quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Jorge Aurelio de Curtis

ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREVÊ QUE NÃO HAVERÀ MUDAR HABEAS CORPUS
É, as alterações do novo Código de Processo Penal estão a toda. Agora a política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande.
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a OAB argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.

Comentário: HC, a conservação das regras para a concessão dos Hs será mantida. Por precaução, o assunto não entrará em discussão, pois perante os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil poderia não ser dada a devida importância ao habeas no que refere-se os recursos com efeito suspensivo, os quais geralmente demoram a ser julgados, devido a grande demanda do poder judiciário.




O Novo CPP vai diminuir a quantidade de recursos e propôr alternativas à prisão

Finalmente o Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

Comentário: Quanto a quantidade de recursos que irá dimunir é para tornar mais celere os processos, com a quantidade de recursos que existe hoje, se torna quase que impossivel dar agilidade aos processos. Com o novo Código de Processo Penal, a tendência é levar os processos ao fim com mais rapidez.





REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BENEFICIA RÉUS
Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais
pode ser votado esta semana no Senado
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais.
O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano. – Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma. 
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro: 1. Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável. O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão. – Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento: – O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli
considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida. – O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David
Medina da Silva.
O QUE É Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação
definitiva.

Por que a reforma é polêmica - O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.  Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje. - O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito. A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta
dificuldades de viabilização em comarcas pequenas. Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.


COMENTÁRIOS:Essas mudanças propostas têm o objetivo de agilizar as tramitações das ações e, com isso, reduzir ao máximo o número de recursos. Neste diapasão, modifica a atuação dos Promotores, muda também os casos de decretação de prisão preventiva e, principalmente, tenta acabar com as estratégias dos advogados de protelar o andamento do processo até chegar a prescrição.


sábado, 13 de novembro de 2010

FABÍOLA COLBEICH TRAJANO


1- Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
 MAIS TEMPO NA PRISÃO PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do  Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter  onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
“Eles estão tentando  criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta.  Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.


Comentário: Não entendo ser esta a solução, entendo que aumentar a pena máxima não resolve em nada ,porém, se ao invés de pensar em aumentar a pena se pensasse em como resolver a superpopulação dos presídios, talvez, transformá-los em ambientes de real regeneração social de fosse uma boa solução  ou mesmo investir na  a educação social seria melhor.


 2 - Passa a ser permitido o interrogatório do réu por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influencia do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.” Fonte: Jornal O GLOBO,  em http://oglobo.globo.com acesso em 12/10/2010
Comentário
Neste sentido a medida é um beneficio também a sociedade, pois tumultos que geram os crimes de repercussão nacional seriam evitados, e também não existiria o constrangimento da vítima em saber que está em mesmo ambiente que o réu.


3- Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal
Comentário
Neste contexto haveria a celeridade da justiça, seria um benefício a sociedade e ao judiciário.







FATIMA ZETTERMANN

NOTICIA 1
FONTE: AGENCIA DE NOTICIAS DO SENADO

Interrogatório
Também há mudanças no instituto do interrogatório, que passa no texto do projeto, a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Além disso, o projeto prevê respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado, não se admitindo o emprego de métodos ou técnicas ilícitas e de quaisquer formas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. A autoridade responsável pelo interrogatório também não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados; de que poderá reunir-se em local reservado com seu defensor; de que suas declarações poderão eventualmente ser utilizadas em desfavor de sua defesa; do direito de permanecer em silêncio e de que esse silêncio não poderá ser usado como confissão ou mesmo ser interpretado em prejuízo de sua defesa. A novidade é que o projeto é bem mais detalhado do que o atual código, permitindo a presença do defensor já na fase do inquérito.

O interrogatório será constituído de duas partes: a primeira sobre a vida do acusado e a segunda sobre os fatos. Ao final, a autoridade indagará ao acusado se tem algo mais a declarar em sua defesa. Se quiser confessar a autoria de um crime, será questionado se o faz de livre e espontânea vontade. Tudo que for dito será reduzido a termo, lido e assinado pelo interrogando e seu defensor, bem como pela autoridade responsável pelo ato.

Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.

Valéria Castanho
COMENTÁRIO:
A garantia do interrogatório como meio de defesa vem a consolidar a garantia constitucional da ampla defesa. E a avaliação da capacidade de compreensão e de discernimento vem a reforçar a individualização de tratamento evitando a intimidação do réu para forçar confissão.
O interrogatório do réu preso por videoconferência vem a reforçar a principio de economia processual.

ALUNA: FATIMA ZETTERMANN
NOTICIA 2
FONTE: g1.globo.com
Mudanças no projeto do novo CPP
24/09/2010
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com as modificações no projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Congresso Nacional. O ministro foi o presidente da comissão de juristas em que se discutiu o novo texto.

Em palestra no VII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, que se realiza no STJ até este sábado (25), o ministro Carvalhido disse que todos os integrantes da comissão sabiam que não elaboravam um projeto acabado. Ele ressaltou que, diferentemente dos trabalhos da comissão que elaborou o novo Código de Processo Civil (CPC), o grupo presidido por ele construiu um anteprojeto que, depois de apresentado, é que seria debatido pelos parlamentares e representantes da sociedade em audiências públicas.

Segundo Carvalhido, sempre houve pressões e lobby para influenciar o projeto. "Hoje há um substitutivo no qual foram introduzidas modificações que nós rejeitaríamos plenamente. Mas isso faz parte do jogo democrático", afirmou. Apesar da observação, o ministro disse que a essência do projeto está mantida.

O texto elaborado pela comissão de juristas coloca cada operador do direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. "É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento", explicou Carvalhido.

Antes de tratar das linhas gerais traçadas no anteprojeto, o ministro Carvalhido falou sobre a evolução do direito penal no Brasil. Lembrou que sua formação foi dogmática, forjada numa concepção em que o direito começava e terminava na lei. "A discussão sociológica, ética ou de qualquer outro valor não fazia parte dessa ciência", disse o ministro, referindo-se a uma época em que os juízes estavam presos ao ordenamento jurídico e os operadores do direito eram descompromissados com a realidade.

Segundo Carvalhido, a evolução foi lenta. O discurso ideológico da prisão era muito intenso e não havia preocupação com o cabimento de prisão antes da condenação. O ordenamento jurídico e a jurisprudência demoraram muito para permitir a apelação em liberdade, afastar a obrigatoriedade da prisão por pronúncia, e decidir que só a prisão realmente necessária deveria ser mantida. "São lembranças muito pesadas para quem tem afeição pela liberdade e pela dignidade humana."

Quem viveu esse período teme que o clamor social contra a impunidade e por mais segurança verificado atualmente, associada à necessidade da classe política de dar uma resposta a esse anseio, resultem num retrocesso.

COMENTÁRIO:
A comissão de juristas que elaboram o anteprojeto do Novo Código de Processo Penal tem como um dos objetivos estabelecer limites as atuações  dos operadores do direito. Por exemplo, o juiz deverá se limitar a julgar e não formular acusação no lugar do promotor. O Novo Código de Processo Penal tem como uma das diretrizes valorizar a dignidade da pessoa humana.


 
Projeto do novo Código de Processo Penal traz
novidades no rito do Tribunal do Júri

Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, introduziu profundas mudanças no procedimento do tribunal do júri, dentre as quais a realização de audiência única, como forma de emprestar maior celeridade ao seu trâmite; a extinção da peça denominada "libelo crime acusatório"; a redução da idade para ser jurado (18 anos); e a diminuição do tempo de manifestação das partes (Ministério Público e Defesa), de 2 horas para 1h30. Porém, o maior destaque foi mesmo a forma de elaboração do questionário de votação pelo juiz presidente.
De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, antes da lei em comento, os quesitos do tribunal do júri caracterizam verdadeira usina de nulidades, dada a sua evidente complexidade. "Desse modo, o legislador preocupou-se em dispor sobre quesitos simples e voltados a questões fáticas, de fácil compreensão. Assim, o art. 483 do CPP passou a dispor que o juiz presidente indagaria aos jurados sobre a materialidade do fato, sobre a autoria e, por fim, se o acusado deveria ser absolvido", comentou o magistrado.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 156/2009, de relatoria do Senador Renato Casagrande, que trata do novo Código de Processo Penal, simplifica ainda mais o questionário do tribunal do júri. De acordo com o novo texto, não se indagará mais acerca de materialidade e autoria. Perguntar-se-á, apenas, se o jurado absolve o acusado.
O juiz Carlos Garcete foi designado, no ano passado, pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), para acompanhar o projeto que se encontra em tramitação. Para ele, as mudanças são positivas e visam adaptar a legislação processual penal às novas tendências processuais e aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes, além de conformar-se com o modelo acusatório contemporâneo. "Resta evidente, em tempos atuais, que a sistemática do tribunal do júri não comporta mais formalismos exacerbados e que vão de encontro aos ideais da justiça do novo século", concluiu.

COMENTÁRIO
As mudanças relativas aos questionamentos aos jurados visam simplificar e aproximar à realidade dos jurados que são leigos representantes do povo que por vezes podiam comprometer o resultado do júri por não entender o que seria materialidade. Da forma que está sendo conduzido no novo código penal, com menos formalidade colaborando para celeridade e justiça nos resultados.

Guilherme Saraiva Falcão

Direito Processual penal III

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/747123-novo-codigo-do-processo-penal-chega-ao-plenario-do-senado.shtml

Novo Código do Processo Penal chega ao plenário do Senado

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NOELI MENEZES
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Com mais de 700 artigos, a reforma do Código de Processo Penal começa a ser analisada hoje no plenário do Senado sob críticas de entidades, advogados e até do governo, que vê açodamento no debate das mudanças.
Entre os trechos da proposta que encontram forte resistência no governo está a instituição do juiz de garantias, tido como inviável frente à realidade brasileira, já que, em cada processo, seriam necessários dois juízes.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si.
A exigência de dois juízes na condução de ações criminais, porém, foi adaptada antes mesmo de ir a debate, atendendo a pedido de associações de magistrados.
Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
DEBATE
Mesmo com prazo para a instituição do juiz de garantia --de três a seis anos--, a Associação dos Magistrados Brasileiros critica a regra.
"É o ideal, mas não podemos criar utopia para a sociedade. Vai retardar mais o andamento do processo, não temos o número suficiente de juízes", disse Mozart Valadares, presidente da AMB.
O criminalista Pierpaolo Bottini concorda que a criação do juiz de garantia será de difícil implementação a curto prazo, sobretudo em Estados grandes e com comarcas distantes entre si.
Voz dissonante, o criminalista Roberto Delmanto apoia a medida. Para ele, "o juiz que acompanha a coleta de provas e decreta prisão não é isento para julgar o caso".
Comentário: Pessoalmente desconhecia essa hipótese de instituição de um “juiz de garantia” e lendo melhor sobre o assunto e concordo com a hipótese levantada pela associação dos magistrados de que essa inclusão dos juízes de garantia tornarão a justiça ainda mais morosa.


Fonte:   http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4479106-EI7896,00-Novo+Codigo+de+Processo+Penal+nao+vai+alterar+habeascorpus.html


Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus

Evie Gonçalves
Direto de Brasília
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Comentário: Mais uma vez a hipótese de alteração do Código de Processo Penal traria uma maior morosidade em sede ao sistema judiciário em sede aos recursos se caso fossem alteradas as normas referentes ao Habeas-corpus. No entendo segundo a notícia acima, parece que desta vez essa possibilidade de reforma foi afastada.



Fonte: http://www.infojus.com.br/noticias/conselho-enviara-ao-senado-propostas-ao-projeto-de-reforma-do-codigo-de-processo-penal/

Conselho enviará ao Senado propostas ao projeto de reforma do Código de Processo Penal

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso encaminha, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/08.

Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJE), já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.

A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.

A idéia, segundo o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.

A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma ‘una’, isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.

O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo Código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.



Comentário: A notícia acima vem esclarecer melhor as novas normas propostas para o Novo Código de Processo Penal. As quais trazem a proposta de um juízo mais célere e uma maior autonomia aos órgãos do judiciário em matéria processual.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Gabriela da Rocha

Novo Código de Processo Penal deverá ser votado em outubro, adianta relator
A comissão de educação, cultura e esporte promoveu 39 reuniões entre os meses de fevereiro e julho de 2010. Os números foram informados pela senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia e presidente da comissão em entrevista ao programa Conexão Senado.

LOC: MINISTRO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO COBRA DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO DE UMA LEI PARA PUNIR A CORRUPÇÃO.
LOC:  E RELATOR DA NOVA VERSÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DIZ QUE MUDANÇAS NA ATUAL LEGISLAÇÃO VÃO AO PLENÁRIO EM OUTUBRO.
O ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, avalia que o aumento dos casos de corrupção no País pode estar relacionado à impunidade. No início de setembro, a Polícia Federal prendeu o governador do Amapá, Pedro Paulo Dias, e o ex-governador, Waldez Góes, por suposto desvio de 300 milhões de reais de verbas da educação. O ministro lembrou que nesses casos, os acusados ficam presos enquanto acontecem as investigações. Mas destacou que dificilmente os envolvidos em desvios de recursos públicos vão para a cadeia. Jorge Hage cobrou do Congresso Nacional a aprovação de leis que acabem com a sensação de impunidade. Em resposta, o senador Renato Casagrande, do PSB do Espírito Santo, ressaltou que o Senado deverá aprovar em outubro mudanças no Código de Processo Penal. (Casagrande) Estou trabalhando muito para que possamos votar agora depois das eleições o meu relatório do CPP. Estamos fechando um entendimento com o Supremo Tribunal Federal agora e até o início mês que vem. Propus a reformulação no Código, sou relator do Código, e tenho esse sentimento de que é fundamental mudarmos o Código para ele tenha mais agilidade e celeridade na tramitação dos processos. (Repórter) Para Casagrande, que é relator do anteprojeto do novo Código de Processo Penal, a maior crítica à atual legislação é a demora da conclusão dos processos. O senador lembrou, no entanto, que entre as mudanças propostas estão a redução e a extinção de alguns recursos para impedir que as ações tramitem até a perda de sua validade. (Casagrande) O CPP vai resolver mais a questão relacionada a recursos, as possibilidades de recursos protelatórios, que estamos buscando estabelecer um limite. Vamos de fato estabelecer um limite no número de recursos sem deixar de garantir o amplo direito de defesa, mas diminuindo e restringindo os recursos protelatórios. (Repórter) Outra mudança que poderá ser feita no Código de Processo Penal vai permitir a alienação antecipada de bens dos acusados de lavagem de dinheiro, o que vai combater uma prática usada pelos corruptos para legalizar os recursos públicos desviados. A medida é para evitar que os bens se deteriorem ou percam o valor de mercado até a conclusão do processo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, apenas 17 pessoas foram condenadas por lavagem de dinheiro no país nos últimos anos.
Notícia - Novo Código de Processo Penal deverá ser votado em outubro, adianta relator
Dia – 27/09/2010
Comentário: As mudanças do Código de Processo Penal visam acabar com a sensação de impunidade que vigora hoje no sistema jurídico brasileiro. Também para que o mesmo se torne ágil e célere, com a extinção de alguns recursos, mas com a garantia da ampla defesa.



Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisãoFormatação


O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso nesta quinta-feira. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas.
Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de “um juiz de garantias”, para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado “Dos direitos das vítimas” e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia.
Notícia - Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão
Dia – 18/03/2010
Fonte – WWW.globo.com
Comentário: Com um leque de alternativas para a prisão do acusado ficará bem mais coerente a medida cautelar que os juízes poderão utilizar para que não sejam cometidas injustiças. A vítima, por sua vez, terá uma participação mais ativa para o desfecho da lide, não sendo mais um mero espectador.



Apresentado novo Código do Processo Civil e Sistema de Informação do Processo Penal

22-Out-2010
*O Ministério da Justiça (MJ) procedeu, quinta-feira, ao lançamento do novo Código do Processo Civil (CPC), seguido da apresentação do Sistema de Informação do Processo Penal.    Conforme uma nota do MJ, o novo CPC procura prosseguir os objetivos da modernização e adequação do processo civil às exigências sociais e econômicas do país, garantindo a certeza e segurança do Direito e promovendo a celeridade, simplificação e desburocratização dos mecanismos normativos que visam o acesso ao direito e à justiça.Por sua vez, o Sistema de Informação do Processo Penal (SIPP), baseado numa aplicação informática, desenvolvida especificamente para a área do processo penal de Cabo Verde, e torna possível saber-se quem acedeu, quando acedeu e de onde acedeu ao processo.Neste sentido, o SIPP irá trazer como ganhos a desmaterialização de parte dos processos judiciais, o aumento de segurança no acesso aos processos, o aumento de celeridade processual, a redução de morosidade processual, a diminuição das pendências, a transparência dos atos e a diminuição dos custos processuais.Os atos de lançamento do novo CPC, que contaram com as presenças da ministra da Justiça, Marisa Morais e dos presidentes dos Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e do Ministério Público, inscrevem-se no âmbito do mês de Outubro, institucionalizado como o mês da Justiça.

Notícia – Apresentado novo Código do Processo Civil e Sistema de Informação do Processo Penal
Dia – 22/10/2010
Fonte - www.alfa.cv

Comentário: Pelo visto o mês de outubro será de grande relevância para o processo de apresentação do novo Código de Processo Civil, que enseja celeridade, simplificação e desburocratização do sistema no país.

Geneci Moraes da Luz

1º Noticia= Jornal BSG, distribuído na coordenação do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil de Canoas. Setembro 2010.
JUSTIÇA SEJA FEITA! JUNTE-SE A NÓS! (BSG)
O Congresso Nacional está prestes a provar uma reforma do atual Código de Processo Penal que consegue “Piorar” a situação presente! Membros do Ministério Público do RS e voluntários da BSG estão preparando uma proposta alternativa a  ser levada a Brasília como EMENDA POPULAR
Para  tanto necessitamos coletar assinaturas de 1% dos eleitores (cerca de1.300.000 pessoas), de cinco diferentes Estados. Imaginamos que nosso projeto esteja pronto para colher assinaturas em julho de 2011. Quando a proposta estiver pronta, precisaremos de sua participação para arrecadar subscrições. Caso esteja disposto a nos ajudar, entre no site Brasil Sem Grades e deixe seus dados para posteriormente entramos em contato.
Comentário:
É uma lastima que Membros do Ministério Público do RS incentive o povo gaucho  à tais atitudes. Existe sim uma necessidade de reformas nosso Código de Processo Penal. Não para piorar como pensam uma minoria, mas sim para que possam respeitar o princípio “A dignidade da pessoa humana,” art. 1º Constituição Federal do Brasil. É muito cômodo apontar os erros alheios, as atitudes de outrem, incentivar pessoas leigas a tais atitudes.  Quando isto acontece será que os seus incentivadores esquecem que seus telhados são de vidros e podem quebrar? Todos nós estamos a mercê de acontecimentos diários, somos pacíficos de erros e de acertos mas acima de tudo Somos Humanos. Tenho certeza que todos vão ganhar com a nova Reforma do Código Penal, passando a lei ser imposta a todos e não somente aos menos desprovidos.

 
2º Noticia= Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
              MAIS TEMPO NA PRISÃO
PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do  Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter  onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
“Eles estão tentando  criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta.  Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.
Comentário:
Os presídios no Brasil estão totalmente sucateados. Celas onde deveriam permanecer em média 08 presos encontram-se 26 presos. Para  população carcerária foi esquecido o Principio da Dignidade Humana, onde falta alimentação, higiene, espaço entre outras situações. Que medidas estão sendo tomadas para uma melhora deste cenário? Porque ao invés de querer aumentar para 50 anos o período prisional o que é totalmente proibido pela Constituição Brasileira, sejam criados programas de incentivos e prevenção para diminuir a criminalidade.
Os parlamentares afirmam que a nossa Lei é muito antiga, mas isto não dá a eles direito de ferir a nossa Constituição. Eu acredito no Ser Humano e tenho certeza que ao invés de querer aumentar a pena fossem investido em políticas públicas de inclusão social nossos presídios não estariam abarrotados de gente.

3º Noticia: Jornal BSG, distribuído na coordenação do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil de Canoas, setembro de 2010.
Texto escrito por Ernesto Oderich Sobrinho (engenheiro e voluntário da BSG)
PERDEM ALGUNS. GANHA A NAÇÃO
Estamos em vias de ver aprovada uma Reforma do Código do Processo Penal que instituíra regras piores que as ora existentes. Todo o brasileiro sabe que não importa quão perverso tenha sido o crime cometido, quem tem recursos contrata bons advogados e, geralmente, consegue evitar a condenação! Isso desmoraliza a ética no país.
Os privilégios nascem das imprecisões do próprio texto da lei. Não há como não perceber que a anarquia legal que nos cerca é cuidadosamente organizada, e não apenas o fruto acidental e eventuais excessos interpretativos de juízes, incompetência de promotores, ou esperteza de advogados de defesa. O Brasil é assim porque quer, e é isso mesmo que quer ser!
Comentário;
Fico perplexa ao averiguar que cada dia mais leigos tentam intervir na reforma do Código de Processo Penal. Pessoas sem conhecimento jurídico, que passam a julgar o Poder Judiciário como se fossem grandes conhecedores de causa. Afirmar que em alguns casos os juízes cometem excessos interpretativos, quando na realidade magistrados permitem ao réu exercer de seu direito de DEFESA, e que esta defesa esta contida na Constituição Brasileira.
No entendimento deste cidadão a Reforma do Novo Código de Processo Penal seria pior do que é na atualidade. Todavia, a Reforma visa atender com igualdade todos aqueles Seres Humanos que por ventura tenham seu débito com  a sociedade e que possam cumprir  de forma digna respeitando os Princípios Constitucionais.

Jane da Silva Gonzalez



NOTÍCIA 01 – “ O Projeto de Lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri-que passará de sete para oito integrantes. ....... A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas....” Fonte: Jornal Zero Hora do dia 14 de junho de 2010 em http://www.brasilsemgrades.org.br acesso em 12/10/2010.
COMENTÁRIO- A proposta de reforma do Código de Processo Penal Brasileiro é polêmica pois o número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, e isto tornará a condenação mais difícil. A possibilidade de prisão antes da condenação também fica limitada, e o uso das algemas é totalmente desencorajado. Também cabe salientar que a decisão de que dois juízes devam cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta uma grande dificuldade de viabilização em comarcas pequenas. Podemos ver que existem ainda vários pontos a serem analisados e esclarecidos antes da aprovação final do novo CPPB.

NOTÍCIA 02- “De acordo co o Código atual, em seu artigo 295, pessoas com nível superior e autoridades como ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários de Estado, parlamentares e juízes têm direito a cumprir pena em prisões especiais. O relatório acaba com essa prerrogativa e prevê que somente ficará presa em local distinto a autoridade que correr risco em sua integridade física”. Fonte: WWW.conjur.com.br acesso em 13/09/2010.
COMENTÁRIO-  Considerando que a nossa Constituição Federal diz que somos todos iguais, não há porque fazer discriminações quanto ao procedimento utilizado em prisões, pois pessoas que cometem crimes devem ser tratadas da mesma forma. Já existe uma grande dificuldade com a aplicação de penas restritivas de liberdade em razão de espaço físico; imaginem se tivermos que ter selas individuais e especiais para receber um determinado grupo de indivíduos?

NOTÍCIA 03- “....passa a ser permitido o interrogatório do réu por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influencia do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.” Fonte: Jornal O GLOBO, 17/03/2010 em http://oglobo.globo.com acesso em 15/09/2010.
COMENTÁRIO- Esta é uma proposta muito boa pois pode tornar mais fidedigno o interrogatório do réu, e também minimizar possíveis constrangimentos pela presença do réu no depoimento da testemunha ou da vítima. Em algumas situações, tanto a testemunha como a vítima, podem se sentir constrangidas e deixar de dar informações importantes para favorecer a elucidação do caso em pauta. É um dos pontos positivos propostos no novo CPP.