quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ROBERTO GERMANO BLOCK

Professor Paulo Augusto Oliveira Irion
Aluno: ROBERTO GERMANO BLOCK


NOVO CODIGO DE PROCESSO PENAL



           Código de processo penal são as regras que norteiam o crime, desde a acusação até o julgamento. O novo código esta sendo visto como beneficente ao réu por uns e moderno, justo e atualizado por outros. Os promotores tendem a criticar e os advogados a elogiar. O novo código que esta o senado aprovou na Comissão de Constituição e Justiça com 700 artigos substituindo o velho código de 1941 totalmente desatualizado. O novo código da mais garantias individuais ao réu ou indiciado tornando –o mais humano os contrários dizem que é o caos que será mais difícil condenar tornando a condenação no Brasil para poucos casos.
           As algemas só serão usadas se o acusado resistir. A defesa feita pelos advogados terá mais acessos a matéria usada no inquérito. Se o réu reparar o dano material o processo poderá ser instinto. Para os pequenos delitos o  acordo entre o autor e vitima poderá extinguir o processo. Prisão Preventiva somente em ultimo caso criando como alternativa a prisão domiciliar ou apresentação periódica na justiça, evitando a super lotação dos presídios os contrários dizem que poderá causar na sociedade uma sensação de impunidade. O juiz estabelecera o valor total da indenização quando houver, atualmente tem de ser com novo processo.
           Diminuição do numero de recursos que são apenas protelatórios. Poderá haver também audiência única, onde todas as testemunhas seriam ouvidas. Interceptação telefônica somente para crimes com pena maior de 2 anos , formação de quadrilha ou seu delito for de somente via telefônica . A parte terá que provar que todo os outros meios já foram usados.

1) COMENTÁRIOS: Na minha opinião o novo código da mais alternativas ao juiz para evitar a prisão carcerária  alternativas como a prisão domiciliar pois um inocente preso é um dano irreparável. OS advogados de defesa terem mais acesso a documentos é positivo e a presença do advogado desde o inquérito policial. Por outro lado o direito da vitima de acompanhar e ser comunicada do que esta acontecendo com o suspeito e também diminuindo o prazo dos processos fará com o que a prescrição não seja usada como uma impunidade.
Fonte: www.zerohora.com.br  ZERO HORA DIA 10 DE NOVEMBRO Acesso em 21 de novembro de 2010.

NOVO CODIGO DE PROCESSO PENAL



             A Comissão de Constituição e Justiça aprovou no dia 14 de novembro no Senado, a proposta de 700 artigos do novo Código de Processo Penal, deixando para dezembro as eventuais emendas. Desde 2008, as diretrizes do projeto foram encaminhadas por órgãos de classe, entidades da sociedade civil e organizada em realização de audiências. A minuta foi elaborada por conhecidos criminalistas e processualistas. Algumas inovações foram consideradas utópicas por juízes, advogados e promotores.
             Todos reconhecem que o senado ouviu todos os setores da sociedade, poucos reclamaram não terem sido ouvidos apenas alguns sindicais e corporativistas. O atual código brasileiro foi feito na era Vargas em plena ditadura quando a população vivia outra realidade  econômica ,cultural e social. O novo código propõe adequar a Constituição de 1988. Alguns projetos sequer poderiam ser imaginados na época de 1941 quando foi feito o atual código de processo penal, como o monitoramento de presos, videoconferências, para interrogatório e depoimento e também a utilização da internet para remeter informações.


2) COMENTÁRIOS: Minha opinião: O novo código moderniza a justiça penal, pois a vida na década de 40 para agora em que vivemos uma outra realidade econômica e social com a tecnologia avançando a substituição do velho código é mais do que urgente.

Fonte: http // flitparalisante.www.wordpress.com - Jornal  do Estado de São Paulo - Acesso em: Data : 21/11/2010   hora 14:31



NOVO CODIGO DE PROCESSO PENAL



            O novo código que esta no congresso teve sua aprovação pela Comissão de Constituição e justiça .Eleva para 16 o numero de medidas cautelares a disposição dos juízes para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia , reforçando a garantia de julgamento com isenção para o acusado , mas diminui os recursos que facilitam a prescrição dos processos por conseqüência a impunidade. Uma das inovações propostas no texto da C.C.J do Senado e que precisa ser aprovada pelo plano do Senado e depois pela câmera propõe, dar alternativas ao juiz para que o acusado não fuja do País, cometa novo crimes e coaja testemunhas.
            Atualmente o magistrado tem apenas a opção da prisão provisória o que faz, com o que, 40% da população carcerária seja de presos provisórios e muitos no final são inocentes. Não cabe indenização do estado para prisão provisória de inocentes. O texto determina o estabelecimento inédito de um juiz de garantia para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidara do caso assumindo depois o juiz da instrução. O inquérito passara a tramitar diretamente entre policia e Ministério Publico. Uma das poucas situações que ainda demandaram autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico passa a ser regulada as escutas só serão permitidas quando o crime investigado tem a pena mínima superior a 2 anos .
           Vitima: Maior prejudicada pela parte de um crime, a vitima passa a dispor de um tratamento especial  no novo código. A vitima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada num capitulo especifico intitulada o direito das vitimas e deixa de  ser mera espectadora  das investigações . Hoje essas garantias em alguns casos ainda dependem da boa vontade das autoridades publicas.O novo código prevê que as vitimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vitima terá direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime isso evita que agredido e agressor se cruzem na delegacia de policia.

3) COMENTÁRIO: Na minha opinião: A intenção do novo código é modernizá–lo, atualizá-lo, pois estamos chegando em 2011 e o código é de 1941 na época da ditadura de Vargas,  pois é urgente que ele seja atualizado pois a sociedade atual é bem diferente daquela época. A intenção é melhorar para o acusado e para defesa, punindo os comprovadamente criminosos.
 
Fonte: http:// flitparalisante.wordpress.com -Jornal  do Estado de São Paulo - Acesso em:  Data : 21/11/2010   hora 14:31.

Marcel Fialho



Novo Código de Processo Penal aumenta para 16 o número de medidas cautelares


Novo Código prevê até 16 alternativas à prisão


Fonte: www.leieordem.com.br
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios – e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a 2 anos.
O novo código ainda permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo. O magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. “O absurdo crescimento do número de presos provisórios surge como consequência de um desmedido apelo à prisão provisória, sobretudo nos últimos 15 anos”, afirma o texto do projeto.
Os juízes poderão ainda, em casos de crimes com repercussão econômica, determinar a indisponibilidade dos bens investigados, para que não passe para terceiros os bens obtidos de forma ilegal. Podem ainda sequestrar e alienar os bens antes mesmo do trânsito em julgado do processo. Hoje, essa medida está limitada ao tráfico de drogas.
Prazo. O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva – o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Comentário: Com essa alteração do Código do Processo Penal, as penas substitutivas poderão passar para um rol de 16 espécies de penas alternativas, hoje a maioria dos doutrinadores apontam 10 penas alternativas. Para um objetivo ressocializador é muito importante a aplicação dessas penas.
Mato Grosso do Sul, Segunda-Feira, 22 de Novembro de 2010 - 09:53
Senado aprova reforma do Código do Processo Penal


A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi votada e aprovada na última semana, em primeiro turno no Plenário do Senado. De autoria do senador Renato Casagrande, o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em diversos dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). Esta foi a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. A informação é da Agência Senado.

A esse texto foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá ao juiz dar garantias e atuar na fase da investigação e a outro juiz a responsabilidade de julgar o caso.

Conforme o membro da 2ª Turma Criminal do TJMS, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, desde seus tempos de faculdade, a criação do juiz de garantia é defendida por significativa parcela da doutrina. “Sou absolutamente favorável à criação, pois num procedimento inquisitorial, como o Inquérito Policial, mais do que garantir o sucesso da futura ação penal, o Juiz de Direito deve defender as garantias e direitos fundamentais do cidadão, em face de possíveis exageros e abuso de poder dos agentes públicos.”

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária (que tem prazo de dez dias). O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso. O monitoramento eletrônico como uma das medidas que fazem parte da reforma e já está em vigor.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ruy Celso Florence, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, é favorável a essas alterações, com destaque para a definição de prazo limitado para a prisão em flagrante e preventiva, pois hoje existe essa previsão de prazo, apenas na provisória e temporária. “Com a entrava em vigor do Novo Código, a partir de três meses, o juiz terá que fundamentar a manutenção dessas prisões”.

O magistrado ressalta que a principal alteração no novo CPP é que hoje o nosso sistema processual criminal é inquisitorial, ou seja, o magistrado tenta tirar a verdade do acusado. “Com a aprovação do projeto de lei, o sistema passará a ser acusatório, em que só o promotor acusa e o juiz julga sem interferir na prova, a não ser para favorecer o réu”.

De acordo com Ruy Celso, será positiva a possibilidade de o juiz definir penas alternativas à prisão em delegacia ou presídio, como a prisão domiciliar ou outro tipo de restrição, como a determinação de que o acusado mantenha distância da vítima, conforme prevê Lei Maria da Penha, por exemplo.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

Inquérito policial
Uma emenda permite ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), e foi aprovada pelos senadores depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
Fonte:  TJMS 

Comentário: Á respeito da modificação em relação ao júri, que pode permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate, mas o voto de cada jurado continuaria sendo secreto. Em relação vítima passaria a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.
Verifica-se que há uma preocupação com a vítima, para essa saber o andamento de processo e da condenação do autor.

 Novo Código de Processo Penal vai para comissão do Senado
23 de novembro de 2010 • 23h05 • atualizado às 23h09 / Fonte: Site TERRA


O Plenário do Senado realizou na noite desta terça-feira o segundo turno das discussões sobre a proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP). Agora, a matéria e as emendas apresentadas nesta fase serão enviadas à comissão especial que examina o assunto. O relator do projeto (PLS 156/09), senador Renato Casagrande (PSB-ES), afirmou que espera a aprovação da proposta para o início de dezembro.
Casagrande disse que o novo código "funcionará como um instrumento de combate à criminalidade". O senador também afirmou que o Código de Processo Penal atual teve origem em 1941 e que, apesar das modificações a que foi submetido desde então, a sua reformulação é necessária.
Foram apresentadas pelos senadores cerca de 200 emendas, que estão sendo sistematizadas e serão analisadas pela comissão especial. Para se tornar lei, além de passar no Senado, a proposta também terá de ser aprovada na Câmara dos Deputados.
Comentário: É importante que as autoridades promovam mudanças a fim de melhorar o sistema jurídico desde que sejam coerentes. Contudo entendo que qualquer mudança relacionada ao sistema penal deve começar primeiro pelo executivo em cumprir regras constitucionais em relação à estrutura prisional que está falida e não recupera ninguém.

Diego da Rosa Branco

otícia 1:
Senado aprova novo Código de Processo Penal
Qua, 10 de Novembro de 2010 12:38

Concluído primeiro turno de votação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).
A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte: Agência Senado
Comentário: Acredito que é realmente necessário uma reforma no nosso Código de Processo Penal, uma vez que criado em 1941, ou seja, totalmente defasado. Ocorre que, como toda mudança, trará muita discussão. Particularmente, acho de grande valia essa reforma, mesmo não concordando com algumas mudanças.
Notícia 2:
Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
MAIS TEMPO NA PRISÃO PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do  Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter  onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta.  Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.

Comentário: A solução não é o aumento da pena, mas sim, uma ressocialização dos presos enquanto estivessem em cumprimento da pena. Nos dias de hoje, sabemos que aquele indivíduo que foi preso porque furtou uma laranja para não passar fome, sai da prisão um extraordinário ladrão de banco, pois lá são obrigados a viver em condições sub-humanas.

Notícia 3:
O Ministério Público está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado 156/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...

Comentário: Concordo com a reforma do CPP, mas na minha opinião tem razão o Ministério Público em discordar no que diz respeito a limitação no poder de investigação por parte da entidade, bem como que somente provas em juízo podem ser utilizadas para o juiz determinar a sentença, uma vez que em muitos casos a prova policial é muito mais ''interessante'' que a judicial.
 
Diego da Rosa Branco

Michele Silva Anastacio

Aluna: Michele Silva Anastácio
Turma: 0755

Disponível em:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/veja-as-principais-modificacoes-
propostas-ao-codigo-de-processo-penal-916091845.asp

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode
tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as medidas,
que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal.
Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo
acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos,
com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar
e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem
prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A
medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso
com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão
autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação
que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a
conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de
comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além
disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60
dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário
ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do
processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado
imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que
o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a
competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos
onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a
aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção
máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão,
a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz
a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado
(art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a
sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da
investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao
instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa
do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública,
condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a
retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Júri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão
para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os
debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas
deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de
deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos
de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para
necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes.
Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que
se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na
interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo.
O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados
independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas,
diferentemente do que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de
defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é
um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido
o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida
seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a
participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo
ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da
vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200
salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa
de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários
mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação
sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para
esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de
código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento,
no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente
existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O
objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda
não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus
como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser
admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de
medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o
monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública.
Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe
sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados,
deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação
legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três
modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto
de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a
utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de
tentativa de fuga do preso.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso
da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias,
se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível.
O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no
entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução
criminal. A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro
meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em
vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento
da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação:
máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em
caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário
Conforme a notícia, com as novas reformas do CPP o processo criminal
ficará ainda mais lento. Desnecessário, afinal umas das medidas será a
duplicação do número de juízes encarregados de investigação policial, o que
por sua vez deveria melhorar a celeridade processual.
A notícia elenca ainda as principais mudanças no Código de Processo
Penal, no tocante ao Modelo Acusatório, a Interceptação telefônica, ao
Inquérito policial, a Pena mais rápida, ao Juiz de garantias, ao Júri, Recursos
de oficio, ao Interrogatório, a Fiança, ao Habeas corpus, as Medidas
cautelares, a Acareação, as Regras para as prisões.

Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=100167
Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ

Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta
quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador
Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas
modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei
3.689/41).
A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando,
em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao
Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09)
de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto
elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa
proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o
processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em
dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma
do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande
ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração
do substitutivo aprovado na CCJ.

Comentário

Pode-se dizer que a reforma do Código de Processo Penal positiva em
determinados pontos, afinal o Código atual está destoante com a Constituição
Federal, o esperado é que o novo Código de Processo Penal venha em
conformidade com a nossa Carta Magna.

Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2463992/oab-rs-repudia-declaracao-feita-
por-promotor-de-justica-sobre-a-sobre-a-reforma-do-cpp

OAB/RS repudia declaração feita por promotor de Justiça sobre a reforma
do CPP
Lamachia manifestou contrariedade diante da afirmação de que “a
reforma do Código de Processo Penal só interessa aos advogados, pois ela
beneficiaria a criminalidade”.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, após tomar conhecimento
das declarações do promotor de Justiça Jorge Alfaya, no programa Polêmica,
da Rádio Gaúcha, apresentado na manhã desta quinta-feira (11), manifestou
seu veemente repúdio à afirmação de que “a reforma do Código de Processo
Penal só interessa aos advogados, pois beneficiaria a criminalidade”.
Conforme o dirigente, “atitudes desta natureza, que simplificam e
generalizam questões tão importantes, não se coadunam com a postura
esperada de um agente do Ministério Público, além do que destoam das
excelentes relações mantidas pela OAB/RS com o Ministério Público Estadual
e Federal”, afirmou.

Comentário
Essas declarações do promotor de justiça demonstram o atraso da nossa
sociedade, afinal o código de Processo Penal já deveria estar em harmonia
com a nossa Constituição Federal de 88.

José Pedro Andrade Junior

Novo Código do Processo Penal pode ser votado nesta quarta na CCJ
"Com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), o Congresso Nacional pode dar à sociedade um novo instrumento de combate à criminalidade". A afirmação é do senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator de proposta de reformulação do Código de Processo Penal (CPP), que deverá ser votado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
COMEN TARIO:
A matéria postada no site do Senado, digo a afirmação d o Senador Renato Casagrande (PSB-ES) de que com a aprovação do novo Código de Processo Penal terá a sociedade um novo instrumento de combate a criminalidade não soa como uma solução para os problemas enfrentados pela sociedade em relação ao  combate a criminalidade, a crítica vai no entendimento de que o novo código não vai resolver o problema da criminalidade, a tentativa é positiva e necessária, mas com o principal intuito de acelerar o processo,  ter menos entraves e atualizar um instrumento de trabalho que há anos já necessitava de melhorias.
Extraído do site do Senado:
Publicado em 16/03/2010.
WWW.senado.gov.br. Acesso em 17/11/2010.

Aluno: Jose Pedro Andrade Júnior

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por conseqüência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte:

COMENTARIO:

A presente matéria relaciona a reforma do Código de Processo Penal com os direitos humanos, na verdade o que tenta o legislador com a nova redação do código é fazer valer, ou falar mais alto a Constituição Federal, principalmente no que diz respeito a liberdade da população, sabemos que não existe valor maior do que  a liberdade de um ser humano, e é isto que esta em jogo quando, conforme informa a matéria mais de 40% dos presos do Pais são provisórios, e que um bom contingente destes são inocentes no final de um processo, sendo assim é justa a reformulação, principalmente se levarmos em conta o atual Código que data de 1941, por veras defasado.


Aluno Jose Pedro Andrade Júnior

Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado, pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Fonte:


COMENTARIO:

Realmente a nova tentativa de agilizar o processo penal levando aos juizados especiais os aspectos citados na matéria a cima dão conta de que a Lei Maria da Penha venha sim, a sofrer alterações não adequadas. Hoje a atual lei é a segurança que já foi adquirida pelas mulheres, o como é noticiado diariamente em rádios e telejornais, o numero de agressões não param de crescer. Temos que ter todo o cuidado ao elaborar o novo código, que é uma necessidade em função da caduquice do atual, mas o legislado não pode retroceder retirar um belo favorecimento já adquirido como é o caso dos pormenores da Lei Maria da Penha.

Aluno: José Pedro Andrade Júnior

Adriana Fachini

Globo.com

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1534447-5598,00-

NOVO+CODIGO+PENAL+PREVE+ATE+ALTERNATIVAS+A+PRISAO.html.
superior do formulário

Acesso em 17/11/2010Parte




Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

Texto ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara.
Vítimas serão avisadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime.

O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no
Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de
medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja
levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com
isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos
e, por conseqüência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação
dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter
alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa
novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe
apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais
de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são
declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de
garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais.
Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito
passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das
poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do
sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para
quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de
um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado
ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos
relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos
das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas
garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da
boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da
prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito,
do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do
acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado
para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e
agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.

1.º PARECER

Conforme, dispõe a notícia acima transcrita, a vítima terá mais direitos,
visto que, até então, o código não mencionava muitas expectativa. Contudo,
parecem justo tais alterações, pois, a pessoa mais ofendida era a que menos
contava, tendo em vista a total proteção do réu. Agora, com a alteração do
Código de Processo Civil “a vítima passa a dispor de uma lista de direitos
relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos
das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas
garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem
da boa vontade das autoridades públicas”. Desta feita, as vitimas serão
informadas de todos os movimentos processuais.


http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-
colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha Acesso em 17/11/2010 2ª noticia

Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da
Penha

Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado,
pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a
violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita
atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o
intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do
projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei
Maria da Penha.

Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto
do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os
juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição
branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a
prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a
prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as
partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo
41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar
da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica
e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial
ofensivo.

Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a
extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/
os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia
familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter
como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto
encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e
as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de
Reforma do Código de Processo Penal.

2.ª PARECER

Neste ínterim, cumpre destacar que a Lei Maria da Penha no seu
tocando, tem intenção protetiva face as mulheres no, entanto, se aprovado tal
projeto, tudo voltará a estaca zero, tendo em vista que, “uma das principais
preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código
Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais
criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas
alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva
do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante
ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado
o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da
Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da
Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria
colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo”.


Assim há um dissenso entre leis, ora, uma extingue a outra, significa
dizer que o legislador não consegue criar algo pleno, sempre acaba por se
contrapondo a outras normas já existente.

Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de

Processo Penal

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335-EI7896,00-
Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.htm

l09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22 Acesso em 16/11/2010
3.º notícia.

O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da
Comissão de Constituição,

Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal
PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será
votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão
mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a
proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o
requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES),
para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos
do projeto do novo código.

Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade,

argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do
fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a a
criminalidade de forma acentuada.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o
projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto
do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator
do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a
construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.

Projeto de Lei

O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado
em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um
anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe
várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.

Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do
juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios
para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.

3.º PARECER

Acreditar que o novo Código de Processo Penal vai combater a criminalidade
de forma acentuada, parecer ser muito otimismo, visto que, o problema da
criminalidade não está na somente na aplicação de leis, mas sim, na estrutura
familiar e social. Mas, levando em consideração, as alterações, talvez, possa
esperar mais resultado frente a tantos procedimentos e imputações inexitos.
Contudo, o novo código de processo penal traz várias mudanças importantes
face a “criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas,
mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os
jurados”


Reestruturar, dar novos horizontes, sempre é necessário, visto que, o código
de processo penal é muito antigo. .

Rui Eugênio de Souza Jardim

« Inquérito antes do encerramento da instância fiscal?
Prazo para cumprimento de cartas rogatórias »

Acompanhe a tramitação do Projeto de CPP

Posted by André Lenart em março 16, 2010

O projeto de novo CPP anda a passos largos no Senado Federal. O relator analisou 48
projetos de lei e 23 emendas propostas no âmbito da própria Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania. Da leitura dos últimos dois pareceres, podemos adiantar
rapidamente:

1. O texto originário da Comissão de Juristas sofreu sensíveis e (altamente) positivos
aperfeiçoamentos, embora ainda necessite de ajustes;

2. A atuação destacada tanto do relator, Senador Renato Casagrande, quanto dos
Senadores Pedro Simon e Demóstenes Torres – estes dois últimos dão alento a
quem (como o autor destas linhas) temia por um retrocesso social de consequências
imprevisíveis na luta contra o crime.

Dentre as correções que entendemos imprescindíveis – e provavelmente serão objeto
de análise mais profunda, se não no Senado, fatalmente na Câmara dos Deputados –
estão:

1. Acréscimo, entre os meios de obtenção de provas, das intervenções corporais – como
na Alemanha, Espanha (1), Estados Unidos, França, etc -, rompendo a ideia caduca de
que nesses casos o indiciado/acusado estaria “fazendo prova contra si mesmo”;

2. Acréscimo, entre as medidas cautelares (preferimos “provisórias”), da suspensão
de benefício previdenciário (2) e de cláusula autorizando o “poder geral de cautela” –
salvo quanto à prisão preventiva, à interceptação telefônica e a outros expedientes já
regulados;

3. Recalibragem da disciplina da prisão preventiva, calcanhar de Aquiles do parecer
do relator – o legislador está incorrendo nos mesmos erros crassos pelos quais os
portugueses ora tanto se penitenciam;

4. Alteração da parte relativa à determinação e à modificação da competência – algumas
regras se opõem à jurisprudência do STF, não há menção à cooperação entre os
diversos ramos do Judiciário (“buraco negro”), as regras atinentes à conexão continuam
exageradamente complexas e suas implicações, “soltas no ar”;

5. Simplificação do procedimento investigatório – excessivamente burocratizado pelo
projeto;

6. Aprimoramento do instituto do juiz de garantias – absolutamente inexequível nas

Subseções do interior da Justiça Federal;

7. Assimilação pontual e casuística da jurisprudência do STF – muitos precedentes
valiosos que poderiam servir de diretriz ou inspiração para a engenharia do novo texto
foram desprezados;

8. Correção da parte relativa à prova, que permanece desconectada e sem diálogo com a
estrutura dos procedimentos, gerando dúvidas e perplexidade;

9. Mudança dos parâmetros adotados para a regulação da interceptação telefônica,
principal procedimento cautelar concernente à prova no combate à criminalidade
organizada ou estruturada.

Para quem quiser acompanhar a evolução dos debates, eis o atalho.

*********************

NOTAS:

1. Sobre o direito alemão escrevi (muito pouco) antes. Sou devedor de um novo
apanhado de notas. Sobre o direito processual penal espanhol, basta referir a sucinta
exposição de Victor Moreno Catena, em Derecho Procesal Penal, sobre “pruebas
alcoholimétricas” e “inspeciones corporales” (pp. 224/5), ambas medidas chanceladas
pelo Tribunal Supremo. Apenas para ilustrar: “A submissão aos controles de
alcoolemia ou drogas é obrigatória, de modo que a negativa acarreta, por uma lado, a
imediata imobilização do veículo e, por outro lado, uma sanção penal de privação da
liberdade de 6 meses a 1 ano e a proibição de condução de veículos de motor de um a
quatro anos (art. 383 CP)”. Será o Brasil o único país onde se entende que a recusa a
deixar recolher provas decorre do direito constitucional ao silêncio?

2. Algumas passagens dão a entender que o legislador desconhece a existência de
uma Justiça Federal no Brasil. Comarca é unidade territorial da Justiça Estadual; na
JF existem Seções, Subseções e Regiões. Também não se conhece por aqui a figura
do “escrivão”.

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PROCESSO PENAL III
NOTICIA SOBRE PROJETO DE ALTERAÇÃO

ALUNO: Rui Eugenio de Souza Jardim – 22.11.2010

9 Maio 2010

Proposta de alteração do CPP- Restrição ao uso do habeas corpus

A comissão da Ordem dos Advogados do Brasil que estuda o Projeto de Lei do Senado
(PLS 156/09) que pretende alterar o Código de Processo Penal criticou, ontem, a
proposta de restrição do uso da ação constitucional do habeas corpus que está prevista
na reforma.

René Ariel Dotti, presidente da Comissão, disse na sessão Plenária do Conselho
Federal da OAB que “o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade
individual, mas, segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de
justa causa para a prisão”. Para ela, assim como está previsto no Projeto, o dispositivo é
inconstitucional porque a Constituição de 1988 estabelece que o habeas corpus é cabível
sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.

Ainda referiu, na mesma reunião, que “somente na ditadura militar houve restrição ao
seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional”

Das propostas enviadas pela OAB – 21 no total – somente quatro foram aceitas. A
comissão da Ordem também lamentou esse fato.

Dentre as proposições estava a que considera o juiz suspeito, quando se manifestar,
antecipadamente, pela imprensa, sobre o mérito de uma causa sob sua jurisdição.

O Projeto de lei deve ser votado ainda neste mês de maio.

{Fonte: Agência Brasil}

____________________
Postado por Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas às 21:01
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COMENTÁRIO:

O HABEAS CORPUS, é um direito constitucional a qualquer individuo, é uma

medida imediata e rápida para proteger direito liquido e certo, não amparado
por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do poder público, este já descrito no Art. 5º parágrafo LXVIII da
nossa Constituição.

Artigo esse já atende a realidade social e jurídica brasileira, e muitas vezes
por abuso de poder ou simples discriminação social é ignorado. Onde torna-se
obrigatório a aplicação do Art. 647 caput. do CPP. Devendo ser preservado estes
direitos na sua integralidade.










PROCESSO PENAL III

NOTICIA SOBRE PROJETO DE ALTERAÇÃO

ALUNO: Rui Eugenio de Souza Jardim – 22.11.2010

Hamilton Carvalhido alerta sobre mudanças no
projeto do novo CPP
24/set/2010

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou
preocupação com as modificações no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP),
em discussão no Congresso Nacional. O ministro foi o presidente da comissão de
juristas que discutiu o novo texto.

Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este
sábado, o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que
não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos
da comissão que elaborou novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido
por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos
parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.

Segundo Carvalhido, sempre houve pressões e lobby para influenciar o projeto. “Hoje
há um substitutivo no qual foram introduzidas modificações que nós rejeitaríamos
plenamente. Mas isso faz parte do jogo democrático”, afirmou. Apesar da observação, o
ministro que a essência do projeto está mantida.

O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido
lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar não pode investigar,
nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja
contaminado por pré-julgamento”, explicou Carvalhido.

Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou
sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática,
forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. “A discussão
sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência”, disse o
ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento
jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.

Segundo Carvalhido, a evolução foi lenta. O discurso ideológico da prisão era muito
intenso e não havia preocupação com o cabimento de prisão antes da condenação. O
ordenamento jurídico e a jurisprudência demoraram muito para permitir a apelação em
liberdade, a afastar a obrigatoriedade da prisão por pronúncia, que só a prisão realmente
necessária deveria ser mantida. “São lembranças muito pesadas para quem tem afeição
pela liberdade e pela dignidade humana”.

Quem viveu esse período teme que o clamor social contra a impunidade e por mais
segurança verificado atualmente, associada à necessidade da classe política de dar uma
resposta a esse anseio, resultem num retrocesso.

COMENTÁRIO:

Por tratar-se de noticia, não podemos tecer nada mais de puro comentário porem
estas do Ministro Carvalhido, esta embasada na nossa Constituição, e merece
considerações, pois um pais sem Lei, sem capacidade legal de amparar seus cidadões,
jamais encontrara uma paz social duradoura.
É evidente que a Lei tem suas limitações, quanto a sua abrangência e a sua aplicação.
O Direito penal no Brasil, não só deve mudar, tem que mudar.
Os Juizes muitas vezes, devem se desatrelarem do ordenamento jurídico e agirem de
acordo com a realidade atual do fatos, em observância constitucional.
Para condenar alguém a prisão, é necessário haver um condenação por sentença, com
base nos princípios constitucionais.