quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Paulo Fernando da Silva

Paulo Fernando da Silva
Processo Penal III - Noturno
Noticia 01

Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal
Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara. 

A aprovação do CPP foi possível graças a acordo de lideranças. O relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), disse que ele “é um instrumento de combate à impunidade e cria medidas cautelares, além de dar direito ao cidadão de se defender”. 

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil. 

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

10/11/2010

Comentário: A aprovação do prejeto de lei do novo CPP, em primeiro turno, a matéria ainda depende de novas votações tanto no senado como na câmara Federal. O projeto do CPP vem contribuir com a tramitação de processos reduzindo o numero de recursos e também com a introdução da figura dos Juiz das garantias. Este, responsável pelo controle da legalidade, da investigação criminal e pelas garantias dos direitos fundamentais. Caberá ao juiz das garantias atuar na investigação e ao juiz do processo julgar o caso.

 
 

Paulo Fernando da Silva
Processo Penal III - Noturno
Noticia 02

Aprovado no Senado
Reforma deveria diminuir número de recursos.

Originalmente publicado no jornal Folha de São Paulo neste sábado (20/3).
Tramita no Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal. A iniciativa merece louvor, pois o código vigente, de 1941, precisa de atualizações. Espera-se, porém, que um novo código venha para aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais célere, mais eficiente e mais justo. Há dúvidas se esse é o caso do projeto.
Em primeiro lugar, o projeto aumentará a morosidade da Justiça. A causa principal da demora é o excesso de recursos, que faz com que um caso seja submetido a até quatro instâncias de julgamento. Seria de esperar, então, que qualquer reforma diminuísse o número de recursos.
Note-se que não se coloca em dúvida o direito de pleitear a revisão de uma condenação, o que diminui os riscos de injustiça. Mas outra questão é admitir recursos contra todas as decisões proferidas no processo, mesmo que não sejam finais e não tragam um prejuízo imediato à parte -as chamadas decisões interlocutórias. E o projeto amplia o cabimento de recursos contra essas decisões.
Pelo projeto, caberá agravo contra todas as decisões na fase de investigação e na de execução da pena. Além disso, prevê-se agravo em outras 16 hipóteses, o que é muito amplo. O procedimento proposto para o agravo é lento, tendo sido copiadas normas do processo civil que foram abandonadas em 1995. O processo ficará atravancado, e os tribunais serão sobrecarregados com recursos contra decisões interlocutórias, impedindo que decidam com rapidez e profundidade recursos contra decisões finais.
Em segundo lugar, o projeto retira do juiz o poder de instrução complementar. Atualmente, a iniciativa de apresentar provas é das partes, acusação e defesa, mas o juiz pode, a bem da reconstrução dos fatos mais próxima da verdade, complementar as provas.
Pelo projeto, partindo de uma tese radical e sem tradição do Direito brasileiro, o juiz só poderá suprir falhas da defesa. Se a acusação esquecer provas, não haverá remédio. O processo penal ficará refém das partes, uma espécie de "laissez-faire" na Justiça.
Em vários países, como Itália (artigo 507 do CPPI), França (artigo 283 do CPPF) e Estados Unidos (regra 614 da "Rules of Evidence"), resguarda-se a iniciativa probatória do juiz, sem exceções, o que deve dizer algo quanto à sua necessidade. Já pelo projeto, o resultado do processo será entregue inteiramente à sorte do duelo entre as partes.
Em terceiro lugar, o projeto nasce velho. No mundo atual da criminalidade complexa, têm um papel importante os métodos especiais de investigação, interceptação telefônica, escutas ambientais, ação controlada, infiltração de agentes e delação premiada.
Desses, o projeto trata apenas da interceptação, esquecendo os demais. O projeto também não regula a colheita de material biológico do acusado para a realização de exame de DNA, que é uma prova de grande importância no mundo contemporâneo em crimes cometidos com violência.
Em quarto lugar, o projeto tem vários pontos problemáticos, e aqui só é possível apontar alguns.
Por exemplo, estabelece prazos máximos de duração da prisão preventiva quando o processo já está em grau de recurso. Apesar da boa intenção, os prazos propostos estão distantes da realidade. Estimularão manobras protelatórias para retardar o julgamento e, com isso, lograr a liberdade pelo decurso do prazo. O projeto ainda restringe a cooperação internacional, confundindo os requisitos desta com os da extradição, com o risco de transformar o país em paraíso de criminosos e do produto de seus crimes.
Também impede a decretação da prisão preventiva com base somente na gravidade do crime, o que significa que mesmo pessoas acusadas de crimes bárbaros poderão permanecer livres durante o processo, e isso independentemente das provas que existirem contra elas.
Se o projeto agrava a morosidade da Justiça, torna o processo refém das habilidades das partes, não regula os métodos modernos de investigação e contém vários pontos problemáticos, é de refletir se não é melhor ficar com o código de 1941 ou se não é necessário maior amadurecimento antes de substituí-lo.


Comentário: O autor do artigo contesta vários tópicos do projeto, mas o que mais chamou-me a atenção é a questão de ter recursos para cada decisão no processo.
O procedimento tranca o processo e sobrecarrega os tribunais com recursos contra decisões interlocutórias. O juiz perde o poder de instrução complementar, ficando  com as partes, acusação e defesa. Os Senhores defensores “procuradores” sabendo que estabelece prazos máximos da duração da prisão preventiva, poderão estimular manobras protelatórias para retardar o julgamento e com isso lograr a liberdade (réu) pelo decurso do prazo e isso não é bom para sociedade, na medida que todos devem pagar pelos seus erros.



 
Paulo Fernando da Silva
Processo Penal III - Noturno
Noticia 03

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais . Entre as medidas, que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal. Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Juri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública. Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

 Fonte: Publicada em 17/03/2010 às 17h38m – site: www.oglobo.globo.com

Comentário: O projeto traz na sua reforma do CPP algumas modificações, entre elas estão: modelo acusatório, interceptação telefônica, inquérito policial, pena mais rápida, juiz de garantias, ação penal, júri, recurso de oficio, interrogatório, fiança, Habeus Corpus, medidas cautelares, acareação e regras para prisões.
Temos algumas modificações que vão servir de avanço junto à justiça, como a introdução de juiz de garantias, que serão responsáveis separadamente de investigação criminal e ao juiz do processo que vier julgar o caso, proferindo a sentença.
As medidas cautelares também vêm melhorar na certeza da decisão. O juiz hoje só tem duas alternativas: prender ou soltar. As regras para prisões com destaque para preventiva prazo máximo de 180 dias na investigação ou antes da sentença condenatória recorrível ou 360 dias quando for decretada por sentença condenatória recorrível.

PRISCILA CARVALHO DE FREITAS

Aluna: PRISCILA CARVALHO DE FREITAS
 
1-Novo código penal nao vai alterar habeas-corpus -
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
 
Comentário: Por uma questao de agilidade dentre tanta morosidade judicial, foi necessario manter este recurso conforme o antigo código já que outros recursos poderiam demorar a serem julgados.
Fonte: site TERRA
 
 
 
 
 
2-Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção maxima cominada nao ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissao, a pena sera aplicada no minimo legal.
 
Comentário: Isso implicaria nao só em uma maior rapidez processual mas tambem colaboraria para que diminuisse em parte o numero de presos.
Fonte: O Globo.com
 
 
 
 
3-Juiz de garantia:
O relator do projeto que cria o novo Código de Processo Penal, senador Renato Casagrande (PSB/ES), deve apresentar uma emenda ao texto para criar o juiz de garantia regional. O texto atual, que deve ser votado no Senado Federal na próxima quarta-feira, cria apenas o juiz de garantia. O objetivo é que ele atue na fase de investigação e que outro juiz dê um parecer final sobre o caso.
 
Comentario: Este projeto foge da realidade ja que o estado nao teria estrutura para manter dois juízes trabalhando no mesmo caso. Acredito que esta condição poderia criar um juíz tendencioso e imparcial.
Fonte: Site TERRA.

Loeci Sedrez Hobuss

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss
01) Comentários: Com a aprovação pelo Senado na terça-feira (09/11), em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro, surge a expectativa de sua vigência. O novo código, com mais de 700 artigos, o texto traz em seu bojo uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias, que consiste em um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo, sendo esta uma das mais profundas mudanças.

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno


BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo), o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.

A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano.
"O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
UOL - 10/11/2010 - 11:26:53
Disponível em: http://www.jornalimpactoonline.com.br/politica/senado-aprova-reforma-do-codigo-do-processo-penal-em-primeiro-turno - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

02) Comentários: O substitutivo, referente ao novo Projeto do Código de Processo Penal, modifica em profundidade o Código vigente desde a década de 40. O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, na fase de investigação. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com outras alterações de fundamentais importância, o novo projeto tramita no Congresso Nacional.

Na primeira sessão de discussão do novo CPP, relator diz que vai manter regras atuais de 'habeas corpus'

Agência Senado - 5 meses atrás (08 de junho de 2010 às 15:11 hs.)
O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta sexta-feira (8), em Plenário, que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido ilegalmente.
A informação foi prestada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação atual.
Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento. Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9) e a terceira, na quinta-feira (10) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

Juiz de garantias
O substitutivo, que tramita em conjunto com quase meia centena de projetos, modifica em profundidade o Código vigente.O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.
Um dos dispositivos acaba com o instituto da prisão especial, prerrogativa de diversas autoridades e portadores de diploma de nível superior (tanto no Senado como na Câmara tramitam outros projetos com essa mesma finalidade). Só deve ficar presa em local especial a autoridade cuja integridade física estiver em risco.

Outra mudança refere-se à prisão preventiva. Decretada em todos os casos de crimes dolosos punidos com pena de reclusão, a prisão preventiva somente será adotada se outras medidas cautelares forem inadequadas.
No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.
Até então sem maior atenção do Estado, a vítima passará a ter direitos efetivos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito ou do arquivamento, assim como da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao processo, ela ou família poderá se manifestar e até apresentar provas.
Disponível em: http://www.infojus.com.br/noticias/na-primeira-sessao-de-discussao-do-novo-cpp-relator-diz-que-vai-manter-regras-atuais-de-habeas-corpus/ - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

03) Comentários: Conforme noticia a seguir o Congresso Nacional aprovou em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o novo Processo Penal brasileiro. Destaca-se, as inovações, como segue: “com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Ressalta a notícia que a reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara.

ESTÁ NASCENDO UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Avança projeto que reforma do Código de Processo Penal - ZERO HORA, 10/11/2010
Em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou ontem a reforma do Código de Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Nem 10 senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O promotor de Justiça Eugenio Paes Amorim define esta decisão do parlamento como nociva para a sociedade brasileira. Diz que é um “crime de lesa-pátria” e que "vai beneficiar todo tipo de bandido.(...) É o caos total, a barbárie. O Brasil é dos bandidos". Porém discordo em muito desta opinião. Não podemos conviver com um judiciário distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. Não podemos aceitar a ausência da Defensoria na maioria das prisões efetivadas pelo aparato policial. E não podemos ignorar ou se omitir das violações de direitos humanos sendo praticados impunemente dentro dos presídios.
O CÓDIGO E MEUS COMENTÁRIOS SOBRE CADA ÍTEM
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento. do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações. ZERO HORA, 10/11/2010
PARA O RÉU
RESTRIÇÃO ÀS ALGEMAS - Não deve haver emprego de força na prisão, o que inclui o uso de algemas, salvo se o acusado oferecer resistência, risco claro de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Comentário: Este item beneficia o bandido e coloca em risco a vida do policial e de terceiros em caso de reação. Ninguém leva nas testa o distintivo de bandido ou mocinho e o policial não é vidente para distinguir o nível de periculosidade da pessoa presa.

A DEFESA PODE INVESTIGAR - Na fase de inquérito, provas e materiais poderiam ser repassados à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser realizado por escritórios de advocacia. Comentário: É correto, pois oportuniza à defesa o direito de investigar e levantar provas para sustentar as argumentações contra a acusação.
DANO REPARADO, AÇÃO EXTINTA - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça. Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiverem em jogo.
ACORDO COM A VÍTIMA - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima de delito e seu autor, nas infrações com consequências menos graves. Comentário: o mesmo do anterior.

PRISÃO PREVENTIVA SÓ EM ÚLTIMO CASO - Criariam-se medidas cautelares alternativas, entre elas, a prisão domiciliar e o comparecimento periódico diante de um juiz, para evitar a superlotação das cadeias. Especialistas entendem que o abrandamento pode aumentar a sensação de impunidade. Comentário: Concordo, pois evitaria que pessoas de menor potencial ofensivo fossem colocadas em celas na companhia de bandidos perigosos, sofrendo tortura, sevícias, aliciamento e pressão psicológica motivadoras e estimuladoras do crime.
PARA A VÍTIMA
INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ - Hoje, ao proferir uma sentença condenatória para uma ação penal, o juiz estabelece também um valor mínimo de indenização. Se a vítima quer receber mais, tem de abrir processo cível. O novo texto dá ao juiz a tarefa de estabelecer também o valor da indenização.Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiver em jogo.
PARA O PROCESSO
PROCESSOS MAIS CÉLERES - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas modalidades de recursos considerados protelatórios. O novo código também propõe audiência única, na qual depõem todas as testemunhas de um processo. Comentário: Aqui está o virus mais letal que contamina a credibilidade da justiça brasileira. Burocracia, amplos prazos, variados recursos e distancia do juiz dos fatos e partes envolvidas leva à dependência da polícia, à morosidade dos processos, à erros graves, à interpretações vãs e à medidas contrárias ao direito coletivo.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito for realizado somente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha ou bando. A parte que pede a interceptação tem de provar que todos os outros meios se exauriram e a escuta é uma medida imprescindível. Comentário: Esta medida impede o abuso de poder e estabelece uma ligação e responsabilidade judiciária, o que é muito bom para o cidadão e ruim para aqueles que utilizam o sistema para chantagens e afins.
PARA OS JUÍZES
UM NOVO JUIZ EM ATUAÇÃO - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação da figura do juiz das garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberia ao juiz das garantias atuar na fase da investigação, e ao juiz do processo, apenas julgar. A medida é polêmica porque exigiria a ampliação do número de juízes ou, caso isso não ocorra, poderia sobrecarregar o Judiciário e atrasar ainda mais o processo penal. COMENTÁRIO DO BENGOCHEA: Neste item está o fortalecimento da Justiça brasileiro e a sustentação do papel coativo e supervisor da ordem pública. O Poder Judiciário não ficará dependente da polícia, pois o juiz de garantia fará da polícia o instrumento auxiliar que precisa para aplicar a lei.

FUNÇÕES LIMITADAS - Hoje o juiz de um processo tem poder de pedir provas, acionando a polícia ou outros órgãos. Ele não poderia mais fazer isso. A produção de provas ficaria restrita às partes. A intenção é separar funções de acusação, defesa e do juiz. Comentário: É bom, pois o juiz recebe da polícia a investigação concluída e oferece à denúncia e à defesa a possibilidade de fazer ou requisitar novas diligências. Há uma interação no processo, criando todas as oportunidades para a elucidação da verdade. Só que o atual formato do inquérito deveria ser transformado para um relatório circunstanciado, com provas e depoimentos filmados em anexo, num prazo de 15 dias prorrogáveis para mais 15. Só esta medida reduziria em muito o atraso de julgamento e sentença.
PARA OS JURADOS
NÚMERO AUMENTA - O número de jurados nos júris aumentaria de sete para oito. Mas a principal mudança é que, em caso de empate em quatro a quatro, o acusado seria absolvido. Hoje, como o número de jurados é ímpar, a maioria simples prevalece. Há debate entre quem considera que isso diminui o risco de condenar um inocente e aqueles que acreditam que dificulta a condenação de criminoso.
DIREITO DE FALAR - Os jurados teriam permissão para conversar entre si na hora da deliberação discutir o processo. Hoje vigora a regra da incomunicabilidade, pela qual não podem conversar durante o julgamento para não influenciarem o voto de uns e outros. Comentário: Correto, pois o debate esclarece as dúvidas e melhora o ponto de vista das pessoas, importante para uma decisão que envolve a vida e sentimentos de pessoas.
Postado por JORGE PAZ BENGOCHEA às 09:51

Disponível em: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/11/esta-nascendo-um-novo-codigo-de_10.html - Acesso em 10 de novembro de 2010.

Cezar Paulo Nicola Notti

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Cezar Paulo Nicola Notti

01) Comentários: Está cada dia mais difícil assegurar os direitos constitucionais

da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório na fase de
investigação e julgamento, a mídia vem dominando os debates e a opinião pública
esta cada vez mais atrelada a esta. Pois vem se consolidando uma cultura
de excessos e incertezas no exercício da aplicação da lei. Está em discussão
e tramitação no Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal.
A iniciativa é bem-vinda, e merece prioridade, pois o código vigente, de 1941,
precisa de atualizações. Espera-se, porém, que um novo código venha para
aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais célere, mais eficiente e
mais justo.


Reforma do CPP

Por jornalista Jose Luiz Oliveira de Almeida |

Nesta sábado, o Jornal Folha de São Paulo publica duas posições conflitantes acerca da
reforma do Código de Processo Penal: de Luiz Flávio Borges D’ urso e Sérgio Fernando
Moro.

Ampliando o direito de defesa

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO

TODAS AS propostas que visem aprimorar a tramitação dos processos judiciais, sem violar
as garantias e direitos constitucionais, são sempre muito bem-vindas, a exemplo de grande
parte das mudanças propostas para a reforma do Código de Processo Penal.
Fica a cada dia mais difícil assegurar os direitos constitucionais da presunção de inocência,
da ampla defesa e do contraditório na fase de investigação e julgamento, pois vem se
consolidando uma cultura de excessos e certezas no exercício da jurisdição.
Certamente o rito processual pode ser abreviado para termos resultados mais produtivos.
Por exemplo, quando o magistrado se deparar com provas convincentes da inocência
do réu, poderia decidir sumariamente, a qualquer tempo, sem precisar ir até o final do
processo.

Um projeto na contramão

SERGIO FERNANDO MORO

TRAMITA NO Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal. A iniciativa
merece louvor, pois o código vigente, de 1941, precisa de atualizações. Espera-se, porém,
que um novo código venha para aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais
célere, mais eficiente e mais justo. Há dúvidas se esse é o caso do projeto.
Em primeiro lugar, o projeto aumentará a morosidade da Justiça. A causa principal da
demora é o excesso de recursos, que faz com que um caso seja submetido a até quatro
instâncias de julgamento. Seria de esperar, então, que qualquer reforma diminuísse o
número de recursos.

• Sobre o Autor

JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA é desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de

Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola
da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação
exclusiva ao Poder Judiciário.

Disponível em: C:\Users\Administrador\Desktop\Reforma do CPP » José Luiz Oliveira de
Almeida.mht – Acesso em 25 de outubro de 2010.

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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Cezar Paulo Nicola Notti

02) Comentários: É importante a colaboração do STF, a experiência dos

Ministros só vem somar para qualificar ainda mais a proposta. Por exemplo, o
membros da corte maior poderão, após examinar o texto, oferecer eventuais
colaborações, tendo em vista o impacto que a nova legislação acarretará na
Justiça de todo o país.


STF quer mais tempo para analisar e colaborar com projeto de lei.
Novo Código de Processo Penal está sendo discutido no Senado.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, nesta quarta-feira (23).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, encaminhou
nesta quarta-feira (23) ofício ao presidente do Senado, José Sarney, em que pede a
prorrogação do prazo para que seja votado o projeto de lei que altera o Código de Processo
Penal.

Segundo o documento enviado ao Senado, os ministros do Supremo decidiram em sessão
administrativa no último dia 16 de junho pedir o adiamento para que a “Corte examine o
texto e ofereça eventuais colaborações, tendo em vista o impacto que a nova legislação
acarretará na Justiça de todo o país”.

“Os ministros poderão analisar a aderência do projeto à jurisprudência dos tribunais
superiores, conferindo maior efetividade ao novo Código”, afirmou Peluso no documento.

O novo Código de Processo Penal está sendo discutido no Senado. A última audiência
sobre o assunto seria realizada nesta quarta-feira (23), mas foi adiada por falta de quórum e
ainda não há nova data. Depois dessa sessão, o texto estaria pronto para ser analisado pelo
Plenário do Senado.

Disponível em: hppt/C:www.\Users\Administrador\Desktop\G1 - Supremo pede a Sarney
para adiar tramitação do novo Código Penal - notícias em Política.hmht – Acesso em 25 de
outubro de 2010.

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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Cezar Paulo Nicola Notti

03) Comentários: A critica do presidente da AMB, é no mínimo estranha,

mistura em sua resposta à inviabilidade da proposta em consonância com

superfaturamento e outras formas de possibilidades de desvios públicos. Mais
coerente é a posição do relator do novo projeto, o senador Casagrande, que
afirma e defende que o novo código de processo penal vem com a proposta de
celeridade, mas todo o cuidado na manutenção dos princípios constitucionais da
ampla defesa.

Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lenta

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Comentários

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda
mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as medidas, que tiveram como
relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes
encarregados de uma investigação criminal.

( Veja as principais modificações propostas ao CPP )

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares,
classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação só beneficiará criminosos
de colarinho branco que tenham dinheiro para pagar advogados e atrasar a tramitação
processos judiciais.

" Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação
penal deve ter dois, e não apenas um juiz "

- Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter
dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais obstáculos ao bom funcionamento
da Justiça. Há muita gente com poderio político e econômico que não tem interesse no
funcionamento. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas e em
caixa dois - criticou Valadares.

A AMB representa quase 14 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares.
Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a reforma e que caberá a entidade
tentar convencer senadores a mudar o texto no plenário do Senado.

Pelo relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos por dois juízes.
Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação. A partir daí, ele pode decretar
quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, entre outras medidas. Mas o julgamento só
pode ser oficiado por um segundo juiz, que esteve fora do caso.

Para Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela emoção da
primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um julgamento tendencioso. Ele
disse que a ideia surgiu a partir de análises do funcionamento da Justiça na Itália e na
França. Mas Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de
condenados à prisão injustamente no país.

" Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça "

- Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora. Se alguém tem
alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi preparado por uma comissão de
notáveis e o objetivo é reduzir a impunidade - disse Casagrande.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio
Carlos Bigonha, também criticou a duplicação dos Juízes.

- Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça - disse Bigonha.

Presos poderão ser monitorados por pulseiras eletrônicas

O relatório de Casagrande prevê ainda o monitoramento eletrônico de presos e o
interrogatório de acusados por videoconferência. Pela proposta, em determinadas
condições, presos poderão cumprir pena em liberdade, desde que sejam monitorados
por pulseiras eletrônicas. A idéia seria deixar na cadeia somente os condenados mais
perigosos que representem algum risco à sociedade. O projeto também permite que juízes
interroguem presos por intermédio de câmeras de vídeo.

Hoje, a legislação determina que o interrogatório tem que ser feito na presença do juiz.
Assim, a polícia é obrigada, na maioria das vezes, a preparar forte aparato de segurança
para transportar acusados dos presídios para os tribunais.

Para Valadares, a medida é polêmica, o presidente da AMB disse ver com bons olhos
a proposta. Segundo ele, a videoconferência permitirá economia de dinheiro público e
evitará riscos com o transporte de presos.

O projeto prevê a possibilidade de o réu contestar o recebimento da denúncia, ato que
instaura formalmente a ação penal. Para juízes, isso fará com que os processos fiquem
empacados ainda na fase inicial.

O texto também permite a venda de bens apreendidos durante uma investigação criminal
antes da condenação em qualquer crime. Ao fim do processo, se o acusado for inocentado,
a Justiça devolverá o dinheiro obtido com a venda dos bens. O objetivo seria evitar a
deterioração de carros, aviões e outros bens apreendidos.

Gravidade do crime pode determinar prisão preventiva

A venda antecipada também seria uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos
de eventuais prejuízos causados pelo acusado. Hoje, confiscos desta natureza só são
permitidos em processos por tráfico de drogas.

O projeto será levado ao plenário. Caso sofra emendas, a proposta voltará à CCJ para nova
análise. O projeto terá ainda que passar pela Câmara.

O projeto também amplia as circunstâncias para a decretação de prisão preventiva. Hoje,
a prisão preventiva só pode ser decretada quando existe o risco de fuga ou de ameaça à
instrução criminal. Pela proposta de Casagrande, os juízes poderão determinar a prisão
preventiva também levando em conta a quantidade ou a gravidade de crimes cometidos
pelo acusado. O texto reafirma ainda que algemas só podem ser usadas em presos
perigosos.

disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/reforma-do-codigo-de-
processo-penal-ameaca-tornar-justica-mais-lenta-916090252.asp Acesso em 19/10/2010.

José Luiz da Silva

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: José Luiz da Silva

01) Comentários: A reforma ou novo Código de Processo Penal, foi encaminhada
como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com
a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de
juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto.
Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido
agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara
dos Deputados. O projeto de lei colhe apoio e gera algumas resistências, mas é
evidente que o código antigo não atende mais nossa realidade.


Justiça | 14/06/2010 | 03h51min

Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus

Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta
semana no Senado

Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br

A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem
ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de
700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O
principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do
réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em
caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.

A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em
sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas
analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão
de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado,
terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal
da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o
novo código seja aprovado este ano.

– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por
instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia
– afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de
reforma.

Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são
demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número
de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:

– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.

O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David
Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra
seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.

– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados.
Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com
quatro votos é mais um – critica.

Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da
investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:

– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira
instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.

A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros
especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que
a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera
polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem
a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir
melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é
contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez
aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos
protelatórios, é posta em dúvida.

– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida
de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite
recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina
da Silva.

O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o
julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por
exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.

Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a
condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta
dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.

ZERO HORA

Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?
uf=1&local=1&newsID=a2936558.xml&channel=13&tipo=1&section=Geral - Acesso em
10 de outubro de 2010.

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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: José Luiz da Silva

02) Comentários: O novo Código de Processo Penal foi aprovado em primeira

votação, já começa a receber as manifestações favoráveis e contrárias. Surgem
algumas resistências infundadas para o alterar. Como se vê, não há unanimidade,
porém muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo certamente
passa por instituições que não querem perder poder, como alguns membros da
magistratura, do Ministério Público e da polícia.


CDS quer rever novo Código de Processo Penal

O novo Código de Processo Penal, que aprovado em primeira votação
ontem, mas o CDS-PP já avisou que vai insistir, "logo que seja possível", em
iniciativas para o alterar. Paulo Portas diz que o novo diploma é apenas "uma
reedição do velho e não resolve nenhum dos problemas essenciais para que o
país possa ter uma política de segurança digna desse nome". Dentro de um ano, o
CDS vai propor, por exemplo, a obrigatoriedade de julgamentos em 48 horas nos
casos de detidos em flagrante delito.

Esta revisão trouxe o aumento dos prazos de investigação, novo regras
para a detenção, alargamento do catálogo de crimes que admitem prisão
preventiva - como ofensa à integridade física, furto e dano qualificados, burla
informática, receptação, falsificação ou contrafacção de documento, atentado à
segurança de transporte rodoviário, condutas que dolosamente se dirigirem contra
a liberdade e autodeterminação sexual.

Disponível em: http://jornal.publico.pt/noticia/30-10-2010/cds-quer-rever-novo-codigo-de-
processo-penal-20514452.htm - Acesso em 21 de outubro de 2010
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: José Luiz da Silva
03) Comentários: Conforme a noticia destacada a seguir o Código de Processo

Penal já devia ter sido mudado há muito tempo. Esta posição deveria ser pacifica
por toda a sociedade. A reforma de 2008 foi importante, foram três leis que
modificaram, sensivelmente, inclusive o Tribunal do Júri. Mas, infelizmente
ainda não atente a nossa realidade, os ajustes em relação ao sistema todo são
necessários e urgentes, por tudo isso ficaremos na expectativa.


Eugênio Pacelli: “Reforma do CPP já está atrasada”

Sáb, 21 de Agosto de 2010 13:10

O Código de Processo Penal já devia ter sido mudado há muito tempo. A afirmação foi
feita pelo procurador da República do Distrito Federal Eugênio Pacelli, integrante (relator)
da comissão responsável pelo projeto de lei do novo CPP, durante o seminário “Reformas
do Código de Processo Penal: novas perspectivas”, promovido pelo Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba. O procurador ministrou uma
palestra, na manhã deste sábado (21), sobre constituição e reformas processuais.

Segundo o procurador, já houve algumas mudanças. “Em 2008, houve uma reforma mais
ampla, concreta, foram três leis que modificaram, sensivelmente, inclusive o Tribunal do
Júri. O que fizemos foi incorporar essas três leis no projeto, fazendo os ajustes em relação ao
sistema todo”, disse.

Ele rebateu críticas feitas pelo promotor de Justiça Francisco Cembranelli de que a reforma
quer acabar com o Tribunal do Júri. “Na verdade, a reforma do Tribunal do Júri no Código,
no Projeto de Lei que está lá, é apenas um ajuste da reforma patrocinada em 2008, que não
acabou com o Tribunal do Júri coisa alguma. A nossa preocupação é com a quesitação.
Quem conhece a história do júri vai saber que, nos Estados Unidos, no direito anglo-
americano, é preciso que 12 pessoas condenem. Então as críticas, em relação à exigência de
oito juradores, como exigir maioria, não têm o menor sentido, se você for olhar a história
do júri. Algumas coisas dependem, decorrem muito da má vontade das pessoas para
compreender a transformação”, comentou.

Eugênio Pacelli afirmou que o júri é um problema constitucional e que a mudança nos
quesitos não trazem prejuízos. “Na comissão, a maioria das pessoas é contra o Tribunal do
Júri, porque oferece essa oportunidade. O jurado que tem o mínimo de inteligência percebe
que estando na frente ou estando atrás, no final ou absolve ou condena, ele vai poder, se ele
quiser absolver, ele absolve também. Então, nessa questão, me parece que o nosso Código
apenas recupera a história do Júri, no sentido de ser um tribunal que julga sem os critérios
do direito estatal, quer dizer, o Tribunal do Júri é uma democracia, entendido como um júri
popular, soberano, porque o povo teria o direito de julgar segundo a sua consciência e não
segundo o direito estatal. Isso que o projeto faz”, explicou o palestrante.

Sobre a necessidade de pessoas que trabalham diretamente no Tribunal do Júri participarem
da comissão que elabora o projeto de lei, o procurador da República disse que não existe,
nesse caso, necessidade de experiência pessoal. “Na verdade se todo o conhecimento
humano fosse dependente da empiria, ou seja, da experiência pessoal, nós não teríamos,
evidentemente, muitos avanços no campo da filosofia, enfim, no campo dos conhecimentos
a priori, dos conhecimentos que são frutos de reflexão. Eu acho que não faz muito sentido
isso, porque na própria comissão havia dois: um promotor de justiça do Tribunal do Júri
e um ex-procurador de Justiça, que tinha uma larga experiência nessa área. Mas não me
parece que seja um caso de grande necessidade de experiência pessoal, até porque todos nós
temos um pouco de experiência do júri”, declarou.

O palestrante também falou sobre a Lei 11.689/2008, que permite o julgamento pelo
Tribunal do Júri de réu ausente. “A ideia me parece importantíssima porque o Tribunal
do Júri tem uma sensibilidade muito particular, já que eles não têm outro dever de
fundamentação nas suas escolhas. Então quando você apresenta alguém como culpado,

com uma simbologia de culpa, isto pode ser decisivo na influência do espírito do Tribunal”,
comentou.

Quanto à aproximação do Ministério Público com a Polícia Civil, Eugênio Pacelli disse que
é fundamental e criticou a Constituição Federal neste ponto. “Infelizmente a constituição
brasileira foi covarde no ponto quando diz que cabe ao Ministério Público o controle
externo da atividade policial. Disse muito pouco, deveria ter dito muita coisa, deveria
dizer, por exemplo, que cada Ministério Público era para controlar a investigação, já que
ele é o titular da ação penal, já que ele é que postula, deveria ser o único a ter capacidade
postulatória, o único a pedir. Mas as pressões das instituições, sobretudo aqui no caso da
Polícia, impediriam qualquer iniciativa nesse sentido. Então a gente foi sensível a realidade.
Já entendendo as dificuldades que uma modificação completa poderia trazer à aprovação
do projeto. Agora no nosso juízo, e aqui eu falo em nome de todos, a Polícia tem que estar
integrada ao Ministério Público, não há outra alternativa para a persecução penal”, explicou.

De acordo com Pacelli, o teor da palestra deste sábado foi contextualizar toda a reforma
legislativa, e especificamente a do Processo Penal, ao ambiente constitucional. “Na
verdade isso é necessário em razão de ser a Constituição um aparelho normativo superior à
legislação. Então é preciso que toda a reforma legislativa tenha constitucionalidade. Então é
isso que eu quero discutir, quais são os limites, quais são os desafios”, concluiu.

Ministério Público da Paraíba - 2010.
Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro - CEP:58013-030. Telefone: (83)2107-6000

Disponível em: C:\Users\Administrador\Desktop\Eugênio Pacelli “Reforma do CPP já está
atrasada”.mht – Acesso em 25 de outubro de 2010.
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