Aluno: Paulo Fernando da Silva
1: ‘Secretárias’ no lugar da juíza
Presença de magistrada era como fantasma nas audiências: funcionárias assumiam o papel dela em audiências em Guapimirim e Inhomirim, na Baixada Fluminense. Irregularidade pode levar à anulação de decisões judiciais
Fonte: O dia – On line
Data da publicação: 14/07/2010
Comentário: A nova redação do §2° do art. 399 estabelece que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Tal inovação promoverá maior celeridade processual e segurança jurídica, pois o juiz ao decidir a causa já terá tido prévio e direto contato com as provas. Mas essa alteração poderá evitar casos como este?
2: Doméstica espancada por jovens de classe média no Rio vai receber indenização de R$ 500 mil
Sirlei Dias foi agredida em 2007 enquanto aguardava o ônibus em um ponto da Barra da Tijuca
A empregada doméstica Sirlei Dias, que foi espancada por cinco jovens de classe média no Rio de Janeiro, vai receber dos agressores R$ 500 mil de indenização por danos morais. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível. Para a juíza, além da condenação na área criminal, essa é a forma do Poder Judiciário demonstrar repúdio ao gesto dos agressores. Sirlei Dias foi agredida em 2007 enquanto aguardava o ônibus em um ponto da Barra da Tijuca, bairro da zona oeste carioca.
“Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nessa tragédia vivida por Sirlei, não houve consideração com sua pessoa. Os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, disse a magistrada, ressaltando que a aplicação da pena tem caráter socioeducativo para que “os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade”. Em juízo, os agressores disseram que confundiram a doméstica com uma prostituta.
Além da indenização por danos morais, os réus ainda terão de pagar à doméstica o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais. Também terão que indenizar a vítima por lucros cessantes em razão do tempo em que Sirlei ficou sem poder trabalhar. A quantia deve corresponder ao salário de empregada doméstica (um salário mínimo) que Sirlei receberia entre a data da agressão e o momento em que a vítima readquiriu condições para voltar ao trabalho.
Os cinco jovens foram condenados em janeiro de 2008 pelos crimes de roubo e agressão e cumprem penas com regimes distintos. Em regime semiaberto, Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de prisão, enquanto Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses. Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses em regime fechado, e Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo à época, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão também em regime fechado.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
Data da publicação: 16/08/2010
Comentário: A alteração do art. 387 feita pelas Leis n. 11.690/08 e 11.719/08 agilizariam a resolução do caso. Esta relaciona-se à obrigatoriedade do juiz, ao proferir sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. O que passa a agilizar a indenização da vítima de um ilícito penal. Sendo exemplo de celeridade na prestação jurisdicional, pois tanto a questão civil quanto a penal pode ser resolvida em uma mesma oportunidade. O que não impede que a vítima mova ação civil indenizatória, nos termos do art.64 do CPP.
3: Tribunal nega pedido de anulação do julgamento do casal Nardoni
Decisão foi unânime entre desembargadores que analisaram pedido.
Defesa do casal afirma que irá recorrer.
Defesa do casal afirma que irá recorrer.
Isabella Nardoni foi morta em 29 de março de 2008 na Zona Norte
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou no fim da manhã desta terça-feira (21) o pedido de anulação do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella Oliveira Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e de Ana Carolina Oliveira. A defesa do casal Nardoni pedia um novo julgamento. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os três desembargadores que analisaram o pedido da defesa.
Em março deste ano, o casal foi condenado por júri popular. Alexandre foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão. A pena de Jatobá foi de 26 anos e 8 meses de prisão. Para a acusação, a madrasta de Isabella a agrediu e o pai da menina a jogou da janela do sexto andar do prédio onde os dois moravam, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.
Os advogados do casal Nardoni pediam a anulação do julgamento com base em uma lei que autorizava se fazer um novo júri automático para todos os sentenciados a 20 ou mais anos de prisão. Essa legislação foi mudada em 9 de junho de 2008 com a Lei 11.689. Entretanto, a defesa reivindicava o benefício uma vez que o crime ocorreu cinco meses antes da mudança.
O advogado de defesa do casal Nardoni, Roberto Podval, afirmou que a decisão faz parte de um processo e que irá recorrer às instâncias superiores. “Acho que é uma questão que vai ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não vale s para esse caso, vale para todos os casos, como é que se trata essa questão. Eu estou absolutamente convicto do meu posicionamento”, explicou.
Para o promotor do caso, Francisco Cembranelli, a negativa para um novo julgamento já era esperada. “Sempre considerei que essa pretensão da defesa fosse ser rechaçada, repelida pelo Tribunal, e minha confiança era total, o voto do desembargador Luis Soares basicamente atacou os pontos certos”, afirmou. “A defesa recorrer não é nenhuma novidade. Se ele [Podval] já está dizendo que vai terminar no STF é que ele já conta como derrota certa no STJ. Não acredito que isso vá se alterar. Aquele júri foi o primeiro e último do caso Isabella.”
Argumentos
O recurso, intitulado “carta testemunhável”, foi analisado por três desembargadores: Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu. A análise do recurso começou por volta das 10h40 e durou cerca de uma hora, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O recurso, intitulado “carta testemunhável”, foi analisado por três desembargadores: Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu. A análise do recurso começou por volta das 10h40 e durou cerca de uma hora, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua exposição, Podval, afirmou que tiraram um direito jurídico de seus clientes, e que tirar essa garantia de um novo júri, prevista pela lei quando o crime ocorreu, lhe parecia equivocado.
Para a procuradora de Justiça Sandra Jardim, o direito ao novo julgamento já era equivocado quando a lei ainda estava em vigor. Segundo ela, o direito ao novo julgamento vinha de uma época em que a expectativa de vida das pessoas eram muito menor, e por isso a condenação superior a 20 anos era revista. Atualmente, isso seria “inconstitucional, uma benesse.”
O relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello disse em seu discurso que, de acordo com juristas, os recursos devem dizer respeito à lei em vigor na data do julgamento, quando a pena foi proferida, e não quando o crime ocorreu. Nesse caso, os réus “Não têm o direito de serem julgados pela lei de quando o processo ocorreu”. Ele também afirmou que a ausência de um novo júri não entra em conflito com a ampla defesa dos réus.
Novo recurso
A defesa do casal Nardoni também entrou com um recurso sobre o mérito do julgamento, pedindo que ele seja anulado. O recurso já foi visto pelo promotor Cembranelli, que já o devolveu ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, a expectativa é de que o tema entre na pauta dos desembargadores em cerca de 40 dias. “Ele contesta a decisão do júri, aqui se pedia apenas um novo julgamento, lá vai se atacar o mérito, se os jurados agiram corretamente ou não condenando o casal. Eu estou absolutamente tranqüilo que o resultado não será diferente do que foi hoje, a defesa vai continuar não conseguindo sucesso”, afirmou o promotor.
A defesa do casal Nardoni também entrou com um recurso sobre o mérito do julgamento, pedindo que ele seja anulado. O recurso já foi visto pelo promotor Cembranelli, que já o devolveu ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, a expectativa é de que o tema entre na pauta dos desembargadores em cerca de 40 dias. “Ele contesta a decisão do júri, aqui se pedia apenas um novo julgamento, lá vai se atacar o mérito, se os jurados agiram corretamente ou não condenando o casal. Eu estou absolutamente tranqüilo que o resultado não será diferente do que foi hoje, a defesa vai continuar não conseguindo sucesso”, afirmou o promotor.
Comentário: Com a publicação da Lei nº. 11.689/2008, que revogou em seu art. 4o, o Capítulo IV do Título II do Livro III do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri, a alteração passou a estabelecer novas regras para o procedimento a ser adotado no julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os que lhe forem conexos (art. 78, I do Código de Processo Penal). Seria assim inútil o pedido da defesa ou ainda poderíamos considerar o art 5, LX da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”?
Fonte: G1
Data da publicação: 21/09/2010
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