Aluna: CLÁUDIA COSTA ARAÚJO
NOTICIA 1 : O advogado Roberto Podval, responsável pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, entrou na quarta-feira (31) às 19 horas com a petição de apelação e protesto por um novo júri no Fórum de Santana. O casal, condenado pela morte da menina Isabella Nardoni, já havia assinado o pedido de recurso na madrugada de sábado (27), assim que a sentença foi anunciada pelo juiz Maurício Fossen.
COMENTÁRIO: O protesto por novo juri foi extinto quando promulgada e publicada a Lei 11.689 de 2008, mas deve-se levar em consideração que a lei retroage para beneficiar o réu.
FONTE: http://g1.globo.com/sao-paulo/caso-isabella/
NOTICIA 2 : Conforme despacho do desembargador, o processo ficará suspenso até o julgamento de recurso da defesa que pede a nulidade de toda a ação penal. Segundo os advogados, Lindemberg teve sua defesa cerceada.
COMENTÁRIO: Foi cerceada sua defesa em razão da demora na juntada dos documentos pertinentes ao caso, por isso a defensoria não teve tempo de analisar os autos, isso fere um princípio constitucional, qual seja, o princípio do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL957821-5605,00-DESEMBARGADOR+SUSPENDE+ANDAMENTO+DE+PROCESSO+CONTRA+LINDEMBERG.html
NOTICIA: Depois de cumprir um sexto da pena, Suzane pediu à Justiça a progressão de regime penal, do regime fechado para o semi-aberto. O pleito foi negado pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani alegou que Suzane é uma "pessoa presumivelmente perigosa" e dissimulada.
COMENTÁRIO 3 : A lei é clara, os requisitos mais importantes para a progressão de regime são, o cumprimento de um sexto da pena e ter bom comportamento, os quais a ré obteve ao longo do cumprimento de sua pena.
FONTE: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/05/28/justica-nega-pedido-do-mp-para-condenar-suzane-von-richthofen-por-perfil-no-twitter.jhtm
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