quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Comentários do aluno José Luiz da Silva

Aluno: José Luiz da Silva

Comentários: Fez  jus a liberdade provisória, pois a acusado assinou termo e deve se apresentar a todos os atos processuais e informar ao Judiciário qualquer mudança de endereço. É difícil encontramos uma noticia que faz referencia aos direitos do acusado, não culpando a justiça pela soltura.

 

1. Suspeito de envolvimento com pedofilia preso em Caxias do Sul recebe liberdade provisória

Disponível em:  Acesso em 24 de setembro de 2010.

Augusto Fernando Settin Ribeiro foi preso e teve o flagrante homologado pela Justiça

O homem preso em flagrante na noite de 1º de setembro, em Caxias do Sul, suspeito de participar de um suposto esquema de troca de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. Augusto Fernando Settin Ribeiro, 41 anos, estava recolhido na Penitenciária Industrial.
Agentes da Delegacia de Proteção à Criança e aos Adolescente (DPCA) cumpriram um mandado de busca na casa de Ribeiro e conseguiram extrair imagens e filmes em crianças fazendo sexo e em posições insinuantes de seu computador. Para responder o processo em liberdade, de acordo com a decisão da juíza Cidália de Menezes Oliveira, titular da 4ª Vara Criminal caxiense, Ribeiro deve se apresentar a todos os atos processuais e informar ao Judiciário qualquer mudança de endereço. O caxiense foi detido depois da prisão do técnico em informática José Antônio Souza de Souza, o Léo Cobra, 45, no final de agosto, em São Sebastião do Caí. Na casa de Léo, policiais de São Sebastião recolheram dezenas de CDs, DVDs, revista com material pornográfico, parte deles envolvendo crianças. No computador do preso foram encontradas mensagem que o ligaram a Ribeiro. Léo Cobra está preso e indiciado por exploração sexual de menores, estupro de vulnerável e pela transmissão e armazenagem de material pornográfico envolvendo crianças.

 
PIONEIRO
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José Luiz da Silva - Processo Penal II

Comentários: Nesta noticia podemos lembrar dos ensinamentos do Professor Irion, o réu mesmo condenado pelo Tribunal do Júri pode recorrer em liberdade. Lição difícil de explicar a “sociedade” manipulada pela influência da mídia, mas está o direito disposto na legislação penal.

 

2.Homem condenado a 17 anos de prisão pela morte de professor em Biguaçu está em liberdade

Polícia | 12/07/2010 | 06h11min

Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a2968164.xml Acesso em 2 de setembro de 2010.

Um ano depois do júri popular, rapaz não cumpre pena por conta de recursos da defesaAlessandra Toniazzo | alessandra.toniazzo@horasc.com.br

Mesmo condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por matar o professor de educação física Adair José Marcon, em junho de 2007, Robson Josué Noronha está em liberdade. O crime aconteceu em Biguaçu, na Grande Florianópolis.
O júri popular completou um ano no sábado, mas, por causa dos recursos da defesa e da análise no Tribunal de Justiça, o rapaz não cumpre a pena. Robson, na época com 20 anos, matou a tiros o professor em um ginásio de esportes da Escola Fernando Viegas Amorim, durante jogos escolares. Cerca de 150 estudantes, alunos de Adair, assistira o crime. Desolada com a falta de resposta da justiça, a família da vítima conta os dias para o processo chegar ao fim. Alencar Marcon, irmão do professor, lembra de Adair como um profissional exemplar, apaixonado pela educação física e pelos alunos. — A justiça não foi cumprida como deveria. Ele matou meu irmão covardemente está solto. Ele arrancou o maior bem que a gente tinha, a alegria do meu irmão. Cada dia é um dia de tortura enquanto ele estiver solto — desabafa.
"Não passo um dia sem chorar"
A lembrança do filho não tem hora nem momento para chegar. Dona Inês e Darci Marcon, mãe e pai de Adair, desabafam a saudade através das lágrimas e orações no altar que improvisou embaixo da televisão, na sala de casa, depois do assassinato do filho. Os pais do professor moram em Lacerdópolis, a 17km de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A dor aumenta a cada dia de atraso da justiça. — Me perguntam se eu perdoaria ele. Como vou perdoar, sabendo que ele não pagou pelo que fez? Não passo um dia sem chorar. Sei que da justiça divina ele não vai se salvar — conta.
Livre por recursos
Os jurados, há um ano, entenderam que Robson matou por motivo fútil e sem chance de defesa. Como o rapaz estava aguardando julgamento em liberdade, ele teve o direito de permanecer livre até o final dos recursos. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, houve uma apelação criminal no dia dois de julho de 2010. Esta apelação está sendo analisada e deve ser encaminhada ao Ministério Público. Depois da sentença do recurso, o processo poderá ser encaminhado à Brasília — última instância — e ser novamente julgado. Não há prazo determinado para Robson ser preso.
Defesa alega crime passional 
Segundo o advogado de Robson, José Isaac, o rapaz não tinha intenção de matar e acabou disparando a arma por ciúmes da namorada. Esta mesma defesa foi apresentada no dia do julgamento. Na época, o réu confessou à Hora, que estava arrependido e queria pagar pelo crime. — Recorri e vou continuar recorrendo porque não aceitamos a pena de crime qualificado. A família dele também está triste pela demora. Foi um crime passional e é está sentença que queremos — explica.
Saiba como aconteceu o crime:
Na manhã do dia 27 de junho de 2007, Robson chega de moto a frente do ginásio, estaciona e desce à procura da namorada Nair Flor. — Ao entrar no ginásio, Robson vê Nair Flor próximo ao professor e se aproxima. — O professor não vê Robson e senta na arquibancada, junto com um grupo de alunas. Nair Flor fica sentada próxima ao local. — Robson sobe na arquibancada e senta degraus acima de onde o professor está sentado. Pelas costas do professor, atira. — Robson sai do ginásio com a arma apontada para cima e foge. — O professor morre na hora.
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José Luiz da Silva - Processo Penal II

Comentários: A reincidência faz culpa contra o acusado, que a partir da prática de novo delito passa a perder direitos e concessões previstas na legislação. O recurso contra o réu de iniciativa da acusação (Ministério Público) pode ser reconhecido pelo Tribunal “ad quem”, que poderá ampliar a condenação.

 

3. Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar a mulher grávida em Uruguaiana

Justiça | 22/09/2010 | 18h44min

Eberton Pinto foi preso por um mês e ganhou liberdade, mas foi detido de novo por tráfico

Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Geral&newsID=a3048940.xml Acesso em 23 de setembro de 2010.Marina Lopes | marina.lopes@zerohora.com.br

O julgamento que iniciou hoje, às 9h, no Fórum de Uruguaiana, terminou com a condenação de Eberton Vieira Pinto, 28 anos, a 15 anos de reclusão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade. Ele foi condenado por matar a ex-companheira Edina Michelle Siede, então com 26 anos, grávida de sete meses, em 2005.
Em função do crime, Pinto foi preso por apenas um mês e ganhou liberdade. Em março deste ano foi preso novamente por tráfico de drogas. Ele permanece na Penitenciária Modulada de Uruguaiana. O Ministério Público (MP) irá recorrer da decisão.

ZERO HORA

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