quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ROBERTO GERMANO BLOCK

Professor Paulo Augusto Oliveira Irion
Aluno: ROBERTO GERMANO BLOCK


NOVO CODIGO DE PROCESSO PENAL



           Código de processo penal são as regras que norteiam o crime, desde a acusação até o julgamento. O novo código esta sendo visto como beneficente ao réu por uns e moderno, justo e atualizado por outros. Os promotores tendem a criticar e os advogados a elogiar. O novo código que esta o senado aprovou na Comissão de Constituição e Justiça com 700 artigos substituindo o velho código de 1941 totalmente desatualizado. O novo código da mais garantias individuais ao réu ou indiciado tornando –o mais humano os contrários dizem que é o caos que será mais difícil condenar tornando a condenação no Brasil para poucos casos.
           As algemas só serão usadas se o acusado resistir. A defesa feita pelos advogados terá mais acessos a matéria usada no inquérito. Se o réu reparar o dano material o processo poderá ser instinto. Para os pequenos delitos o  acordo entre o autor e vitima poderá extinguir o processo. Prisão Preventiva somente em ultimo caso criando como alternativa a prisão domiciliar ou apresentação periódica na justiça, evitando a super lotação dos presídios os contrários dizem que poderá causar na sociedade uma sensação de impunidade. O juiz estabelecera o valor total da indenização quando houver, atualmente tem de ser com novo processo.
           Diminuição do numero de recursos que são apenas protelatórios. Poderá haver também audiência única, onde todas as testemunhas seriam ouvidas. Interceptação telefônica somente para crimes com pena maior de 2 anos , formação de quadrilha ou seu delito for de somente via telefônica . A parte terá que provar que todo os outros meios já foram usados.

1) COMENTÁRIOS: Na minha opinião o novo código da mais alternativas ao juiz para evitar a prisão carcerária  alternativas como a prisão domiciliar pois um inocente preso é um dano irreparável. OS advogados de defesa terem mais acesso a documentos é positivo e a presença do advogado desde o inquérito policial. Por outro lado o direito da vitima de acompanhar e ser comunicada do que esta acontecendo com o suspeito e também diminuindo o prazo dos processos fará com o que a prescrição não seja usada como uma impunidade.
Fonte: www.zerohora.com.br  ZERO HORA DIA 10 DE NOVEMBRO Acesso em 21 de novembro de 2010.

NOVO CODIGO DE PROCESSO PENAL



             A Comissão de Constituição e Justiça aprovou no dia 14 de novembro no Senado, a proposta de 700 artigos do novo Código de Processo Penal, deixando para dezembro as eventuais emendas. Desde 2008, as diretrizes do projeto foram encaminhadas por órgãos de classe, entidades da sociedade civil e organizada em realização de audiências. A minuta foi elaborada por conhecidos criminalistas e processualistas. Algumas inovações foram consideradas utópicas por juízes, advogados e promotores.
             Todos reconhecem que o senado ouviu todos os setores da sociedade, poucos reclamaram não terem sido ouvidos apenas alguns sindicais e corporativistas. O atual código brasileiro foi feito na era Vargas em plena ditadura quando a população vivia outra realidade  econômica ,cultural e social. O novo código propõe adequar a Constituição de 1988. Alguns projetos sequer poderiam ser imaginados na época de 1941 quando foi feito o atual código de processo penal, como o monitoramento de presos, videoconferências, para interrogatório e depoimento e também a utilização da internet para remeter informações.


2) COMENTÁRIOS: Minha opinião: O novo código moderniza a justiça penal, pois a vida na década de 40 para agora em que vivemos uma outra realidade econômica e social com a tecnologia avançando a substituição do velho código é mais do que urgente.

Fonte: http // flitparalisante.www.wordpress.com - Jornal  do Estado de São Paulo - Acesso em: Data : 21/11/2010   hora 14:31



NOVO CODIGO DE PROCESSO PENAL



            O novo código que esta no congresso teve sua aprovação pela Comissão de Constituição e justiça .Eleva para 16 o numero de medidas cautelares a disposição dos juízes para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia , reforçando a garantia de julgamento com isenção para o acusado , mas diminui os recursos que facilitam a prescrição dos processos por conseqüência a impunidade. Uma das inovações propostas no texto da C.C.J do Senado e que precisa ser aprovada pelo plano do Senado e depois pela câmera propõe, dar alternativas ao juiz para que o acusado não fuja do País, cometa novo crimes e coaja testemunhas.
            Atualmente o magistrado tem apenas a opção da prisão provisória o que faz, com o que, 40% da população carcerária seja de presos provisórios e muitos no final são inocentes. Não cabe indenização do estado para prisão provisória de inocentes. O texto determina o estabelecimento inédito de um juiz de garantia para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidara do caso assumindo depois o juiz da instrução. O inquérito passara a tramitar diretamente entre policia e Ministério Publico. Uma das poucas situações que ainda demandaram autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico passa a ser regulada as escutas só serão permitidas quando o crime investigado tem a pena mínima superior a 2 anos .
           Vitima: Maior prejudicada pela parte de um crime, a vitima passa a dispor de um tratamento especial  no novo código. A vitima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada num capitulo especifico intitulada o direito das vitimas e deixa de  ser mera espectadora  das investigações . Hoje essas garantias em alguns casos ainda dependem da boa vontade das autoridades publicas.O novo código prevê que as vitimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vitima terá direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime isso evita que agredido e agressor se cruzem na delegacia de policia.

3) COMENTÁRIO: Na minha opinião: A intenção do novo código é modernizá–lo, atualizá-lo, pois estamos chegando em 2011 e o código é de 1941 na época da ditadura de Vargas,  pois é urgente que ele seja atualizado pois a sociedade atual é bem diferente daquela época. A intenção é melhorar para o acusado e para defesa, punindo os comprovadamente criminosos.
 
Fonte: http:// flitparalisante.wordpress.com -Jornal  do Estado de São Paulo - Acesso em:  Data : 21/11/2010   hora 14:31.

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