domingo, 26 de setembro de 2010

Comentários do aluno Marco Flávio Ramalho

Notícia 1
Título EM 2º JULGAMENTO, DEPUTADO BABU É CONDENADO A 7 ANOS

por jornal ESTADÃO

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,em-2-julgamento-deputado-babu-e-condenado-a-7-anos,612999,0.htm

O deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Luiz Hauat (PTN), conhecido como Jorge Babu, foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado por liderar uma milícia que agia na zona oeste da cidade do Rio. Esta foi a segunda condenação recebida pelo deputado em dois julgamentos realizados ontem à noite. Babu já havia sido julgado e condenado por cobrar benefícios indevidos a empresários do setor de entretenimento. O parlamentar também foi condenado por formação de quadrilha nos dois processos realizados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A milícia, de acordo com as investigações, ostentava armamento pesado para intimidar moradores e comerciantes de comunidades pobres da zona oeste. Além de cobrança de "taxas" de segurança, ofereciam serviço clandestino de TV a cabo e exploravam a venda ilegal de botijões de gás, a preços acima do mercado. Durante interceptações telefônicas, realizadas com autorização judicial, foram gravadas conversas onde o nome do deputado é várias vezes citado como o coordenador do grupo.
Também foram condenados Carlos José Dias, Carlos Eduardo Marinho dos Santos, Alfredo Carlos Cândido de Oliveira e Davinilson Freitas dos Santos por formação de quadrilha e extorsão.
Algumas horas antes, a Justiça já havia julgado outra ação penal, proposta pelo Ministério Público, condenando Babu a três anos de reclusão em regime aberto pelos crimes de formação de quadrilha e concussão (exigir vantagem indevida em razão de cargo público). O voto da relatora do processo, acompanhado pela maioria dos demais desembargadores, determinou ainda a perda do mandato do parlamentar.

COMETÁRIO DO ALUNO: Foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha armada conforme tipificado no art. 288, com qualificadora no parágrafo único do Código Penal. Discute-se se poderia haver concurso entre os crimes de quadrilha ou bando armado e furto (ou roubo) majorado pelo emprego de armas.


NOTÍCIA 2
Título TJ de SP julga nesta terça recurso do casal Nardoni para anular julgamento
por globo.com

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/caso-isabella/noticia/2010/09/tj-de-sp-julga-nesta-terca-recurso-do-casal-nardoni-para-anular-julgamento.html

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisa na manhã desta terça-feira (21) um recurso que pede a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenado pelo assassinato de Isabella Oliveira Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e de Ana Carolina Oliveira. A defesa dos Nardoni pede um novo julgamento aos acusados.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a defesa do casal Nardoni pede a anulação do julgamento com base em uma lei que autorizava se fazer um novo júri automático para todos os sentenciados a 20 ou mais anos de prisão. A lei foi revogada, mas a defesa reivindicava o benefício uma vez que o crime ocorreu cinco meses antes da  mudança.
Em março deste ano, o casal foi condenado por júri popular. Alexandre foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão. Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Para a acusação, a madrasta de Isabella a agrediu e o pai da menina a jogou da janela do sexto andar do prédio onde os dois moravam, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.
O casal sempre se disse inocente: alegava que um criminoso poderia ter entrado no apartamento e assassinado Isabella. O casal está preso em Tremembé, no interior do estado.
Segundo o TJ, quem irá julgar o recurso, intitulado “carta testemunhável”, serão três desembargadores: Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu. A análise do recurso começará a partir das 10h, na sala 232 da 4ª Câmara Criminal. Se o pedido for indeferido, a defesa do casal poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Logo após a sentença do júri, proferida pelo juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, o advogado dos Nardoni, Roberto Podval, havia dito que impetraria dois recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os acusados foram condenados, em março deste ano, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por ter sido usado meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e para garantir a ocultação de crime anterior. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão.
O que está se discutindo é se esse recurso for um recurso processual, vale a partir da mudança da lei. Se ele for de matéria penal, ele tem que valer para todos os casos que aconteceram antes da mudança da lei.

COMETÁRIO DO ALUNO:
Noticia imprecisa devido a carta testemunhável ser oferecida somente após a recusa do juiz de receber em primeiro lugar a apelação e em segundo lugar também recusar o recurso em sentido estrito (RSE). Conforme nos ensina o professor Irion a regra é essa: Se o juiz não recebe a apelação, ou recebendo-a não lhe dá seguimento, cabível o recurso em sentido estrito, art. 581, XV, CPP; Se o juiz não recebe o RSE ou recebendo-o nega-lhe seguimento, resta a cata testemunhável, arts. 639 e seguintes.  


NOTÍCIA 3

Título  TJ-SP nega recurso para anular julgamento do casal Nardoni

Fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/21/brasil,i=214085/TJ+SP+NEGA+RECURSO+PARA+ANULAR+JULGAMENTO+DO+CASAL+NARDONI.shtml

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (21), o pedido de anulação do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella Oliveira Nardoni, de cinco anos, filha de Alexandre.

COMETÁRIO DO ALUNO:
Em função da repercussão que o caso teve e da jurisprudência que vem sendo adotada pelos tribunais acho muito difícil que o advogado de defesa consiga deferimento para sua tese conseguindo novo julgamento.

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