domingo, 26 de setembro de 2010

Comentários do aluno Marcel Romeu de Araujo Fialho

Marcel Romeu de Araujo Fialho

1ª Noticia retirada do site gazeta web, publicada em 15.09.2010 | 11h21
Ainda não foi nesta quarta-feira (15) que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou os recursos de apelação dos acusados de ter assassinado brutalmente o ex-vereador da cidade de Coqueiro Seco, Renildo José dos Santos, na madrugada de 10 de março de 1993. Um erro de publicação no diário eletrônico do Poder Judiciário deixou de informar o nome de um dos advogados das partes e, por isso, os desembargadores Celírio Admastor Acyoli, Otávio Praxedes Leão, Sebastião Costa Filho e Mário Casado Ramalho resolveram remarcar o julgamento da apelação para a próxima quarta-feira, dia 22.
De acordo com a secretaria da Câmara Criminal, o réu Luis Marcelo Falcão, que à época do crime era sargento da Polícia Militar e atualmente ocupa o posto de tenente, não teve o nome do seu advogado Raimundo Palmeira publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, o que poderia provocar a nulidade do ato caso a defesa dele fosse impedida de atuar. Dessa forma, ficou estabelecido que a pauta do julgamento será republicada com a devida correção e os desembargadores só deverão se posicionar sobre os recursos na quarta-feira da semana que vem.

O crime
Na madrugada de 10 de março de 1993, Renildo, que tinha apenas 26 anos de idade, foi arrancado de dentro de sua casa e sequestrado por quatro homens, que seriam inimigos políticos do vereador. Levado para um local isolado, ele sofreu uma das mais cruéis seções de tortura, tendo orelhas, nariz, língua, unhas e dedos arrancados. Continuando a prática da barbárie, o ex-vereador teve as pernas quebradas, houve castração do seu órgão genital e um objeto foi introduzido no ânus dele. A vítima ainda levou tiros nos dois olhos e ouvidos, e para dificultar o reconhecimento do cadáver, atearam fogo em seu corpo e degolaram-lhe. A cabeça dele foi encontrada boiando num rio

Comentário: Um dos fatos alegados pela demora na conclusão do processo é o lapso temporal ocorrido devido a grande quantidade de recursos impetrados pelos advogados dos acusados. No dia 15 de setembro houve uma Falha na publicação da pauta do julgamento no diário eletrônico do TJ/AL , fez com que a Câmara Criminal transferi-se  a apreciação dos recursos para o dia 22 de setembro.

2ª Noticia
Notícias - Universo Jurídico
MPE recorre ao STF e evita que traficantes tenham penas reduzidas em virtude da combinação de leis penais
22/09/2010 às 17:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável dois recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, determinando ao Tribunal de Justiça que refaça o cálculo da pena de dois réus condenados por tráfico de drogas. C.D.M. e O.B. tinham sido beneficiados com a redução de pena, pela metade, em virtude de duas decisões proferidas pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, fundamentadas na combinação de leis penais.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPE, Procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, as decisões do STF consolidam o entendimento de que a combinação de normas penais benéficas contidas em leis diversas é inconstitucional. “Os dois recursos extraordinários originaram-se de mesmo fato crime, antiga tipificação de tráfico de drogas (Lei 6.368/76), em processos com apelações criminais distintas interpostas pela defesa dos acusados. Em ambos os casos, o Tribunal de Justiça entendeu ser cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na nova lei de drogas (11.343/2006), promovendo a combinação de leis penais”, explicou a Procuradora de Justiça. Segundo ela, a matéria é controversa e divide entendimentos até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) . “Os recursos, especial e extraordinário, que foram interpostos pelo Ministério Público fundamentaram-se no fato de que, ao aplicar os incisos XL e XLVI do artigo 5º da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça cometeu grave erro interpretativo, uma vez que os utilizou como justificativa para misturar leis penais, criando, uma terceira lei, totalmente inédita no cenário jurídico-penal nacional”, destacou.

Comentários: o julgamento dos dois recursos interpostos pelo MPE consolida o entendimento de que a lei penal deve ser considerada em sua totalidade, não podendo ser fragmentada.
 
 
3ª Noticia, retirada do site da Zero Hora
A menos de um ano de ir para o regime aberto, Papagaio administra comércio em Novo Hamburgo
23 de setembro de 2010
No regime semiaberto desde março deste ano, o assaltante de bancos Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, espera pela progressão ao regime aberto trabalhando como administrador de um comércio em Novo Hamburgo. Segundo os cálculos da advogada Maria Helena Viegas, ele já cumpriu 12 anos e seis meses no regime fechado de uma pena total de 36 anos e 11 meses. A questão é matemática.
No sistema semiaberto o preso cumpre um sexto do saldo restante da pena e que a cada três dias de trabalho diminui um da pena, Papagaio iria para o regime aberto em um ano e quatro meses. Mais precisamente no dia 30 de novembro de 2011.
Liberdade condicional
Segundo os cálculos da advogada, após novembro do ano que vem Papagaio teria pouco mais de três anos para obter a condicional. No regime aberto, para crime hediondo, o preso tem de cumprir dois terços de toda a pena, que neste caso é de 36 anos e 11 meses. Ou seja, pouco mais de 24 anos. O assaltante cumpriu metade disso no fechado e no semiaberto.
Comentário: O Ministério Público ingressou com agravo em execução no Tribunal de Justiça para que o assaltante de bancos retorne ao regime fechado. Desta vez, o fundamento da Promotoria é o histórico de fugas e os exames criminológicos terem sido realizados há mais de seis meses.

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