sábado, 13 de novembro de 2010

FABÍOLA COLBEICH TRAJANO


1- Jornal ZERO HORA quinta-feira, 28 de outubro de 2010.
 MAIS TEMPO NA PRISÃO PROJETO AUMENTA LIMITE DE PENA PARA 50 ANOS
Em tramitação em comissão do Senado, proposta causa controvérsias entre autoridades no Estado.
Presos brasileiros poderão passar até meio século encarcerados, 20 anos a mais do que o limite atual. Mesmo antes de ser aprovado o aumento de 30 para 50 anos, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, já causa divergências entre especialistas e autoridades do judiciário.
A proposta, conta como apoio da relatora na CCJ, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que reformulou o texto original de 1999, prevê outras alterações no Código do  Penal. Para criminosos com mais de 50 anos de idade, a pena aplicada não poderá ser superior a 30 anos. Se o condenado tiver 70 anos, a reclusão será reduzida em até dois terços.
Os parlamentares defendem que essas medidas se transformarão em uma arma importante para conter  onda de violência no país. A lei atual é considerada muito antiga. Quando o Código Penal foi escrito, há 70 anos a expectativa de vida da população era de pouco mais de 40 anos, tornando a pena de três décadas quase perpétua. A média atual é de 73 anos.
“Eles estão tentando  criar uma prisão perpétua, o que a Constituição veta.  Melhorar a segurança aumentando penas não é o caminho. “ Dr Marco Antonio Bandeira Scapini, diretor do departamento de assistência jurídica da Associação dos Juízes do RS.


Comentário: Não entendo ser esta a solução, entendo que aumentar a pena máxima não resolve em nada ,porém, se ao invés de pensar em aumentar a pena se pensasse em como resolver a superpopulação dos presídios, talvez, transformá-los em ambientes de real regeneração social de fosse uma boa solução  ou mesmo investir na  a educação social seria melhor.


 2 - Passa a ser permitido o interrogatório do réu por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influencia do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.” Fonte: Jornal O GLOBO,  em http://oglobo.globo.com acesso em 12/10/2010
Comentário
Neste sentido a medida é um beneficio também a sociedade, pois tumultos que geram os crimes de repercussão nacional seriam evitados, e também não existiria o constrangimento da vítima em saber que está em mesmo ambiente que o réu.


3- Pena mais rápida - Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal
Comentário
Neste contexto haveria a celeridade da justiça, seria um benefício a sociedade e ao judiciário.







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