terça-feira, 14 de setembro de 2010

Comentários da aluna Jane da Silva Gonzalez

Aluna: Jane da Silva Gonzalez

NOTÍCIAS REFERENTES A RECURSOS NO PROCESSO PENAL

NOTÍCIA 01 - “Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.954/09, que pretende substituir os Recursos possíveis de primeira instância pelo chamado protesto, que poderá ser julgado somente após sentença final. A idéia do Deputado Julio Delgado (PSB-MG) é acelerar a tramitação em primeiro grau e desestimular a impunidade. Advogados acreditam que a medida não deve agilizar o trâmite dos processos e vai restringir o direito  à ampla defesa. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara”.   - Texto publicado em 16/01/2010-Consultor Jurídico- Por FABIANA SCHIAVON – HTTP://www.conjur.com.br    
COMENTÁRIOS: O protesto poderá ser apresentado toda a vez que as partes considerarem que um ato processual desrespeita os seus direitos. Mas, na verdade, este procedimento está visando o imediatismo e não um processo que busque a correção e a justiça. Cabe também questionar como ficaria a atuação do Ministério Público nesta situação, pois seriam extintos os recursos em sentido estrito.  A  celeridade na justiça pode ser conquistada de outras formas.  


NOTÍCIA 02 - “Também está entre os principais objetivos limitar a possibilidade de apresentação de recursos protelatórios, que levam, segundo o relator, à impunidade”. Texto publicado em 16/03/2010-Portal de Notícias do Senado – HTTP://www.senado.gov.br/noticias/vernoticias  
COMENTÁRIOS: Existem vários recursos previstos no Código de Processo Penal que podem servir para protelar uma decisão final. Isto favorece aqueles indivíduos que tem condições financeiras em detrimento daqueles que não tem. A limitação dos recursos protelatórios visa corrigir este problema, bem como dar celeridade ao processo.



NOTÍCIA 03 -  “ O projeto acaba com os chamados recursos de oficio , quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manifestação das partes. Pelo projeto, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada pela decisão. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação”.Texto publicado em 17/03/2010- Jornal O GLOBO- HTTP://oglobo.globo.com/pais/mat/
COMENTÁRIOS: É importante que seja respeitado o direito das partes em se manifestarem quando se sentirem prejudicadas. O fato de não precisar já ter feito o recolhimento de preparo, pagamento de custas ou despesas, auxilia na agilização do processo pelo interessado. Por outro lado, sem os recursos de ofício o juiz terá mais tranqüilidade para realizar as suas funções.

Aluna: Jane da Silva Gonzalez

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