otícia 1:
Senado aprova novo Código de Processo Penal
Qua, 10 de Novembro de 2010 12:38
Concluído primeiro turno de votação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09).
A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta será apreciada posteriormente pela Câmara dos Deputados.
A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da ultima sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto do novo CPP.
Antes da votação do projeto, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.
Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou ainda que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando a construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.
Fonte: Agência Senado
Comentário: Acredito que é realmente necessário uma reforma no nosso Código de Processo Penal, uma vez que criado em 1941, ou seja, totalmente defasado. Ocorre que, como toda mudança, trará muita discussão. Particularmente, acho de grande valia essa reforma, mesmo não concordando com algumas mudanças.
Notícia 2:
Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
MAIS TEMPO NA PRISÃO PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
“Eles estão tentando criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta. Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.
Comentário: A solução não é o aumento da pena, mas sim, uma ressocialização dos presos enquanto estivessem em cumprimento da pena. Nos dias de hoje, sabemos que aquele indivíduo que foi preso porque furtou uma laranja para não passar fome, sai da prisão um extraordinário ladrão de banco, pois lá são obrigados a viver em condições sub-humanas.
Notícia 3:
O Ministério Público está empenhado em impedir que o projeto de reforma do Código de Processo Penal seja aprovado da forma como está proposto. Para os integrantes do MP, a limitação no poder de investigação da entidade e o fato de o artigo 164 estipular que somente provas em juízo podem ser utilizadas como base para o juiz determinar a sentença são os principais pontos atacados no Projeto de Lei do Senado 156/2009, de autoria do senador José Sarney (PMDB).
De acordo com o Ministério Público, da forma que está, o projeto vai limitar a atuação do juiz e poderá comprometer o resultado de muitos casos, porque todas as provas produzidas durante o inquérito policial serão descartadas, impedindo que o magistrado possa usá-las como base à sentença...
Comentário: Concordo com a reforma do CPP, mas na minha opinião tem razão o Ministério Público em discordar no que diz respeito a limitação no poder de investigação por parte da entidade, bem como que somente provas em juízo podem ser utilizadas para o juiz determinar a sentença, uma vez que em muitos casos a prova policial é muito mais ''interessante'' que a judicial.
Diego da Rosa Branco
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