Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III
Aluno: José Luiz da Silva
01) Comentários: A reforma ou novo Código de Processo Penal, foi encaminhada
como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em sintonia com
a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de
juristas analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto.
Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o texto será submetido
agora aos senadores em plenário. Se aprovado, terá ainda de tramitar na Câmara
dos Deputados. O projeto de lei colhe apoio e gera algumas resistências, mas é
evidente que o código antigo não atende mais nossa realidade.
Justiça | 14/06/2010 | 03h51min
Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus
Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais pode ser votado esta
semana no Senado
Itamar Melo e Marcelo Gonzatto | itamar.melo@zerohora.com.br, marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem
ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de
700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O
principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do
réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em
caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes.
A reforma foi encaminhada como uma maneira de modernizar a legislação, colocando-a em
sintonia com a Constituição de 1988, e tornar os processos mais ágeis. Uma comissão de juristas
analisou o código atual, datado de 1941, e apresentou um anteprojeto. Já aprovado na Comissão
de Constituição e Justiça, o texto será submetido agora aos senadores em plenário. Se aprovado,
terá ainda de tramitar na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal
da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o
novo código seja aprovado este ano.
– Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por
instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia
– afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de
reforma.
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são
demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número
de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro:
– Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável.
O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David
Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra
seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão.
– Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados.
Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com
quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da
investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento:
– O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira
instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros
especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que
a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli considera
polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem
a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir
melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é
contrária.
Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez
aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos
protelatórios, é posta em dúvida.
– O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida
de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite
recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David Medina
da Silva.
O QUE É
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o
julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por
exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.
Por que a reforma é polêmica
- O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a
condenação mais difícil.
- Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje.
- O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito.
- A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta
dificuldades de viabilização em comarcas pequenas.
- Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.
ZERO HORA
Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?
uf=1&local=1&newsID=a2936558.xml&channel=13&tipo=1§ion=Geral - Acesso em
10 de outubro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III
Aluno: José Luiz da Silva
02) Comentários: O novo Código de Processo Penal foi aprovado em primeira
votação, já começa a receber as manifestações favoráveis e contrárias. Surgem
algumas resistências infundadas para o alterar. Como se vê, não há unanimidade,
porém muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo certamente
passa por instituições que não querem perder poder, como alguns membros da
magistratura, do Ministério Público e da polícia.
CDS quer rever novo Código de Processo Penal
O novo Código de Processo Penal, que aprovado em primeira votação
ontem, mas o CDS-PP já avisou que vai insistir, "logo que seja possível", em
iniciativas para o alterar. Paulo Portas diz que o novo diploma é apenas "uma
reedição do velho e não resolve nenhum dos problemas essenciais para que o
país possa ter uma política de segurança digna desse nome". Dentro de um ano, o
CDS vai propor, por exemplo, a obrigatoriedade de julgamentos em 48 horas nos
casos de detidos em flagrante delito.
Esta revisão trouxe o aumento dos prazos de investigação, novo regras
para a detenção, alargamento do catálogo de crimes que admitem prisão
preventiva - como ofensa à integridade física, furto e dano qualificados, burla
informática, receptação, falsificação ou contrafacção de documento, atentado à
segurança de transporte rodoviário, condutas que dolosamente se dirigirem contra
a liberdade e autodeterminação sexual.
Disponível em: http://jornal.publico.pt/noticia/30-10-2010/cds-quer-rever-novo-codigo-de-
processo-penal-20514452.htm - Acesso em 21 de outubro de 2010
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III
Aluno: José Luiz da Silva
03) Comentários: Conforme a noticia destacada a seguir o Código de Processo
Penal já devia ter sido mudado há muito tempo. Esta posição deveria ser pacifica
por toda a sociedade. A reforma de 2008 foi importante, foram três leis que
modificaram, sensivelmente, inclusive o Tribunal do Júri. Mas, infelizmente
ainda não atente a nossa realidade, os ajustes em relação ao sistema todo são
necessários e urgentes, por tudo isso ficaremos na expectativa.
Eugênio Pacelli: “Reforma do CPP já está atrasada”
Sáb, 21 de Agosto de 2010 13:10
O Código de Processo Penal já devia ter sido mudado há muito tempo. A afirmação foi
feita pelo procurador da República do Distrito Federal Eugênio Pacelli, integrante (relator)
da comissão responsável pelo projeto de lei do novo CPP, durante o seminário “Reformas
do Código de Processo Penal: novas perspectivas”, promovido pelo Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba. O procurador ministrou uma
palestra, na manhã deste sábado (21), sobre constituição e reformas processuais.
Segundo o procurador, já houve algumas mudanças. “Em 2008, houve uma reforma mais
ampla, concreta, foram três leis que modificaram, sensivelmente, inclusive o Tribunal do
Júri. O que fizemos foi incorporar essas três leis no projeto, fazendo os ajustes em relação ao
sistema todo”, disse.
Ele rebateu críticas feitas pelo promotor de Justiça Francisco Cembranelli de que a reforma
quer acabar com o Tribunal do Júri. “Na verdade, a reforma do Tribunal do Júri no Código,
no Projeto de Lei que está lá, é apenas um ajuste da reforma patrocinada em 2008, que não
acabou com o Tribunal do Júri coisa alguma. A nossa preocupação é com a quesitação.
Quem conhece a história do júri vai saber que, nos Estados Unidos, no direito anglo-
americano, é preciso que 12 pessoas condenem. Então as críticas, em relação à exigência de
oito juradores, como exigir maioria, não têm o menor sentido, se você for olhar a história
do júri. Algumas coisas dependem, decorrem muito da má vontade das pessoas para
compreender a transformação”, comentou.
Eugênio Pacelli afirmou que o júri é um problema constitucional e que a mudança nos
quesitos não trazem prejuízos. “Na comissão, a maioria das pessoas é contra o Tribunal do
Júri, porque oferece essa oportunidade. O jurado que tem o mínimo de inteligência percebe
que estando na frente ou estando atrás, no final ou absolve ou condena, ele vai poder, se ele
quiser absolver, ele absolve também. Então, nessa questão, me parece que o nosso Código
apenas recupera a história do Júri, no sentido de ser um tribunal que julga sem os critérios
do direito estatal, quer dizer, o Tribunal do Júri é uma democracia, entendido como um júri
popular, soberano, porque o povo teria o direito de julgar segundo a sua consciência e não
segundo o direito estatal. Isso que o projeto faz”, explicou o palestrante.
Sobre a necessidade de pessoas que trabalham diretamente no Tribunal do Júri participarem
da comissão que elabora o projeto de lei, o procurador da República disse que não existe,
nesse caso, necessidade de experiência pessoal. “Na verdade se todo o conhecimento
humano fosse dependente da empiria, ou seja, da experiência pessoal, nós não teríamos,
evidentemente, muitos avanços no campo da filosofia, enfim, no campo dos conhecimentos
a priori, dos conhecimentos que são frutos de reflexão. Eu acho que não faz muito sentido
isso, porque na própria comissão havia dois: um promotor de justiça do Tribunal do Júri
e um ex-procurador de Justiça, que tinha uma larga experiência nessa área. Mas não me
parece que seja um caso de grande necessidade de experiência pessoal, até porque todos nós
temos um pouco de experiência do júri”, declarou.
O palestrante também falou sobre a Lei 11.689/2008, que permite o julgamento pelo
Tribunal do Júri de réu ausente. “A ideia me parece importantíssima porque o Tribunal
do Júri tem uma sensibilidade muito particular, já que eles não têm outro dever de
fundamentação nas suas escolhas. Então quando você apresenta alguém como culpado,
com uma simbologia de culpa, isto pode ser decisivo na influência do espírito do Tribunal”,
comentou.
Quanto à aproximação do Ministério Público com a Polícia Civil, Eugênio Pacelli disse que
é fundamental e criticou a Constituição Federal neste ponto. “Infelizmente a constituição
brasileira foi covarde no ponto quando diz que cabe ao Ministério Público o controle
externo da atividade policial. Disse muito pouco, deveria ter dito muita coisa, deveria
dizer, por exemplo, que cada Ministério Público era para controlar a investigação, já que
ele é o titular da ação penal, já que ele é que postula, deveria ser o único a ter capacidade
postulatória, o único a pedir. Mas as pressões das instituições, sobretudo aqui no caso da
Polícia, impediriam qualquer iniciativa nesse sentido. Então a gente foi sensível a realidade.
Já entendendo as dificuldades que uma modificação completa poderia trazer à aprovação
do projeto. Agora no nosso juízo, e aqui eu falo em nome de todos, a Polícia tem que estar
integrada ao Ministério Público, não há outra alternativa para a persecução penal”, explicou.
De acordo com Pacelli, o teor da palestra deste sábado foi contextualizar toda a reforma
legislativa, e especificamente a do Processo Penal, ao ambiente constitucional. “Na
verdade isso é necessário em razão de ser a Constituição um aparelho normativo superior à
legislação. Então é preciso que toda a reforma legislativa tenha constitucionalidade. Então é
isso que eu quero discutir, quais são os limites, quais são os desafios”, concluiu.
Ministério Público da Paraíba - 2010.
Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro - CEP:58013-030. Telefone: (83)2107-6000
Disponível em: C:\Users\Administrador\Desktop\Eugênio Pacelli “Reforma do CPP já está
atrasada”.mht – Acesso em 25 de outubro de 2010.
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