quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Michele Silva Anastacio

Aluna: Michele Silva Anastácio
Turma: 0755

Disponível em:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/17/veja-as-principais-modificacoes-
propostas-ao-codigo-de-processo-penal-916091845.asp

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira projeto de reforma do Código de Processo Penal que pode
tornar ainda mais lenta a tramitação de ações criminais. Entre as medidas,
que tiveram como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES), está a
duplicação do número de juízes encarregados de uma investigação criminal.
Veja abaixo as principais modificações propostas:
Modelo Acusatório -O projeto define o processo penal de tipo
acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos,
com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar
e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem
prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas. A
medida, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso
com a imparcialidade.
Interceptação telefônica - As escutas telefônicas somente serão
autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação
que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a
conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de
comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando. Além
disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60
dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário
ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial - Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do
processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado
imediatamente ao Ministério Público. Ainda pelo projeto, fica definido que
o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a
competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos
onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a
aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção
máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão,
a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz de garantias - O novo Código de Processo Penal (CPP) introduz
a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado
(art.14). Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a
sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da
investigação e ao juiz do processo julgar o caso.
Ação Penal - O projeto também traz modificações significativas ao
instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa
do ofendido. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública,
condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a
retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Júri - Outra mudança em relação ao código em vigor é a permissão
para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os
debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas
deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de
deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofício - O projeto acaba com os chamados recursos
de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para
necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes.
Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que
se sentir prejudicada com a decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na
interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo.
O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados
independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas,
diferentemente do que determina a atual legislação.
Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de
defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é
um direito do investigado ou do acusado. Também passa a ser permitido
o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida
seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a
participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo
ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da
vítima.
Fiança - Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200
salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa
de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários
mínimos nas demais infrações penais.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação
sucessiva de embargos de declaração, que são recursos utilizados para
esclarecer, na decisão, pontos contraditórios ou omissos. Pelo projeto de
código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento,
no prazo de dois dias.
Habeas Corpus - O habeas corpus só poderá ser deferido se realmente
existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O
objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda
não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus
como substituto a outros recursos, o projeto estabelece que ele não poderá ser
admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas Cautelares - O projeto de código lista 16 tipos de
medidas cautelares, entre eles prisão provisória; recolhimento domiciliar; o
monitoramento eletrônico; e a suspensão do exercício de função pública.
Atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe
sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
Acareação - O projeto acaba com a acareação entre acusados,
deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação
legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões - A prisão provisória fica limitada a três
modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto
de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a
utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de
tentativa de fuga do preso.

A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso
da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias,
se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível.
O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no
entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução
criminal. A prisão temporária somente deverá ser usada se não houver "outro
meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em
vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento
da investigação". Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação:
máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em
caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário
Conforme a notícia, com as novas reformas do CPP o processo criminal
ficará ainda mais lento. Desnecessário, afinal umas das medidas será a
duplicação do número de juízes encarregados de investigação policial, o que
por sua vez deveria melhorar a celeridade processual.
A notícia elenca ainda as principais mudanças no Código de Processo
Penal, no tocante ao Modelo Acusatório, a Interceptação telefônica, ao
Inquérito policial, a Pena mais rápida, ao Juiz de garantias, ao Júri, Recursos
de oficio, ao Interrogatório, a Fiança, ao Habeas corpus, as Medidas
cautelares, a Acareação, as Regras para as prisões.

Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?
codNoticia=100167
Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ

Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta
quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador
Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas
modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei
3.689/41).
A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando,
em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao
Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09)
de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto
elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa
proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o
processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em
dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma
do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande
ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração
do substitutivo aprovado na CCJ.

Comentário

Pode-se dizer que a reforma do Código de Processo Penal positiva em
determinados pontos, afinal o Código atual está destoante com a Constituição
Federal, o esperado é que o novo Código de Processo Penal venha em
conformidade com a nossa Carta Magna.

Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2463992/oab-rs-repudia-declaracao-feita-
por-promotor-de-justica-sobre-a-sobre-a-reforma-do-cpp

OAB/RS repudia declaração feita por promotor de Justiça sobre a reforma
do CPP
Lamachia manifestou contrariedade diante da afirmação de que “a
reforma do Código de Processo Penal só interessa aos advogados, pois ela
beneficiaria a criminalidade”.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, após tomar conhecimento
das declarações do promotor de Justiça Jorge Alfaya, no programa Polêmica,
da Rádio Gaúcha, apresentado na manhã desta quinta-feira (11), manifestou
seu veemente repúdio à afirmação de que “a reforma do Código de Processo
Penal só interessa aos advogados, pois beneficiaria a criminalidade”.
Conforme o dirigente, “atitudes desta natureza, que simplificam e
generalizam questões tão importantes, não se coadunam com a postura
esperada de um agente do Ministério Público, além do que destoam das
excelentes relações mantidas pela OAB/RS com o Ministério Público Estadual
e Federal”, afirmou.

Comentário
Essas declarações do promotor de justiça demonstram o atraso da nossa
sociedade, afinal o código de Processo Penal já deveria estar em harmonia
com a nossa Constituição Federal de 88.

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