Direito Processual penal III
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/747123-novo-codigo-do-processo-penal-chega-ao-plenario-do-senado.shtml
Novo Código do Processo Penal chega ao plenário do Senado
PublicidadeNOELI MENEZES
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Com mais de 700 artigos, a reforma do Código de Processo Penal começa a ser analisada hoje no plenário do Senado sob críticas de entidades, advogados e até do governo, que vê açodamento no debate das mudanças.
Entre os trechos da proposta que encontram forte resistência no governo está a instituição do juiz de garantias, tido como inviável frente à realidade brasileira, já que, em cada processo, seriam necessários dois juízes.
Caberá ao juiz de garantia atuar na fase da investigação. O magistrado do processo ficará responsável pelo julgamento do caso em si.
A exigência de dois juízes na condução de ações criminais, porém, foi adaptada antes mesmo de ir a debate, atendendo a pedido de associações de magistrados.
Como o país ainda tem muitas comarcas com só um juiz, o relator da proposta no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), decidiu propor um "juiz de garantias regional" para atender a essas regiões.
DEBATE
Mesmo com prazo para a instituição do juiz de garantia --de três a seis anos--, a Associação dos Magistrados Brasileiros critica a regra.
"É o ideal, mas não podemos criar utopia para a sociedade. Vai retardar mais o andamento do processo, não temos o número suficiente de juízes", disse Mozart Valadares, presidente da AMB.
O criminalista Pierpaolo Bottini concorda que a criação do juiz de garantia será de difícil implementação a curto prazo, sobretudo em Estados grandes e com comarcas distantes entre si.
Voz dissonante, o criminalista Roberto Delmanto apoia a medida. Para ele, "o juiz que acompanha a coleta de provas e decreta prisão não é isento para julgar o caso".
Comentário: Pessoalmente desconhecia essa hipótese de instituição de um “juiz de garantia” e lendo melhor sobre o assunto e concordo com a hipótese levantada pela associação dos magistrados de que essa inclusão dos juízes de garantia tornarão a justiça ainda mais morosa.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4479106-EI7896,00-Novo+Codigo+de+Processo+Penal+nao+vai+alterar+habeascorpus.html
Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus
Evie GonçalvesDireto de Brasília
A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.
Comentário: Mais uma vez a hipótese de alteração do Código de Processo Penal traria uma maior morosidade em sede ao sistema judiciário em sede aos recursos se caso fossem alteradas as normas referentes ao Habeas-corpus. No entendo segundo a notícia acima, parece que desta vez essa possibilidade de reforma foi afastada.
Fonte: http://www.infojus.com.br/noticias/conselho-enviara-ao-senado-propostas-ao-projeto-de-reforma-do-codigo-de-processo-penal/
Conselho enviará ao Senado propostas ao projeto de reforma do Código de Processo Penal
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso encaminha, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/08.Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJE), já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.
A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.
A idéia, segundo o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.
A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma ‘una’, isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.
O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo Código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.
Comentário: A notícia acima vem esclarecer melhor as novas normas propostas para o Novo Código de Processo Penal. As quais trazem a proposta de um juízo mais célere e uma maior autonomia aos órgãos do judiciário em matéria processual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário