Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III
Aluno: Cezar Paulo Nicola Notti
01) Comentários: Está cada dia mais difícil assegurar os direitos constitucionais
da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório na fase de
investigação e julgamento, a mídia vem dominando os debates e a opinião pública
esta cada vez mais atrelada a esta. Pois vem se consolidando uma cultura
de excessos e incertezas no exercício da aplicação da lei. Está em discussão
e tramitação no Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal.
A iniciativa é bem-vinda, e merece prioridade, pois o código vigente, de 1941,
precisa de atualizações. Espera-se, porém, que um novo código venha para
aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais célere, mais eficiente e
mais justo.
Reforma do CPP
Por jornalista Jose Luiz Oliveira de Almeida |
Nesta sábado, o Jornal Folha de São Paulo publica duas posições conflitantes acerca da
reforma do Código de Processo Penal: de Luiz Flávio Borges D’ urso e Sérgio Fernando
Moro.
Ampliando o direito de defesa
LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
TODAS AS propostas que visem aprimorar a tramitação dos processos judiciais, sem violar
as garantias e direitos constitucionais, são sempre muito bem-vindas, a exemplo de grande
parte das mudanças propostas para a reforma do Código de Processo Penal.
Fica a cada dia mais difícil assegurar os direitos constitucionais da presunção de inocência,
da ampla defesa e do contraditório na fase de investigação e julgamento, pois vem se
consolidando uma cultura de excessos e certezas no exercício da jurisdição.
Certamente o rito processual pode ser abreviado para termos resultados mais produtivos.
Por exemplo, quando o magistrado se deparar com provas convincentes da inocência
do réu, poderia decidir sumariamente, a qualquer tempo, sem precisar ir até o final do
processo.
Um projeto na contramão
SERGIO FERNANDO MORO
TRAMITA NO Congresso projeto para um novo Código de Processo Penal. A iniciativa
merece louvor, pois o código vigente, de 1941, precisa de atualizações. Espera-se, porém,
que um novo código venha para aprimorar o sistema de Justiça criminal, tornando-o mais
célere, mais eficiente e mais justo. Há dúvidas se esse é o caso do projeto.
Em primeiro lugar, o projeto aumentará a morosidade da Justiça. A causa principal da
demora é o excesso de recursos, que faz com que um caso seja submetido a até quatro
instâncias de julgamento. Seria de esperar, então, que qualquer reforma diminuísse o
número de recursos.
• Sobre o Autor
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA é desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de
Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola
da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação
exclusiva ao Poder Judiciário.
Disponível em: C:\Users\Administrador\Desktop\Reforma do CPP » José Luiz Oliveira de
Almeida.mht – Acesso em 25 de outubro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III
Aluno: Cezar Paulo Nicola Notti
02) Comentários: É importante a colaboração do STF, a experiência dos
Ministros só vem somar para qualificar ainda mais a proposta. Por exemplo, o
membros da corte maior poderão, após examinar o texto, oferecer eventuais
colaborações, tendo em vista o impacto que a nova legislação acarretará na
Justiça de todo o país.
STF quer mais tempo para analisar e colaborar com projeto de lei.
Novo Código de Processo Penal está sendo discutido no Senado.
Débora Santos Do G1, em Brasília
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, nesta quarta-feira (23).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, encaminhou
nesta quarta-feira (23) ofício ao presidente do Senado, José Sarney, em que pede a
prorrogação do prazo para que seja votado o projeto de lei que altera o Código de Processo
Penal.
Segundo o documento enviado ao Senado, os ministros do Supremo decidiram em sessão
administrativa no último dia 16 de junho pedir o adiamento para que a “Corte examine o
texto e ofereça eventuais colaborações, tendo em vista o impacto que a nova legislação
acarretará na Justiça de todo o país”.
“Os ministros poderão analisar a aderência do projeto à jurisprudência dos tribunais
superiores, conferindo maior efetividade ao novo Código”, afirmou Peluso no documento.
O novo Código de Processo Penal está sendo discutido no Senado. A última audiência
sobre o assunto seria realizada nesta quarta-feira (23), mas foi adiada por falta de quórum e
ainda não há nova data. Depois dessa sessão, o texto estaria pronto para ser analisado pelo
Plenário do Senado.
Disponível em: hppt/C:www.\Users\Administrador\Desktop\G1 - Supremo pede a Sarney
para adiar tramitação do novo Código Penal - notícias em Política.hmht – Acesso em 25 de
outubro de 2010.
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Comentários de noticias do Direito de Processo Penal III
Aluno: Cezar Paulo Nicola Notti
03) Comentários: A critica do presidente da AMB, é no mínimo estranha,
mistura em sua resposta à inviabilidade da proposta em consonância com
superfaturamento e outras formas de possibilidades de desvios públicos. Mais
coerente é a posição do relator do novo projeto, o senador Casagrande, que
afirma e defende que o novo código de processo penal vem com a proposta de
celeridade, mas todo o cuidado na manutenção dos princípios constitucionais da
ampla defesa.
Reforma do Código de Processo Penal ameaça tornar Justiça mais lenta
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BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode tornar ainda
mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as medidas, que tiveram como
relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a duplicação do número de juízes
encarregados de uma investigação criminal.
( Veja as principais modificações propostas ao CPP )
O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares,
classificou a proposta de retrocesso. Para ele, a duplicação só beneficiará criminosos
de colarinho branco que tenham dinheiro para pagar advogados e atrasar a tramitação
processos judiciais.
" Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação
penal deve ter dois, e não apenas um juiz "
- Queria saber quem foi o gênio que chegou à conclusão de que uma ação penal deve ter
dois, e não apenas um juiz. Essa reforma cria mais obstáculos ao bom funcionamento
da Justiça. Há muita gente com poderio político e econômico que não tem interesse no
funcionamento. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas e em
caixa dois - criticou Valadares.
A AMB representa quase 14 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas e militares.
Valadares disse que a AMB não foi consultada sobre a reforma e que caberá a entidade
tentar convencer senadores a mudar o texto no plenário do Senado.
Pelo relatório do senador, os processos criminais terão que ser conduzidos por dois juízes.
Um juiz acompanha a primeira etapa de uma investigação. A partir daí, ele pode decretar
quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, entre outras medidas. Mas o julgamento só
pode ser oficiado por um segundo juiz, que esteve fora do caso.
Para Casagrande, a duplicação evita que um juiz se deixe "contaminar" pela emoção da
primeira fase da busca de provas e, com isso, promova um julgamento tendencioso. Ele
disse que a ideia surgiu a partir de análises do funcionamento da Justiça na Itália e na
França. Mas Casagrande não soube dizer se são frequentes, ou mesmo se há casos de
condenados à prisão injustamente no país.
" Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça "
- Isso (condenações tendenciosas) não sei. Mas é fácil criticar de fora. Se alguém tem
alguma sugestão, que venha aqui e faça. Esse projeto foi preparado por uma comissão de
notáveis e o objetivo é reduzir a impunidade - disse Casagrande.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio
Carlos Bigonha, também criticou a duplicação dos Juízes.
- Isso equivale a criar mais uma fase na primeira instância da Justiça - disse Bigonha.
Presos poderão ser monitorados por pulseiras eletrônicas
O relatório de Casagrande prevê ainda o monitoramento eletrônico de presos e o
interrogatório de acusados por videoconferência. Pela proposta, em determinadas
condições, presos poderão cumprir pena em liberdade, desde que sejam monitorados
por pulseiras eletrônicas. A idéia seria deixar na cadeia somente os condenados mais
perigosos que representem algum risco à sociedade. O projeto também permite que juízes
interroguem presos por intermédio de câmeras de vídeo.
Hoje, a legislação determina que o interrogatório tem que ser feito na presença do juiz.
Assim, a polícia é obrigada, na maioria das vezes, a preparar forte aparato de segurança
para transportar acusados dos presídios para os tribunais.
Para Valadares, a medida é polêmica, o presidente da AMB disse ver com bons olhos
a proposta. Segundo ele, a videoconferência permitirá economia de dinheiro público e
evitará riscos com o transporte de presos.
O projeto prevê a possibilidade de o réu contestar o recebimento da denúncia, ato que
instaura formalmente a ação penal. Para juízes, isso fará com que os processos fiquem
empacados ainda na fase inicial.
O texto também permite a venda de bens apreendidos durante uma investigação criminal
antes da condenação em qualquer crime. Ao fim do processo, se o acusado for inocentado,
a Justiça devolverá o dinheiro obtido com a venda dos bens. O objetivo seria evitar a
deterioração de carros, aviões e outros bens apreendidos.
Gravidade do crime pode determinar prisão preventiva
A venda antecipada também seria uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos
de eventuais prejuízos causados pelo acusado. Hoje, confiscos desta natureza só são
permitidos em processos por tráfico de drogas.
O projeto será levado ao plenário. Caso sofra emendas, a proposta voltará à CCJ para nova
análise. O projeto terá ainda que passar pela Câmara.
O projeto também amplia as circunstâncias para a decretação de prisão preventiva. Hoje,
a prisão preventiva só pode ser decretada quando existe o risco de fuga ou de ameaça à
instrução criminal. Pela proposta de Casagrande, os juízes poderão determinar a prisão
preventiva também levando em conta a quantidade ou a gravidade de crimes cometidos
pelo acusado. O texto reafirma ainda que algemas só podem ser usadas em presos
perigosos.
disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/reforma-do-codigo-de-
processo-penal-ameaca-tornar-justica-mais-lenta-916090252.asp Acesso em 19/10/2010.
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