terça-feira, 21 de setembro de 2010

Comentários da aluna Michele Silva Anastácio

ALUNA: Michele Silva Anastácio


1. Para STF, réu deve aguardar recursos em liberdade
Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/02/05/para-stf-reu-deve-aguardar-recursos-em-liberdade-159240.asp
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2009
Enviado por: Juliana Boechat

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da liberdade do réu até que todas as acusações contra ele sejam julgadas. A partir de agora, todos os pedidos de habeas corpus que chegarem ao tribunal serão julgados com esta jurisprudência. Foram 7 votos contra 4.
Esta já é a posição do Supremo, que só ano passado concedeu habeas corpus a um terço de todos os pedidos que chegaram ao tribunal. Mas a decisão de hoje vai de encontro à súmula 267 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A interposição de recurso sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória, não obsta a expedição do mandato de prisão”.
O assunto veio à tona no STF em um processo do agricultor mineiro Omar Vítor Coelho, condenado à pena de reclusão de sete anos e seis meses por tentativa de homicídio qualificado. Ele pediu para esperar recorrer em liberdade, mas o STJ recusou o pedido.
Os ministros do STF Eros Grau, relator do caso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, votaram a favor da liberdade do réu enquanto correm os recursos da defesa. Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa foram contra.
- Se tivermos que esperar os deslocamentos de recursos o processo jamais chegará ao fim, estamos criando um sistema penal de faz de conta. Não conheço nenhum país que ofereça aos réus tantos meios de recursos como o nosso. Queremos ou não um modelo penal eficiente? - provocou Barbosa.
O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, acusado a 15 anos de prisão por ter matado a ex-namorada Sandra Gomide em 2000, é um dos exemplos que segue a jurisprudência do STF. Ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorre em liberdade até que todos os recursos sejam julgados.

COMENTÁRIO: Por decisão majoritária de alguns ministros do STF, a partir de agora é pacífica a jurisprudência no tocante ao réu responder o processo em liberdade enquanto todas as acusações contra ele não forem julgadas.
Diante disso, instaura-se no processo penal uma seria e forte controvérsia, pois o STJ é claro ao afirmar na súmula 267 que a interposição de recurso contra decisão condenatória não impede o mandado de prisão.
Em minha opinião, o ministro Joaquim Barbosa, que votou contra esta decisão que contraria o STJ, tem razão em dizer que não há nenhum país que ofereça tantos meios de recursos aos réus. Também penso que esta questão dos recursos deveria partir de uma analise ao caso concreto, pois partindo da premissa de que a justiça seja feita, será que para os familiares da moça que foi morta pelo ex-namorado, caso mencionado na notícia, é justo que ele responda pelo crime praticado em liberdade até que se esgotem todos os seus recursos? Deixo aqui a minha indagação.


 
2. Novo Código de Processo Penal não vai alterar habeas-corpus
Disponível em:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4479106-EI7896,00 Novo+Codigo+ de+Processo+ Penal+nao+vai +alterar + habeas
pus.html
Data de publicação: 08 de junho de 2010
Enviado por: Evie Gonçalves

A política de concessão de habeas-corpus não será alterada pelo novo Código de Processo Penal, que pode ser votado na próxima quarta-feira, no Senado Federal. A informação é do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB/ES).
O parlamentar chegou a sugerir que o habeas-corpus somente fosse deferido se realmente existisse situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo era evitar a concessão nos casos em que a prisão ainda não tivesse ocorrido. Além disso, o projeto também previa que o habeas-corpus não poderia ser admitido nas hipóteses em que o recurso com efeito suspensivo fosse previsto.
Entretanto, de acordo com o senador, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que os recursos poderiam demorar a serem julgados. Por causa disso, o senador decidiu manter as regras atuais no relatório. "A OAB temia que a Justiça não desse a mesma prioridade do habeas-corpus aos recursos com efeito suspensivo. Por isso, decidimos manter as regras", afirmou o relator.
O projeto prevê várias mudanças no atual Código de Processo Penal, que possui quase 70 anos. Entre as principais alterações estão à criação do juiz de garantia e critérios mais rígidos para o pagamento de fiança para quem cometer delitos. O projeto será discutido pelos senadores até esta quinta-feira.

COMENTÁRIO: O Senador Renato Casagrande informou que o novo Código de Processo Penal não ira alterar a política de concessão do habeas corpus. Havia uma preocupação da OAB em torno da celeridade do julgamento dos recursos e de que o habeas corpus aos recursos com efeito suspensivo não fossem mais priorizados pela justiça. Diante disso, decidiram por manter as mesmas regras.


3. Mudança no Código de Processo Penal que restringe o uso de habeas corpus é criticada pela OAB
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2193793/mudanca-no-codigo-de-processo-penal-que-restringe-o-uso-de-habeas-corpus-e-criticada-pela-oab
Data de publicação: 18 de maio de 2010
Enviado por: Lisiane Wandscheer – Repórter da Agencia Brasil

Senador Casagrande discute novo Código Penal no Plenário da OAB. Constitucionalmente, o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade individual, mas, segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de justa causa para a prisão, afirmou Dotti, durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB que contou com a presença do senador Renato Casagrande que fez um relato sobre o andamento do projeto de lei que altera do código de 1941. Para Dotti, o dispositivo é inconstitucional porque a Carta Magna de 1988 estabelece que o habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.
Apenas na ditadura militar houve restrição ao seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional, destacou.
O presidente da comissão lamentou também o não acolhimento de várias propostas da OAB. Das 21 sugestões de emendas encaminhadas pela OAB, apenas quatro foram aceitas. Uma das sugestões descartadas foi a que considera suspeito o juiz que se manifestar antecipadamente, pela imprensa, sobre o mérito de uma causa sob sua jurisdição.
O argumento é que poderia constituir uma espécie de mordaça, mas muitos juízes sentem-se seduzidos pela oportunidade de uma entrevista e acabam perdendo a imparcialidade necessária para julgar, salientou.
O senador Renato Casagrande explicou que ainda há possibilidades de alteração do projeto de lei que deve ser votado este mês, mas ratificou a necessidade de restrição ao uso de habeas corpus.
Em 2008, 27 mil pedidos de habeas corpus foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e mais 5 mil pedidos foram julgados no Supremo Tribunal Federal. O habeas corpus se transformou em medida para protelar o processo, destacou o parlamentar.
Outros pontos destacados pelo senador são a maior agilidade nos processos judiciais e as novas formas de monitoramento de pessoas em fase de julgamento para evitar as prisões temporárias.
Hoje o único caminho de quem é preso em flagrante ou estiver sendo investigado é a prisão provisória, mas existem outras formas como o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar. Precisamos acabar com a fábrica de presos no Brasil, afirma o senador.

Edição: Lílian Beraldo

COMENTÁRIO: Em discussão sobre o Novo Código de Processo Civil, o presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil que estuda o Projeto de Lei, René Ariel Dotti, criticou a proposta de restrição ao uso de habeas corpus previsto na reforma.
Segundo o projeto, o habeas corpus somente será cabível quando se tratar de falta de justa causa para a prisão, mas para o Presidente da OAB isso seria inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 estabelece que o habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.
O senador Renato Casagrande explicou que ainda há possibilidade de alteração do projeto, mas ratificou a necessidade de restrição ao uso do habeas corpus, tendo em vista que ele se transformou em medida demorada para o processo.



Aluna: Michele Silva Anastácio

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