei do Senado nº 156/09. Em seguida, os debates foram formulados pelo Procurador de Justiça, Dr. Pedro Henrique Demercian, e pelo Promotor de Justiça, Dr. Luiz Roberto Salles de Souza, com ampla participação da plateia.
Dr. Carlos Frederico explicou que a criação do cargo ‘juiz de garantias’ – uma nova figura jurídica que terá como função a análise prévia do feito antes do encaminhamento ao juiz definitivo – trata-se de uma ficção de primeiro mundo. “Esta determinação não funcionará no Brasil”, afirmou. Além da dificuldade orçamentária que o judiciário encontrará com a necessária criação de novos cargos de juiz, o procurador apontou que, devido à distancia entre as comarcas nas cidades do interior, muitas ficarão sem a presença deste novo juiz.
Os defensores do juiz de garantias sustentam a necessidade do zelo pela imparcialidade que deve ter o juiz da ação penal. Assim, não poderia ser influenciado pelas provas produzidas na fase pré-processual. Segundo o novo Código, o juiz de garantias terá o poder de trancar o inquérito policial se julgar a ausência de um fundamento razoável na ação. Com o processo trancado, as provas vão se diluindo ao longo do tempo, o que favorece a absolvição dos réus. “Será um prejuízo impraticável. Esta medida transforma o juiz do processo numa figura impotente”, afirmou. Outro problema apontado pelos juristas no novo código é o reconhecimento da prescrição virtual. Isto significa que o inquérito pode ser arquivado ou a denuncia, rejeitada, pela previsão antecipada da prescrição. “É uma válvula para a impunidade”, afirmou o procurador. “Trata-se de um julgamento futurista”. O projeto também limita o poder do Ministério Público, que não poderá mais interferir do impetramento do Habeas Corpus e nem terá qualquer instrumento para recorrer ao trancamento.
Outra limitação ao poder dos magistrados está prevista no artigo que determina que o convencimento dos juízes fica limitado às provas apresentadas em juízo. As evidências provenientes da fase investigatória, embasadas nos inquéritos policiais, são colocadas à margem. “Se o juiz não pode ser convencido na fase da investigação, como ficam as provas apresentadas através das interceptações telefônicas, que ocorrem na fase das investigações, não em juízo?”, questiona o procurador. O juiz também fica limitado às provas apresentadas pelas partes da ação, não pode mais produzi-las por conta própria. Provas estas que poderiam ser importantes tanto para a defesa como para a acusação.
Da mesma forma, serão desprezados os depoimentos prestados pelas testemunhas presenciais na fase da investigação policial e que não forem repetidos na fase judicial. “A medida favorece a coação de testemunhas após o depoimento da delegacia, que mudam o depoimento em juízo”, avalia Dr. Carlos Frederico. Da mesma forma, as confissões de crimes anteriores ao auto de flagrante também serão descartadas. O resultado da medida é que os interrogatórios perdem a força como elemento de prova.
A prisão antes do julgamento também está na berlinda. O novo CPP determina que a gravidade do fato ou o clamor popular não constituem causas para a prisão preventiva. “O individuo que cometer o pior dos crimes de forma hedionda ou que represente um perigo para a população, vai ficar solto”, alertou o procurador.
O novo CPP também deixa lacunas no que diz respeito à delação premiada e a infiltração de policiais – práticas investigatórias que carecem de regulamentação. A lei não deixa claro se o policial infiltrado em quadrilhas está isento da responsabilidade no cometimento de crimes – uma vez que estará obrigado a cometê-los. As interceptações telefônicas, previstas no artigo 242 no novo código, estão limitadas a 160 dias de escuta. Na prática, as grandes investigações solicitam um prazo maior. Algumas necessitam de três anos para comprovar o crime. “Trata-se de mais uma utopia do meio acadêmico que está por trás desta reforma”, afirmou o procurador, utilizado como referencia medida semelhante sancionada na Itália pelo primeiro ministro Silvio Berlusconi, que indignou a comunidade jurídica no país ao limitar os prazos das interceptações. “Estes prazos não podem ser fixados. Cada caso tem a sua necessidade”, ponderou.
O projeto de reforma do CPP também favorece aquele que se esconde para não ser citado. Se o acusado convocado por edital não apresentar defesa escrita, o processo não pode ter prosseguimento. “É uma forma de premiar a malícia”, critica o procurador. “Estes, em sua maioria, são criminosos do colarinho branco”.
Entre os poucos aspectos positivos do projeto, estão a tecnologia a favor do Direito e a possibilidade da vítima poder solicitar a revisão do inquérito policial. A reforma no CPP prevê a possibilidade de gravação ao vivo dos depoimentos das testemunhas, o que garante maior fidedignidade aos mesmos. “O olhar do interrogado, o fato de engolir a seco durante a fala ou se responde com firmeza às perguntas são algumas das reações que influenciam na análise do fato”, afirma o procurador. O novo código também permite que os interrogatórios ocorram por videoconferência.
Quanto à possibilidade de revisão dos inquéritos, a medida visa reduzir os casos de arquivamento irregular de uma investigação. O novo código confere à vítima e demais interessados o direito de solicitar a revisão do inquérito policial às instâncias superior do Ministério Público.
Outro acerto do novo código é a não prescrição dos crimes que aguardam o trânsito em julgado, como o caso Pimenta Neves. São casos em que réus condenados em duas instancias e que aguardam em liberdade a decisão do STF - emperrada por uma série de embargos e agravos – na poderão mais contar com o benefício do tempo. “Para estes casos, o crime não prescreve”, explica Dr. Carlos Frederico.
Os debatedores foram taxativos quanto à reforma. “A população deve se insurgir contra este projeto”, avalia Dr. Pedro Henrique Demercian. O procurador de justiça explicou que a tentativa do CPP é importar dos Estados Unidos o ‘sistema adversarial’, que transforma o juiz numa espécie de árbitro de futebol, que limita-se a aplicar as regras, sem interferir na produção de provas. “Este sistema é muito criticado nos EUA, mesmo assim, o Brasil quer importá-lo”, criticou.
Quanto aos aspectos positivos, Dr. Demercian aplaudiu a ampliação das possibilidades de acordos entre as partes, o chamado Processo Penal de Resultados. “É uma forma de garantir a aplicação da pena de forma rápida”, avaliou.
Dr. Luiz Roberto Salles considera prudente a manutenção de um código de 70 anos com reformas pontuais a um novo código fundamentado em artigos polêmicos. Apesar das críticas, o promotor de justiça concorda com algumas modificações previstas no novo código, como a determinação de que o juiz penal não poderá produzir provas e a ampliação das possibilidades de se evitar o litígio. “Nos Estados Unidos, a maioria das ações são resolvidas por acordos. Este é o melhor aspecto do novo CPP, e ainda assim, foi elaborado de forma tímida pelos legisladores”, ponderou.

Com  mais de 700 artigos, a reforma no Código do Processo Penal recebeu as últimas emendas no dia 17 de junho e deverá ser votada no Senado nos próximos dias.

Evento reuniu promotores de justiça da área penal e procuradores de justiça, que participaram ativamente do debate sobre a reforma do CPP.
 
COMENTÁRIO DO ALUNO: O Projeto de Lei do Senado 156/2009 não obteve consenso na comunidade jurídica como pode ser observado pela opiniões apresentadas na "Reunião Aberta da Comissão de Reforma do Novo CPP da Procuradoria-Geral de Justiça - realizada no dia 22.06.2010". Dos aspectos polêmicos destaco a criação da figura do Juiz de Garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberá ao juiz de garantias atuar na fase de investigação e ao juiz do processo julgar o caso. Foi apontada a dificuldade orçamentária para criação de novos cargos de juiz, a distância entre as comarcas nas cidades do interior (que poderão ficar sem a presença deste novo juiz). Os que defendem a criação dessa nova figura sustentam "... a necessidade do zelo pela imparcialidade que deve ter o juiz da ação penal. Assim, não poderia ser influenciado pelas provas produzidas na fase pré-processual".



3. Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus

Justiça | 14/06/2010 | 03h51min

Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus

Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta semana no Senado

A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.

– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.

COMENTÁRIO DO ALUNO: O aumento do número de jurados tem, também,  gerado controvérsias, aumentará de sete para oito, todavia em caso de empate favorecerá o réu.
O coordenador do Dep. de Direito Penal da PUC/RS, Alexandre Wunderlich diz: "- a condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável." Por outro lado, o promotor David Medina da Silva alega que "a regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discusão."; pondera que foi criada "uma idéia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um."
Trata-se de uma questão de conflito, poderíamos dizer quase ideológica, pois a legislação atual é de 1941 e conflitante com a Carta Magna de 1988 - garantista.