quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Loeci Sedrez Hobuss

Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss
01) Comentários: Com a aprovação pelo Senado na terça-feira (09/11), em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro, surge a expectativa de sua vigência. O novo código, com mais de 700 artigos, o texto traz em seu bojo uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias, que consiste em um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo, sendo esta uma das mais profundas mudanças.

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal em primeiro turno


BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como investigador do processo), o que pode atrasar ainda mais a tramitação de ações criminais.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si. Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.

A reforma também impõe a instituição de medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.
Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.
Nem dez senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa - sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano.
"O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."
UOL - 10/11/2010 - 11:26:53
Disponível em: http://www.jornalimpactoonline.com.br/politica/senado-aprova-reforma-do-codigo-do-processo-penal-em-primeiro-turno - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

02) Comentários: O substitutivo, referente ao novo Projeto do Código de Processo Penal, modifica em profundidade o Código vigente desde a década de 40. O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, na fase de investigação. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com outras alterações de fundamentais importância, o novo projeto tramita no Congresso Nacional.

Na primeira sessão de discussão do novo CPP, relator diz que vai manter regras atuais de 'habeas corpus'

Agência Senado - 5 meses atrás (08 de junho de 2010 às 15:11 hs.)
O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta sexta-feira (8), em Plenário, que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido ilegalmente.
A informação foi prestada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação atual.
Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento. Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9) e a terceira, na quinta-feira (10) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

Juiz de garantias
O substitutivo, que tramita em conjunto com quase meia centena de projetos, modifica em profundidade o Código vigente.O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.
Um dos dispositivos acaba com o instituto da prisão especial, prerrogativa de diversas autoridades e portadores de diploma de nível superior (tanto no Senado como na Câmara tramitam outros projetos com essa mesma finalidade). Só deve ficar presa em local especial a autoridade cuja integridade física estiver em risco.

Outra mudança refere-se à prisão preventiva. Decretada em todos os casos de crimes dolosos punidos com pena de reclusão, a prisão preventiva somente será adotada se outras medidas cautelares forem inadequadas.
No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.
Até então sem maior atenção do Estado, a vítima passará a ter direitos efetivos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito ou do arquivamento, assim como da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao processo, ela ou família poderá se manifestar e até apresentar provas.
Disponível em: http://www.infojus.com.br/noticias/na-primeira-sessao-de-discussao-do-novo-cpp-relator-diz-que-vai-manter-regras-atuais-de-habeas-corpus/ - Acesso em 14 de novembro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III

Aluno: Loeci Sedrez Hobuss

03) Comentários: Conforme noticia a seguir o Congresso Nacional aprovou em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o novo Processo Penal brasileiro. Destaca-se, as inovações, como segue: “com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Ressalta a notícia que a reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara.

ESTÁ NASCENDO UM NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Avança projeto que reforma do Código de Processo Penal - ZERO HORA, 10/11/2010
Em votação simbólica e sem mudanças no texto que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou ontem a reforma do Código de Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, a reforma faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais, algumas polêmicas, que facilitam a vida de réus. Um dos principais pontos de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias dos acusados, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. Nem 10 senadores estavam no plenário do Senado no momento da votação do novo código. A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário da Casa antes de seguir para a Câmara. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O promotor de Justiça Eugenio Paes Amorim define esta decisão do parlamento como nociva para a sociedade brasileira. Diz que é um “crime de lesa-pátria” e que "vai beneficiar todo tipo de bandido.(...) É o caos total, a barbárie. O Brasil é dos bandidos". Porém discordo em muito desta opinião. Não podemos conviver com um judiciário distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. Não podemos aceitar a ausência da Defensoria na maioria das prisões efetivadas pelo aparato policial. E não podemos ignorar ou se omitir das violações de direitos humanos sendo praticados impunemente dentro dos presídios.
O CÓDIGO E MEUS COMENTÁRIOS SOBRE CADA ÍTEM
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento. do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações. ZERO HORA, 10/11/2010
PARA O RÉU
RESTRIÇÃO ÀS ALGEMAS - Não deve haver emprego de força na prisão, o que inclui o uso de algemas, salvo se o acusado oferecer resistência, risco claro de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Comentário: Este item beneficia o bandido e coloca em risco a vida do policial e de terceiros em caso de reação. Ninguém leva nas testa o distintivo de bandido ou mocinho e o policial não é vidente para distinguir o nível de periculosidade da pessoa presa.

A DEFESA PODE INVESTIGAR - Na fase de inquérito, provas e materiais poderiam ser repassados à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser realizado por escritórios de advocacia. Comentário: É correto, pois oportuniza à defesa o direito de investigar e levantar provas para sustentar as argumentações contra a acusação.
DANO REPARADO, AÇÃO EXTINTA - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crimes patrimoniais, sem violência ou grave ameaça. Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiverem em jogo.
ACORDO COM A VÍTIMA - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima de delito e seu autor, nas infrações com consequências menos graves. Comentário: o mesmo do anterior.

PRISÃO PREVENTIVA SÓ EM ÚLTIMO CASO - Criariam-se medidas cautelares alternativas, entre elas, a prisão domiciliar e o comparecimento periódico diante de um juiz, para evitar a superlotação das cadeias. Especialistas entendem que o abrandamento pode aumentar a sensação de impunidade. Comentário: Concordo, pois evitaria que pessoas de menor potencial ofensivo fossem colocadas em celas na companhia de bandidos perigosos, sofrendo tortura, sevícias, aliciamento e pressão psicológica motivadoras e estimuladoras do crime.
PARA A VÍTIMA
INDENIZAÇÃO FIXADA PELO JUIZ - Hoje, ao proferir uma sentença condenatória para uma ação penal, o juiz estabelece também um valor mínimo de indenização. Se a vítima quer receber mais, tem de abrir processo cível. O novo texto dá ao juiz a tarefa de estabelecer também o valor da indenização.Comentário: Corretíssima, pois é a vítima que deve ser indenizada e não o Estado, salvo se a ordem pública e o direito coletivo estiver em jogo.
PARA O PROCESSO
PROCESSOS MAIS CÉLERES - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas modalidades de recursos considerados protelatórios. O novo código também propõe audiência única, na qual depõem todas as testemunhas de um processo. Comentário: Aqui está o virus mais letal que contamina a credibilidade da justiça brasileira. Burocracia, amplos prazos, variados recursos e distancia do juiz dos fatos e partes envolvidas leva à dependência da polícia, à morosidade dos processos, à erros graves, à interpretações vãs e à medidas contrárias ao direito coletivo.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito for realizado somente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha ou bando. A parte que pede a interceptação tem de provar que todos os outros meios se exauriram e a escuta é uma medida imprescindível. Comentário: Esta medida impede o abuso de poder e estabelece uma ligação e responsabilidade judiciária, o que é muito bom para o cidadão e ruim para aqueles que utilizam o sistema para chantagens e afins.
PARA OS JUÍZES
UM NOVO JUIZ EM ATUAÇÃO - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação da figura do juiz das garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, caberia ao juiz das garantias atuar na fase da investigação, e ao juiz do processo, apenas julgar. A medida é polêmica porque exigiria a ampliação do número de juízes ou, caso isso não ocorra, poderia sobrecarregar o Judiciário e atrasar ainda mais o processo penal. COMENTÁRIO DO BENGOCHEA: Neste item está o fortalecimento da Justiça brasileiro e a sustentação do papel coativo e supervisor da ordem pública. O Poder Judiciário não ficará dependente da polícia, pois o juiz de garantia fará da polícia o instrumento auxiliar que precisa para aplicar a lei.

FUNÇÕES LIMITADAS - Hoje o juiz de um processo tem poder de pedir provas, acionando a polícia ou outros órgãos. Ele não poderia mais fazer isso. A produção de provas ficaria restrita às partes. A intenção é separar funções de acusação, defesa e do juiz. Comentário: É bom, pois o juiz recebe da polícia a investigação concluída e oferece à denúncia e à defesa a possibilidade de fazer ou requisitar novas diligências. Há uma interação no processo, criando todas as oportunidades para a elucidação da verdade. Só que o atual formato do inquérito deveria ser transformado para um relatório circunstanciado, com provas e depoimentos filmados em anexo, num prazo de 15 dias prorrogáveis para mais 15. Só esta medida reduziria em muito o atraso de julgamento e sentença.
PARA OS JURADOS
NÚMERO AUMENTA - O número de jurados nos júris aumentaria de sete para oito. Mas a principal mudança é que, em caso de empate em quatro a quatro, o acusado seria absolvido. Hoje, como o número de jurados é ímpar, a maioria simples prevalece. Há debate entre quem considera que isso diminui o risco de condenar um inocente e aqueles que acreditam que dificulta a condenação de criminoso.
DIREITO DE FALAR - Os jurados teriam permissão para conversar entre si na hora da deliberação discutir o processo. Hoje vigora a regra da incomunicabilidade, pela qual não podem conversar durante o julgamento para não influenciarem o voto de uns e outros. Comentário: Correto, pois o debate esclarece as dúvidas e melhora o ponto de vista das pessoas, importante para uma decisão que envolve a vida e sentimentos de pessoas.
Postado por JORGE PAZ BENGOCHEA às 09:51

Disponível em: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/11/esta-nascendo-um-novo-codigo-de_10.html - Acesso em 10 de novembro de 2010.

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