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http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1534447-5598,00-
NOVO+CODIGO+PENAL+PREVE+ATE+ALTERNATIVAS+A+PRISAO.html.
superior do formulário
Acesso em 17/11/2010Parte
Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão
Texto ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara.
Vítimas serão avisadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime.
O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no
Congresso na quarta-feira (17). O novo texto eleva para 16 o número de
medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja
levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com
isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos
e, por conseqüência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação
dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter
alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa
novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe
apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais
de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são
declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de
garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais.
Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito
passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das
poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do
sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para
quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de
um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado
ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos
relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos
das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas
garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da
boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da
prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito,
do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do
acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado
para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e
agressor se cruzem na delegacia de polícia. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
1.º PARECER
Conforme, dispõe a notícia acima transcrita, a vítima terá mais direitos,
visto que, até então, o código não mencionava muitas expectativa. Contudo,
parecem justo tais alterações, pois, a pessoa mais ofendida era a que menos
contava, tendo em vista a total proteção do réu. Agora, com a alteração do
Código de Processo Civil “a vítima passa a dispor de uma lista de direitos
relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos
das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas
garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem
da boa vontade das autoridades públicas”. Desta feita, as vitimas serão
informadas de todos os movimentos processuais.
http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/novo-codigo-penal-pode-
colocar-em-risco-a-lei-maria-da-penha Acesso em 17/11/2010 2ª noticia
Novo Código Penal pode colocar em risco a Lei Maria da
Penha
Projeto de reforma do Código de Processo Penal, que tramita no Senado,
pode representar retrocesso em termos das conquistas das mulheres contra a
violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código Penal, tramita
atualmente em Comissão Temporária que realiza audiências públicas com o
intuito de discutir e examinar a matéria. Especialistas afirmam que o texto do
projeto em sua forma atual, se aprovado, coloca em risco as conquistas da Lei
Maria da Penha.
Uma das principais preocupações está relacionada à incorporação, no projeto
do novo Código Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os
juizados especiais criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição
branda e as penas alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a
prisão preventiva do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a
prisão em flagrante ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as
partes. Se aprovado o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo
41 da lei Maria da Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar
da incidência da Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica
e familiar seria colocada novamente como uma infração de menor potencial
ofensivo.
Um outro ponto polêmico é o artigo 296 do projeto. Ele permite ao juiz a
extinção da punição para que esta não cause transtornos às e aos envolvidas/
os, ou seja, se em seu entendimento a punição possa abalar a harmonia
familiar. Desta forma, privilegia-se novamente a conciliação, o que pode ter
como consequência um aumento nos índices de reincidência. O projeto
encontra-se neste momento em discussão por meio de audiências públicas e
as propostas decorrentes destes encontros serão analisadas pela Comissão de
Reforma do Código de Processo Penal.
2.ª PARECER
Neste ínterim, cumpre destacar que a Lei Maria da Penha no seu
tocando, tem intenção protetiva face as mulheres no, entanto, se aprovado tal
projeto, tudo voltará a estaca zero, tendo em vista que, “uma das principais
preocupações está relacionada à incorporação, no projeto do novo Código
Penal, dos aspectos penais da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais
criminais e cíveis. A Lei Maria da Penha combate a punição branda e as penas
alternativas, além de estabelecer a prisão em flagrante e a prisão preventiva
do agressor. Já a lei dos juizados especiais não prevê a prisão em flagrante
ou preventiva, além de favorecer a conciliação entre as partes. Se aprovado
o projeto com seu texto atual, deverá ser revogado o artigo 41 da lei Maria da
Penha, que exclui os crimes de violência doméstica e familiar da incidência da
Lei dos juizados especiais. Desta forma, a violência doméstica e familiar seria
colocada novamente como uma infração de menor potencial ofensivo”.
Assim há um dissenso entre leis, ora, uma extingue a outra, significa
dizer que o legislador não consegue criar algo pleno, sempre acaba por se
contrapondo a outras normas já existente.
Senado aprova em 1º turno projeto do novo Código de
Processo Penal
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4783335-EI7896,00-
Senado+aprova+em+turno+projeto+do+novo+Codigo+de+Processo+Penal.htm
l09 de novembro de 2010 • 21h52 • atualizado às 22h22 Acesso em 16/11/2010
3.º notícia.
O Senado aprovou nesta terça-feira, em primeira votação, o substitutivo da
Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal
PLS 156/09, segundo informações da Agência Senado. A matéria ainda será
votada em turno suplementar, quando o projeto será colocado em discussão
mais uma vez e poderá receber emendas dos parlamentares. Depois disso, a
proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.
A votação foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou o
requerimento do relator da proposta, o senador Renato Casagrande (PSB-ES),
para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votos
do projeto do novo código.
Casagrande afirmou que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade,
argumentando que o documento foi elaborado no período histórico do
fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a a
criminalidade de forma acentuada.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), por sua vez, destacou que o
projeto será muito útil para os profissionais de Direito, considerando que o texto
do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator
do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a
construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Projeto de Lei
O Novo Código de Processo Penal (CPP) começou a se desenhar no Senado
em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um
anteprojeto. O projeto trata das regras processuais de natureza penal e propõe
várias alterações no decreto anterior, que tem quase 70 anos.
Dentre as principais mudanças em relação ao atual código estão a criação do
juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios
para pagamento e fiança e novas regras para os jurados.
3.º PARECER
Acreditar que o novo Código de Processo Penal vai combater a criminalidade
de forma acentuada, parecer ser muito otimismo, visto que, o problema da
criminalidade não está na somente na aplicação de leis, mas sim, na estrutura
familiar e social. Mas, levando em consideração, as alterações, talvez, possa
esperar mais resultado frente a tantos procedimentos e imputações inexitos.
Contudo, o novo código de processo penal traz várias mudanças importantes
face a “criação do juiz das garantias, ampliação dos direitos das vítimas,
mudanças nos critérios para pagamento e fiança e novas regras para os
jurados”
Reestruturar, dar novos horizontes, sempre é necessário, visto que, o código
de processo penal é muito antigo. .
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