quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Michelle Fernanda Martins

Nome: Michelle Fernanda Martins

NOTÍCIA 1
PLENÁRIO / Votações
09/06/2010 - 11h14
Reforma permitirá maior sintonia entre Código de Processo Penal e Constituição, diz Casagrande
A Reforma do Código de Processo Penal permitirá maior "sintonia" entre o texto a ser aprovado e a constituição federal, disse nesta quarta-feira (9) o senador Renato Casagrande (PSB-ES), durante a segunda sessão extraordinária para discussão do PLS 156/09, de autoria do senador Sosé Sarney (PMDB-AP), que trata do tema.
Na opinião de Casagrande, que é relator do projeto, o atual código, aprovado em 1941, precisa ser atualizado, para garantir maior agilidade aos processos penais. Por meio da reforma do atual código, observou ainda o senador, o Brasil vai unir-se aos países vizinhos no movimento de adequar a legislação penal às constituições democráticas aprovadas ao longo dos últimos anos.
- Na américa latina, quase todos os países já promoveram a adequação de suas legislações às novas constituições, depois do fim dos regimes autoritários. Temos atualmente uma falta de sintonia entre o que está na Constituição e o que está no código de processo penal - avaliou Casagrande.
Na presidência da sessão, Sarney concordou com o relator sobre a necessidade de se promover rapidamente a mudança na legislação de processo penal.
- Esta é uma pauta de extrema importância para o país. Não dá rendimentos eleitorais ou jornalísticos, não merece nem carta de leitor, mas é uma matéria que precisa da visão de futuro que os senadores possam ter - afirmou.
Durante a sessão, o senador José Nery (PSOL-PA) disse que a alteração do atual código é uma "exigência da sociedade brasileira", especialmente dos que "vivem o drama da violência e da criminalidade e que veem os processos todos emperrados por um conjunto de regras obsoletas". Ao aprovar o novo código, previu, o senado atenderá a uma reivindicação da sociedade, que deseja ver maior rapidez nos procedimentos jurisdicionais.
- O Brasil vai ter um novo instrumento para permitir que a justiça funcione com mais celeridade e eficácia - previu Nery.
Ao relatar o processo de debate sobre o projeto, Casagrande informou que foram realizadas audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre, Goiânia e Vitória. Segundo o senador, diversas entidades encaminharam ao senado sugestões de aperfeiçoamento do texto do projeto. Nesta quinta-feira (10), haverá a terceira e última sessão de debate sobre o projeto do Novo Código, cuja votação deve ter início na próxima semana.
Fonte: Marcos Magalhães / Agência Senado.

COMENTÁRIO DA ALUNA: Segundo se depreende da leitura da notícia supra, o principal objetivo do projeto do novo Código de Processo Penal é sintonizá-lo com a Constituição Federal, assim sendo permitido dar maior celeridade e eficácia aos processos penais.
Tal mudança é imprescindível, tendo em vista que o nosso Código de Processo Penal é de 1941 e, desse modo, ainda tem muitas regras ultrapassadas, as quais merecem ser revistas a luz da Constituição Federal.

NOTÍCIA 2
Novo Código de Processo Penal prevê punição imediata
16/09/2010 - 08:00
Uma mudança proposta pelo Senado no Código de Processo Penal permitirá que acusados de crimes com pena de até 8 anos, como lesão corporal, homicídio culposo e furto, sejam punidos de forma sumária. Esse é o chamado sistema de barganha ou delação premiada, que já existe no sistema jurídico norte-americano. Para que a pena seja aplicada de forma imediata, Ministério Público e o acusado devem formalizar um acordo e levá-lo ao juiz.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Olivar Roberti Coneglian, esclarece que se o acusado aceitar uma pena reduzida em relação aquilo que eventualmente poderia ser aplicado pelo juiz, evita-se que se tenha um processo judicial propriamente dito. O juiz entende que a medida trará economia para o Judiciário, menor desgaste para a parte, e maior satisfação a sociedade, já que ocorrerá uma punição rápida. “Estudos de criminalística apontam que é melhor a aplicação de uma pena imediata a uma pena dura, em função da eficácia social gerada pela certeza da punição”.
Para o magistrado, outra vantagem com a aprovação da proposta, será a redução no volume de processos em trâmite. “Dessa forma o Judiciário poderá se dedicar com maior zelo a causas mais complexas. Ressalte-se que existem vários caminhos para a solução dos conflitos sociais e o Poder Judiciário deve ser utilizado só quando os demais não são eficientes”.
Ressalta o Juiz que na lei dos juizados especiais já existe a possibilidade de acordos no processo penal, dentre os quais menciona a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Caso a proposta seja aprovada e o Código Processo Penal seja alterado, a homologação judicial do acordo terá os efeitos de uma sentença condenatória. Contudo, se não houver ajuste entre as partes, o processo prosseguirá normalmente. O texto veda a aplicação sumária da pena se o acusado já tiver sido condenado à prisão por outro crime ou se o acusado já tiver sido condenado, no prazo anterior de 5 anos, a penas restritivas ou multa.
Para que a proposta já votada pelos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entre em vigor falta a aprovação do plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Exemplos de aplicação - Um acusado de furtar um carro para levá-lo para fora do Brasil pode atualmente ser condenado em uma pena que varia de 3 a 8 anos. Desta forma, se houver um acordo entre acusação e defesa, a punição sumária pode ser uma pena igual ao mínimo, ou seja, de 3 anos. No caso de furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, o acusado que confessar o crime poderá ficar solto, receber uma pena de 1 ano, que não será privativa de liberdade, mas sim restritiva de direitos.
Fonte: Departamento de Jornalismo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disponível em http://www.tjms.jus.br

COMENTÁRIO DA ALUNA: Conforme a notícia acima, uma das mudanças previstas no projeto do novo Código de Processo Penal é que os acusados de crimes com penas até 8 (oito) anos – exemplos: lesão corporal, homicídio culposo e furto -, possam ser punidos sumariamente.
Em síntese, se o acusado aceitar uma pena reduzida em relação ao que poderia ser condenado pelo juiz, evita-se o processo judicial propriamente dito. É o sistema de barganha ou delação premiada, existente no ordenamento jurídico norte-americano.
Para que isso ocorra, o acusado e o Ministério Público devem elaborar um acordo e levá-lo ao juiz.
Os objetivos dessa proposta são economia para o Judiciário, menor desgaste para a parte e maior satisfação para a sociedade, além de – é claro – a redução no volume de processos em trâmite.

NOTÍCIA 3
27/09/2010 – 18:31
Defensores públicos do Rio Grande do Sul debatem reforma do Código de Processo Penal
Projeto de Lei do Senado foi analisado e levantados pontos positivos e negativos na visão da Defensoria Pública

Com o objetivo de oferecer informações atualizadas acerca da tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2009, que trata sobre a reforma do Código de Processo Penal, o Centro de Apoio Operacional (Caoper) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) realizou, na última sexta-feira (24), no Centro de Treinamento da Procergs, em Porto Alegre, a segunda etapa do Ciclo de Palestras 2010 da Defensoria Pública. Participaram 107 defensores públicos de todas as regiões do Estado.

“Precisamos estar preparados para os constantes desafios que a nossa atividade impõe.
As nossas respostas, hoje, precisam ser rápidas, precisas. O conhecimento necessário ao exercício de uma profissão deve proporcionar condições de reflexão, de compreensão e de desenvolvimento, especialmente desenvolvimento da criatividade. A permanente atualização é essencial para um bom profissional.” As palavras da defensora pública-geral do Estado Jussara Acosta, durante a abertura da segunda edição do Ciclo de Palestas da DPE/RS demonstram a importância e a preocupação da instituição com a qualificação de seus agentes.

Para a defensora-geral, é preciso compreender os movimentos e os passos necessários a cada alteração da legislação. “O debate em torno do novo Código de Processo Penal é apenas um deles”, lembrou. “Nossas demandas sociais são cada vez maiores, mas, qualificados, teremos melhores condições de atender nossos assistidos e, consequentemente, de buscarmos ainda melhores resultados”, ressaltou.

Desafios e atualização
O encontro institucional, com foco em Direito e Processo Penal, visou dar conhecimento aos defensores públicos gaúchos acerca dos aspectos gerais do PLS e dos recursos e ações de impugnações. A palestra da manhã “Aspectos Gerais do PLS 156/2009”, proferida pelo defensor público Alexandre Brandão Rodrigues, coordenador da Regional I, da Defensoria Pública do Estado, contemplou informações sobre o anteprojeto, o substitutivo, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), a estrutura e as modificações do projeto e a estratégia da Comissão Criminal do Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) sobre o tema.
É importante que o novo Código de Processo Penal não seja sancionado com vício de inconstitucionalidade e, consequentemente, que não dê margem a extensas e dispendiosas discussões judiciais”, alertou Brandão. A coordenação da mesa esteve a cargo da defensora pública Janaína Rodrigues Oliveira, tendo como debatedor o defensor público André Castanho Girotto.
A palestra da tarde, proferida pelo novo coordenador das Casas Prisionais da DPE/RS, defensor público Miguel Seadi Jr., dirigente do Núcleo Penal da instituição, tratou sobre o tema “Recursos e ações de impugnações: contribuição da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ao Projeto do novo CPP”. A coordenação da mesa esteve a cargo da defensora pública Larissa Pilar Prado e os debatedores foram os defensores públicos Rafael Carrard e Lisandro Luís Wottrich.
Seadi Jr. Destacou que a DPE/RS tem conseguido defender e colocar vários dispositivos que consolidam a presença da instituição como órgão de garantia dos direitos constitucionais no debate acerca do Novo Código de Processo Penal. “Isso é muito importante, pois o que se verifica é que a tendência democrática está sofrendo um revez e que forças retrógradas estão querendo retirar, ou minimizar, dispositivos referentes à ampla defesa como, por exemplo, os embargos infringentes que, no PLS, são limitados”, analisou o defensor público. De acordo com ele, outro aspecto importante está relacionado ao habeas corpus que, no projeto, tem reduzida sua abrangência, além de vários dispositivos que prejudicam o réu.
Veículo: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Estado: RS

COMENTÁRIO DA ALUNA: No dia 24/09/2010, os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul se reuniram, no segundo Ciclo de Palestras de 2010, para debater diversos assuntos, entre eles a reforma do Código de Processo Penal.
O Defensor Público Alexandre Brandão Rodrigues destacou que é importante que o novo Código de Processo Penal não seja sancionado com vício de inconstitucionalidade, dessa maneira não dando margem a extensas discussões judiciais.
Foi salientado, ainda, pelo Defensor Público Miguel Seadi Junior que a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul tem conseguido defender diversos dispositivos que tornam consistente a presença da instituição como órgão de garantia dos direitos constitucionais, no debate sobre o novo Código de Processo Penal, sendo tal fato muito importante, pois estão querendo minimizar dispositivos tangentes à ampla defesa, como, por exemplo, limitar os embargos infringentes e reduzir a abrangência do habeas corpus.


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