segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Comentários da aluna Gabriela da Rocha

Aluna: Gabriela da Rocha



1. Dez anos após matar a namorada, Pimenta Neves vive em liberdade. Réu confesso no assassinato de Sandra Gomide, o então diretor de redação de “O Estado de S. Paulo” ficou menos de 7 meses preso
No dia 20 de agosto de 2000, Antonio Marcos Pimenta Neves matou com dois tiros a repórter do jornal Sandra Gomide, de 32 anos, em um haras em Ibiúna. Algumas semanas antes ele havia sido abandonado por Sandra, que era também sua namorada. Pimenta Neves confessou o crime, foi condenado em 2006 a 19 anos de cadeia em um júri popular (pena reduzida para 18 e depois 15 anos), mas passou menos de sete meses na prisão.
Passados quase 10 anos do assassinato de Sandra, especialistas e advogados que participaram do caso creditam a impunidade do jornalista a dois fatores: a lentidão da Justiça e a legislação penal anacrônica brasileira. No início de agosto o caso finalmente chegou às mãos do ministro Celso de Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode a qualquer momento decidir se aceita ou não o recurso da defesa de Pimenta, que pede a anulação do julgamento realizado em maio de 2006.
Para o Ministério Público e os advogados da família de Sandra, a decisão do STF pode ser o último passo do emaranhado de recursos e apelações que garantem ao assassino viver em liberdade durante 10 anos embora condenado.
Embora tenha embasamento jurídico, a situação de Pimenta contraria a lógica. Ele se beneficia da presunção da inocência para continuar solto apesar de ser um réu confesso.
A tendência de manter o réu em liberdade até que o caso transite em julgado começou no início da década de 2000 no STF e se transformou em jurisprudência que agora também é seguida pelo STJ. A ideia é impedir a injustiça de colocar na cadeia alguém que, em última instância, pode ser considerado inocente. "Isso é até louvável, mas não no caso de um assassino confesso. Falta sensibilidade aos tribunais superiores. Como um réu confesso pode ser presumidamente inocente?", questionou o promotor do caso, Carlos Sérgio Rodrigues Horta Filho.
NOTÍCIA – Dez anos após matar a namorada, Pimenta Neves vive em liberdade
DATA – 23/08/2010 - FONTE – ÚLTIMO SEGUNDO (www.ultimosegundo.ig.com.br)

Comentário: Um absurdo! É inaceitável que um caso desse tipo ainda tenha sido resolvido. Esse emaranhado de recursos que protelam o caso deveria no mínimo ser questionado do ponto de vista ético e moral... Sem cabimento, um réu confesso, julgado e condenado poder ser presumido como inocente. Isso não existe! Só o que falta agora é o ministro do STF anular o julgamento de 2006. Caso em que a justiça ficará mais desacreditada do que nunca!



2. Câmara criminal do TJ julga recurso de acusado de acidente que matou defensora

Defesa e acusação debatem diferença entre dolo eventual e culpa consciente.

O Recurso Criminal em Sentido Estrito (nº. 200.2010.007241-8/002), que tem como recorrente Eduardo Henriques Paredes do Amaral está na pauta de julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quinta-feira (9). Na sessão do dia 31 de agosto, após o voto do relator, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que dava provimento parcial ao recurso, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo. Além do autor do pedido de vista, falta votar o desembargador João Benedito da Silva.
Leôncio Teixeira Câmara manteve, em parte, a sentença de primeiro grau, para que o réu seja levado a júri popular pela morte da então defensora pública-geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia. Em relação à tentativa de homicídio contra o marido da vítima, Carlos Martinho de Vasconcelos Correia Lima, o magistrado desclassificou o crime para lesão corporal grave. Mesmo tendo desclassificado a tentativa de homicídio, o relator também decidiu que o crime de lesão corporal grave deve ser julgado pelo Conselho de Sentença, como crime conexo ao delito de homicídio.
Os debates entre defesa e assistente de acusação se basearam entre a diferença de dolo eventual e culpa consciente. “Nota-se, ademais, que uma linha muito tênue separa o dolo eventual da culpa consciente, pois em ambos os casos o possível resultado é conhecido e não é desejado pelo agente. Portanto, diante de tão sutil diferença, seria mesmo imprudente privar os jurados da apreciação dos fatos”, concluiu Leôncio Teixeira.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Henriques Paredes do Amaral, alegando que o acusado, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”. O acidente aconteceu na manhã do dia 24 de janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
NOTÍCIA – CÂMARA CRIMINAL DO TJ JULGA RECURSO DE ACUSADO DE ACIDENTE QUE MATOU DEFENSORA
DIA – 16/09/2010
FONTE: WSCOM ONLINE (WWW.wscom.com.br)

Comentário: O foco dessa notícia não é tanto o recurso em sentido estrito emitido pelo recorrente e sim a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente – razão do debate entre defesa e acusação. Acredito que no caso em tela sendo o dolo eventual quando o agente prevê como possível o resultado e, estando consciente da iminência de causá-lo, assume o risco e segue na execução do iter criminis. Não se aplica ao caso, uma vez que mesmo estando embriagado o autor do crime não tem como prever que vai causar um acidente. “Já a culpa consciente teria maior aplicação no caso em tela já que na culpa o resultado ilícito de dano ou perigo não é previsto, mas previsível, e se for previsto de algum modo, não é aceito pelo agente que acredita que tal não ocorra.”



3. Projeto acaba com recursos em primeiro grau no processo penal

Julio Delgado: se diminuirmos os recursos, os crimes serão julgados mais rapidamente.
Tramita na Câmara o projeto de Lei 5954/09, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que substitui todos os recursos possíveis na primeira instância do processo penal por um protesto que poderá ser julgado somente após a sentença final de primeiro grau.
De acordo com o autor, o projeto, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), visa dar celeridade ao processo na primeira instância. O deputado ressalta que, com a interposição de seguidos recursos, é possível protelar indefinidamente o processo, estimulando a impunidade.
A proposta determina que possa ser apresentado protesto toda vez que as partes considerem que um ato processual desrespeite seus direitos. Ele funcionaria como um marcador do ato, que seria avaliado caso a sentença de primeiro grau seja questionada.
Sem prejuízos
"Em qualquer etapa do processo, se o advogado do réu ou o promotor considerar que o magistrado não apreciou devidamente uma prova, deixou de colher algum testemunho ou suprimiu etapa processual, por exemplo, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo", explicou.
O parlamentar argumenta que ninguém é preso antes da sentença transitada em julgado. Portanto, ninguém seria prejudicado sem os recursos em primeiro grau. "Temos a convicção clara de que ao diminuirmos os recursos, estaremos julgando nossos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade", disse.
NOTÍCIA – PROJETO ACABA COM RECURSOS EM PRIMEIRO GRAU NO PROCESSO PENAL
DIA – 16/09/2010
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS (www2.camara.gov.br)

Comentário: Acredito também que com certeza a diminuição dos recursos fará com que se torne mais célere o andamento do processo.
No caso em tela, a vantagem é que não deixará de existir o recurso, mas na forma de protesto e apenas julgado após a sentença final se alguma das partes questionarem a mesma.

Aluna: Gabriela da Rocha

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