segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Jane da Silva Gonzalez



NOTÍCIA 01 – “ O Projeto de Lei, com mais de 700 artigos, propõe mudanças importantes e polêmicas na condução dos processos criminais. O principal ponto de controvérsia envolve um conjunto de regras para aumentar as garantias do réu, como limitar a possibilidade de prisão, restringir uso de algemas e favorecer a defesa em caso de empate no júri-que passará de sete para oito integrantes. ....... A criação do juiz das garantias é, no entanto, uma das novidades mais elogiadas....” Fonte: Jornal Zero Hora do dia 14 de junho de 2010 em http://www.brasilsemgrades.org.br acesso em 12/10/2010.
COMENTÁRIO- A proposta de reforma do Código de Processo Penal Brasileiro é polêmica pois o número de jurados subirá de sete para oito, mas o empate será favorável ao réu, e isto tornará a condenação mais difícil. A possibilidade de prisão antes da condenação também fica limitada, e o uso das algemas é totalmente desencorajado. Também cabe salientar que a decisão de que dois juízes devam cuidar de etapas diferentes do processo enfrenta uma grande dificuldade de viabilização em comarcas pequenas. Podemos ver que existem ainda vários pontos a serem analisados e esclarecidos antes da aprovação final do novo CPPB.

NOTÍCIA 02- “De acordo co o Código atual, em seu artigo 295, pessoas com nível superior e autoridades como ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários de Estado, parlamentares e juízes têm direito a cumprir pena em prisões especiais. O relatório acaba com essa prerrogativa e prevê que somente ficará presa em local distinto a autoridade que correr risco em sua integridade física”. Fonte: WWW.conjur.com.br acesso em 13/09/2010.
COMENTÁRIO-  Considerando que a nossa Constituição Federal diz que somos todos iguais, não há porque fazer discriminações quanto ao procedimento utilizado em prisões, pois pessoas que cometem crimes devem ser tratadas da mesma forma. Já existe uma grande dificuldade com a aplicação de penas restritivas de liberdade em razão de espaço físico; imaginem se tivermos que ter selas individuais e especiais para receber um determinado grupo de indivíduos?

NOTÍCIA 03- “....passa a ser permitido o interrogatório do réu por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influencia do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.” Fonte: Jornal O GLOBO, 17/03/2010 em http://oglobo.globo.com acesso em 15/09/2010.
COMENTÁRIO- Esta é uma proposta muito boa pois pode tornar mais fidedigno o interrogatório do réu, e também minimizar possíveis constrangimentos pela presença do réu no depoimento da testemunha ou da vítima. Em algumas situações, tanto a testemunha como a vítima, podem se sentir constrangidas e deixar de dar informações importantes para favorecer a elucidação do caso em pauta. É um dos pontos positivos propostos no novo CPP.

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