NOME DO ALUNO: Rui Eugenio de Souza Jardim
Justiça do Rio nega habeas corpus para Bruno e Macarrão
Decisão dos desembargadores foi unânime; dupla está presa em Bangu 2.
Eles são acusados de lesão corporal, seqüestro e cárcere privado, em 2009.
Bruno e Macarrão são acusados pelos crimes de lesão corporal, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio. O crime teria acontecido em outubro de 2009, no Rio, quando a ex-namorada do jogador registrou queixa na polícia. Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho.
O julgamento do habeas corpus foi adiado por duas vezes. Na primeira, em 31 de agosto, o desembargador Nildson Araújo da Cruz pediu vistas do processo. Depois, em 17 de setembro, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir.
Bruno e Macarrão tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste. Por determinação judicial, eles vieram de Belo Horizonte para o Rio para as audiências do caso. Eles estão presos na penitenciária de Bangu 2. Um ofício já foi enviado à Polinter autorizando o retorno do goleiro e de Macarrão para Minas Gerais, mas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os dois ainda não foram transferidos.
“Sem prejuízo, determino que os réus sejam recambiados para Minas Gerais, devendo o cartório tomar todas as medidas cabíveis para que isso ocorra da forma mais célere possível”, escreveu o juiz Marco José Mattos Couto na ata da audiência, em 17 de setembro.
Comentário:
Não fosse os fortes indícios de culpabilidade dos acusados, a ligação organizada entre eles e as demais pessoas diretamente a eles ligadas, isso leva o Juiz a aplicação do art. 312 do CPP.
E com base no art. 313 §II cpp, para preservar as provas e apuração dos fatos, dados os fortes indícios dos fatos, e a preservação das testemunhas.
Advogados dos Nardoni dizem que podem pedir apelação ao STF
Os advogados do casal Nardoni avisaram nesta última segunda que pretendem ir até a última instância judiciária, no caso o Superior Tribunal Federal (STF), para pedir a anulação do julgamento do Caso Isabella, concluído no último sábado. A equipe de defensores de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá se reuniu para discutir qual argumento será apresentado no primeiro recurso, apresentado logo após o término do júri.
O pai da menina foi condenado a 31 anos pelo assassinato e a madrasta, a 26 anos. O advogado Roberto Podval tem até o fim desta semana para apresentar o motivo da apelação, embora nem ele nem o promotor Francisco Cembranelli, responsável pela acusação, acreditem que o recurso seja aceito de imediato.
A morte de Isabella Nardoni completou exatamente dois anos na segunda-feira. Seu túmulo, em um cemitério da capital paulista, recebeu flores e homenagens.
Comentário:
Poderá os defensores dos réus, recorrerem usando os dispostos nos art. 621, 622 e 623 do CPP.
Poderá também os defensores usarem o disposto no art. 626 caput. E único, na esperança de diminuírem a pena imposta.
Podem também os defensores usarem o disposto do art. 617 caput, e os dispostos nas súmulas: 160, 453, 525 e 393 do STF.
Procuradoria recorre das decisões do TJ de libertar Mizael e o vigia Evandro
O Ministério Público de São Paulo recorreu nesta segunda-feira (9) das duas decisões do Tribunal de Justiça que concederam habeas corpus ao advogado Mizael Bispo de Souza e ao vigia Evandro Bezerra da Silva.
Os dois são suspeitos de envolvimento no assassinato da advogada Mércia Nakashima, 28, e tiveram a prisão preventiva decretada quando a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Guarulhos (Grande São Paulo).
No recurso para que o TJ reconsidere a decisão de libertar Mizael, o procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho argumenta que o suspeito não tem colaborado com a investigação criminal e fugiu quando sua prisão foi decretada.
Coelho cita ainda um trecho de entrevista que o advogado de Mizael, Samir Haddad Júnior, concedeu à Folha. Haddad afirmou que Mizael garantiu ter ficado em Guarulhos durante os dias em que esteve foragido, mas que os advogados não podiam ter certeza de que ele estava mesmo na cidade.
De acordo com o procurador, Mizael descumpriu o artigo 328 do Código de Processo Penal que prevê que o acusado não poderá mudar de residência sem prévia permissão ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar o lugar onde será encontrado.
Já no recurso relativo ao vigia, o procurador argumenta que a decisão da desembargadora Angélica de Almeida é "manifestamente contrária" à decisão que ela mesma proferiu no primeiro habeas corpus pedido pela defesa do vigia --na época, o pedido foi negado.
Para a Procuradoria, a situação não mudou de lá para cá. O procurador lembrou, no recurso, que Evandro fugiu para Sergipe durante a investigação policial do crime e que deixá-lo em liberdade é um risco para "assegurar a aplicação da lei".
Comentário:
Correto o Ministério Publico com base no art. 373 caput e dos arts. 311, 312 e 313 caput e §II , com a finalidade de preservar as testemunhas.
Bem como preservar também a integridade das provas.
Para que os acusados não fujam, ou saiam do país.
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