AUREA CIRINÉA HILGENBERG
Nº Acadêmico: 951102726-3
CGU Nº 115191
Turma: 0755
1. Magistrados criticam novo CPP
Magistrados criticam novo CPP
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 22 de Março de 2010
22/03/2010 - A magistratura federal está preocupada com o projeto de lei que atualiza o Código de Processo Penal. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que atende aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), e o juiz federal José Antônio Lisboa Neiva se encontraram com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, na sexta-feira. Na reunião, os juízes deixaram claro que desaprovam alguns pontos da proposição.
A proposta foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 156\/2009, elaborado pelo relator, o senador Renato Casagrande.
Agora, o texto será votado em plenário.
A manifestação da Ajufe foi encaminhada à CCJ do Senado para ser juntada ao processo. Na nota técnica, enviada ao Congresso, a Ajufe manifestou a preocupação dos juízes federais de que o projeto seja votado sem o necessário debate com a sociedade. "Um novo Código de Processo Penal é projeto de envergadura que deve ser amadurecido com profundo debate, com todos os participantes do processo penal e ainda com a sociedade civil", alertou a entidade, em ofício assinado por Fernando Mattos.
A Ajufe contesta os artigos que suprimem os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal, que foram mantidos no texto. Pelo projeto, o juiz da ação penal não poderá determinar a produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, senão em benefício da defesa.
Segundo o presidente da Ajufe, a proposta contraria a tradição legislativa e jurisprudencial brasileira, que confia aos juízes o poder de atuar supletivamente no processo penal em matéria de provas, o que é relevante diante de possíveis e eventuais falhas, não só da defesa, mas também da acusação. "A proposta também não encontra paralelo na legislação de diversos países, como, por exemplo da Itália (artigo 507 do CPP italiano), da França (artigos 283 e 456 do CPP francês) e dos Estados Unidos (Rules 614a e 706ª da Rules od Evidence for USCM), cujas leis resguardam o poder de instrução complementar do juiz", afirmou Mattos.
Para a Ajufe, eliminar o poder de instrução complementar do juiz da ação penal gera o risco de transformar o processo penal em mera disputa entre acusação e defesa, com a vitória do melhor profissional e com prejuízos à descoberta da verdade e à correta aplicação da lei penal.
Barreto disse aos juízes que está acompanhando o debate e também considera que o texto necessita de reparos.
COMENTÁRIO DO ALUNO: a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), através de seu presidente, faz críticas ao PL 156/2009 que pretende alterações no CPP sem um debate aprofundado sobre o assunto "...com todos os participantes do processo penal e com a sociedade civil...". A associação contesta, também, os artigos que eliminam os poderes de instrução complementar do juiz da ação penal; pelo projeto, o juiz não poderá determinar produção de provas complementares ao esclarecimento da verdade, apenas em benefício da defesa. A Ajufe entende que eliminar o poder de instrução complementar do juiz da ação penal "gera o risco de transformar o processo penal em mera disputa entre acusação e defesa", o que poderia beneficiar àqueles que tem melhores profissionais, em detrimento à verdade e correta aplicação da lei.
Novo Código de Processo Penal: Uma janela para a impunidade "Reunião aberta da Comissão de Reforma do Novo Código de Processo Penal" 22 de junho de 2010 A polêmica reforma no Código de Processo Penal tem recebido diversas críticas dos membros dos Ministérios Públicos, Estaduais e Federais, e da Magistratura por favorecer a impunidade e limitar o poder dos juízes. O projeto de lei, que será votado no Senado nos próximos dias, não alcançou um consenso na comunidade jurídica. Entre os aspectos polêmicos estão a ampliação das garantias dos réus, a limitação das possibilidades de prisão preventiva, a proibição que os juízes interfiram na coleta de provas e a criação da figura do juiz de garantias, que burocratizaria o andamento do processo criminal. Para discutir o tema, a Escola Superior do Ministério Público promoveu a "Reunião aberta da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal da Procuradoria-Geral de Justiça", nodia 22 de junho, na sede da instituição. Participaram do evento 40 operadores do direito, entre procuradores e promotores de justiça, e advogados. O Procurador de Justiça aposentado, Dr. Carlos Frederico Coelho Nogueira, apresentou as considerações sobre a reforma do Código de Processo Penal, prevista no Projeto de Lei do Senado nº 156/09. Em seguida, os debates foram formulados pelo Procurador de Justiça, Dr. Pedro Henrique Demercian, e pelo Promotor de Justiça, Dr. Luiz Roberto Salles de Souza, com ampla participação da plateia. Dr. Carlos Frederico explicou que a criação do cargo ‘juiz de garantias’ – uma nova figura jurídica que terá como função a análise prévia do feito antes do encaminhamento ao juiz definitivo – trata-se de uma ficção de primeiro mundo. “Esta determinação não funcionará no Brasil”, afirmou. Além da dificuldade orçamentária que o judiciário encontrará com a necessária criação de novos cargos de juiz, o procurador apontou que, devido à distancia entre as comarcas nas cidades do interior, muitas ficarão sem a presença deste novo juiz. Os defensores do juiz de garantias sustentam a necessidade do zelo pela imparcialidade que deve ter o juiz da ação penal. Assim, não poderia ser influenciado pelas provas produzidas na fase pré-processual. Segundo o novo Código, o juiz de garantias terá o poder de trancar o inquérito policial se julgar a ausência de um fundamento razoável na ação. Com o processo trancado, as provas vão se diluindo ao longo do tempo, o que favorece a absolvição dos réus. “Será um prejuízo impraticável. Esta medida transforma o juiz do processo numa figura impotente”, afirmou. Outro problema apontado pelos juristas no novo código é o reconhecimento da prescrição virtual. Isto significa que o inquérito pode ser arquivado ou a denuncia, rejeitada, pela previsão antecipada da prescrição. “É uma válvula para a impunidade”, afirmou o procurador. “Trata-se de um julgamento futurista”. O projeto também limita o poder do Ministério Público, que não poderá mais interferir do impetramento do Habeas Corpus e nem terá qualquer instrumento para recorrer ao trancamento. Outra limitação ao poder dos magistrados está prevista no artigo que determina que o convencimento dos juízes fica limitado às provas apresentadas em juízo. As evidências provenientes da fase investigatória, embasadas nos inquéritos policiais, são colocadas à margem. “Se o juiz não pode ser convencido na fase da investigação, como ficam as provas apresentadas através das interceptações telefônicas, que ocorrem na fase das investigações, não em juízo?”, questiona o procurador. O juiz também fica limitado às provas apresentadas pelas partes da ação, não pode mais produzi-las por conta própria. Provas estas que poderiam ser importantes tanto para a defesa como para a acusação. Da mesma forma, serão desprezados os depoimentos prestados pelas testemunhas presenciais na fase da investigação policial e que não forem repetidos na fase judicial. “A medida favorece a coação de testemunhas após o depoimento da delegacia, que mudam o depoimento em juízo”, avalia Dr. Carlos Frederico. Da mesma forma, as confissões de crimes anteriores ao auto de flagrante também serão descartadas. O resultado da medida é que os interrogatórios perdem a força como elemento de prova. A prisão antes do julgamento também está na berlinda. O novo CPP determina que a gravidade do fato ou o clamor popular não constituem causas para a prisão preventiva. “O individuo que cometer o pior dos crimes de forma hedionda ou que represente um perigo para a população, vai ficar solto”, alertou o procurador. O novo CPP também deixa lacunas no que diz respeito à delação premiada e a infiltração de policiais – práticas investigatórias que carecem de regulamentação. A lei não deixa claro se o policial infiltrado em quadrilhas está isento da responsabilidade no cometimento de crimes – uma vez que estará obrigado a cometê-los. As interceptações telefônicas, previstas no artigo 242 no novo código, estão limitadas a 160 dias de escuta. Na prática, as grandes investigações solicitam um prazo maior. Algumas necessitam de três anos para comprovar o crime. “Trata-se de mais uma utopia do meio acadêmico que está por trás desta reforma”, afirmou o procurador, utilizado como referencia medida semelhante sancionada na Itália pelo primeiro ministro Silvio Berlusconi, que indignou a comunidade jurídica no país ao limitar os prazos das interceptações. “Estes prazos não podem ser fixados. Cada caso tem a sua necessidade”, ponderou. O projeto de reforma do CPP também favorece aquele que se esconde para não ser citado. Se o acusado convocado por edital não apresentar defesa escrita, o processo não pode ter prosseguimento. “É uma forma de premiar a malícia”, critica o procurador. “Estes, em sua maioria, são criminosos do colarinho branco”. Entre os poucos aspectos positivos do projeto, estão a tecnologia a favor do Direito e a possibilidade da vítima poder solicitar a revisão do inquérito policial. A reforma no CPP prevê a possibilidade de gravação ao vivo dos depoimentos das testemunhas, o que garante maior fidedignidade aos mesmos. “O olhar do interrogado, o fato de engolir a seco durante a fala ou se responde com firmeza às perguntas são algumas das reações que influenciam na análise do fato”, afirma o procurador. O novo código também permite que os interrogatórios ocorram por videoconferência. Quanto à possibilidade de revisão dos inquéritos, a medida visa reduzir os casos de arquivamento irregular de uma investigação. O novo código confere à vítima e demais interessados o direito de solicitar a revisão do inquérito policial às instâncias superior do Ministério Público. Outro acerto do novo código é a não prescrição dos crimes que aguardam o trânsito em julgado, como o caso Pimenta Neves. São casos em que réus condenados em duas instancias e que aguardam em liberdade a decisão do STF - emperrada por uma série de embargos e agravos – na poderão mais contar com o benefício do tempo. “Para estes casos, o crime não prescreve”, explica Dr. Carlos Frederico. Os debatedores foram taxativos quanto à reforma. “A população deve se insurgir contra este projeto”, avalia Dr. Pedro Henrique Demercian. O procurador de justiça explicou que a tentativa do CPP é importar dos Estados Unidos o ‘sistema adversarial’, que transforma o juiz numa espécie de árbitro de futebol, que limita-se a aplicar as regras, sem interferir na produção de provas. “Este sistema é muito criticado nos EUA, mesmo assim, o Brasil quer importá-lo”, criticou. Quanto aos aspectos positivos, Dr. Demercian aplaudiu a ampliação das possibilidades de acordos entre as partes, o chamado Processo Penal de Resultados. “É uma forma de garantir a aplicação da pena de forma rápida”, avaliou. Dr. Luiz Roberto Salles considera prudente a manutenção de um código de 70 anos com reformas pontuais a um novo código fundamentado em artigos polêmicos. Apesar das críticas, o promotor de justiça concorda com algumas modificações previstas no novo código, como a determinação de que o juiz penal não poderá produzir provas e a ampliação das possibilidades de se evitar o litígio. “Nos Estados Unidos, a maioria das ações são resolvidas por acordos. Este é o melhor aspecto do novo CPP, e ainda assim, foi elaborado de forma tímida pelos legisladores”, ponderou. Com mais de 700 artigos, a reforma no Código do Processo Penal recebeu as últimas emendas no dia 17 de junho e deverá ser votada no Senado nos próximos dias. Evento reuniu promotores de justiça da área penal e procuradores de justiça, que participaram ativamente do debate sobre a reforma do CPP. |
COMENTÁRIO DO ALUNO: O Projeto de Lei do Senado 156/2009 não obteve consenso na comunidade jurídica como pode ser observado pela opiniões apresentadas na "Reunião Aberta da Comissão de Reforma do Novo CPP da Procuradoria-Geral de Justiça - realizada no dia 22.06.2010". Dos aspectos polêmicos destaco a criação da figura do Juiz de Garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberá ao juiz de garantias atuar na fase de investigação e ao juiz do processo julgar o caso. Foi apontada a dificuldade orçamentária para criação de novos cargos de juiz, a distância entre as comarcas nas cidades do interior (que poderão ficar sem a presença deste novo juiz). Os que defendem a criação dessa nova figura sustentam "... a necessidade do zelo pela imparcialidade que deve ter o juiz da ação penal. Assim, não poderia ser influenciado pelas provas produzidas na fase pré-processual".
3. Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus
Justiça | 14/06/2010 | 03h51min
Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus
Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta semana no Senado
Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina da Silva.
Por que a reforma é polêmica |
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil. |
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje. |
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito. |
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta dificuldades de viabilização em comarcas pequenas. |
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas. |
COMENTÁRIO DO ALUNO: O aumento do número de jurados tem, também, gerado controvérsias, aumentará de sete para oito, todavia em caso de empate favorecerá o réu.
O coordenador do Dep. de Direito Penal da PUC/RS, Alexandre Wunderlich diz: "- a condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável." Por outro lado, o promotor David Medina da Silva alega que "a regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discusão."; pondera que foi criada "uma idéia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um."
Trata-se de uma questão de conflito, poderíamos dizer quase ideológica, pois a legislação atual é de 1941 e conflitante com a Carta Magna de 1988 - garantista.
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