quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Jorge Aurelio de Curtis

ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREVÊ QUE NÃO HAVERÀ MUDAR HABEAS CORPUS
É, as alterações do novo Código de Processo Penal estão a toda. Agora a política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande.
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a OAB argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão a criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.

Comentário: HC, a conservação das regras para a concessão dos Hs será mantida. Por precaução, o assunto não entrará em discussão, pois perante os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil poderia não ser dada a devida importância ao habeas no que refere-se os recursos com efeito suspensivo, os quais geralmente demoram a ser julgados, devido a grande demanda do poder judiciário.




O Novo CPP vai diminuir a quantidade de recursos e propôr alternativas à prisão

Finalmente o Senado aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP). Como se trata de projeto de lei complementar, a matéria ainda depende de novas votações dos senadores para ser encaminhada à apreciação da Câmara.

Durante a discussão do projeto foram realizadas 17 audiências públicas pelo país. Segundo Casagrande, o atual CPP, de 1941, precisa ser reformulado porque ele induz à impunidade. De acordo com o relator, o novo texto vai ajudar no combate à impunidade e à criminalidade no Brasil.

Uma das medidas implantadas no novo código para acelerar a tramitação de processos é a redução do número de recursos. Outra inovação da proposta, segundo Casagrande, é a implantação da figura do juiz de garantias. O projeto também define medidas cautelares como alternativas à prisão ou à libertação do investigado, entre outras.

Comentário: Quanto a quantidade de recursos que irá dimunir é para tornar mais celere os processos, com a quantidade de recursos que existe hoje, se torna quase que impossivel dar agilidade aos processos. Com o novo Código de Processo Penal, a tendência é levar os processos ao fim com mais rapidez.





REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BENEFICIA RÉUS
Projeto de lei que sugere mudanças nas regras dos processos criminais
pode ser votado esta semana no Senado
A reforma do Código de Processo Penal brasileiro pode ser votada esta semana no Senado sem ter alcançado consenso entre advogados, promotores e juízes. O projeto de lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais.
O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri – que passaria de sete para oito integrantes. O projeto de lei colhe apoio e gera resistências. Coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Alexandre Wunderlich duvida que o novo código seja aprovado este ano. – Não há unanimidade. Muitas críticas deverão ser incorporadas ao projeto. Tudo passa por instituições que não querem perder poder, como a magistratura, o Ministério Público e a polícia – afirma Wunderlich, que participou de uma das comissões que trabalharam nas propostas de reforma. 
Wunderlich considera que o projeto representa um avanço, mas alguns dos pontos que elogia são demonstrativos de como a discussão é polêmica. Ele aprova, por exemplo, o aumento no número de jurados e a absolvição no caso de o placar ficar em quatro a quatro: 1. Condenação como temos hoje, por quatro a três, gera uma dúvida inquestionável. O que é inquestionável para ele, contudo, é perfeitamente questionável para o promotor David Medina da Silva, coordenador do Encontro Nacional de Promotores do Tribunal do Júri. A regra seria um dos sinais de uma tendência absolvitória do texto em discussão. – Criou-se a ideia de que se condena demais, e querem dar mais garantias aos acusados. Enfrentamos inúmeros entraves legais para a condenação. Colocar oito jurados e absolver com quatro votos é mais um – critica.
Silva também questiona a criação da figura do juiz das garantias, para atuar na fase da investigação, sobrando para outro magistrado, o juiz do processo, o trabalho no julgamento: – O sistema brasileiro não oferece limitação a recursos. A última palavra não é do juiz de primeira instância. Se a parte acha que o juiz está comprometido, recorre e pronto.
A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas por outros especialistas, caso de Wunderlich e do desembargador Nereu José Giacomolli. Eles entendem que a mudança aumentaria a imparcialidade do processo. Um dos temas que Giacomolli
considera polêmicos é a limitação do papel dos juízes. Pelo texto em apreciação, os magistrados perdem a possibilidade de pedir provas. O desembargador considera a medida um avanço, por definir melhor os papéis dos envolvidos no processo, mas reconhece que uma parcela dos juízes é contrária.

Mesmo um dos princípios que nortearam a elaboração do novo código, o de dar mais rapidez aos procedimentos com a extinção de certos recursos que podem ser usados como instrumentos protelatórios, é posta em dúvida. – O que estou vendo é o contrário, o aumento da possibilidade de recursos. Não tenho dúvida de que vão aumentar. Cria-se um recurso ordinário de recebimento de denúncia, que permite recorrer já na apresentação da denúncia. Duvido que um réu não vá recorrer – diz David
Medina da Silva.
O QUE É Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação
definitiva.

Por que a reforma é polêmica - O número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, tornando a condenação mais difícil.  Limita-se a possibilidade de prisão antes da condenação, em comparação a hoje. - O uso de algemas é desencorajado, ficando mais restrito. A decisão de que dois juízes devem cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta
dificuldades de viabilização em comarcas pequenas. Os juízes não poderiam mais interferir na coleta de provas.


COMENTÁRIOS:Essas mudanças propostas têm o objetivo de agilizar as tramitações das ações e, com isso, reduzir ao máximo o número de recursos. Neste diapasão, modifica a atuação dos Promotores, muda também os casos de decretação de prisão preventiva e, principalmente, tenta acabar com as estratégias dos advogados de protelar o andamento do processo até chegar a prescrição.


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