Aluna: Geneci Moraes da Luz
1º Noticia: retirada do BSG setembro 2010 Jornal de circulação do meio universitário, distribuído na coordenação do curso de Direito da Ulbra-Canoas.
O QUE É BRASIL SEM GRADES (BSG)
O QUE É BRASIL SEM GRADES (BSG)
A ONG Brasil Sem Grades (BSG0) foi fundado em novembro de 2002, pelo empresário Luiz Fernando Oderich após perder seu único filho, Max da Paiva Oderich, assassinado durante um assalto em agosto de 2002, na cidade de Porto Alegre.
A BSG é uma organização não governamental sem fins lucrativos, que tem como missão despertar a consciência da população brasileira através do desenvolvimento social e de ações voltadas para o combate às causas e criminalidade. A BSG entende que as grades representam a tentativa de conviver com a criminalidade.
Comentário: O fundador desta ONG trata-se um pai desesperado pela perda de seu único filho em um assalto. É humanamente impossível a reparação deste dano, porém, este pai cobra do Direito Penal a sua justiça.
Durante o processo de conhecimento, a família com sede de justiça se volta contra o procedimento processual. Responsabilizando a legislação penal pelo fato ocorrido. Com o passar do tempo e o aprimoramento a estudos científicos com base na Legislação Penal, este mesmo pai começa a entender os procedimentos e a Constituição, mudando o seu modo de pensar. Com isto passa a agir de modo contrário, fundando uma ONG com bases sólidas no investimento de prevenção aos acontecimentos. Mostrando a população que o trabalho deve dar inicio na família e não deixar que a sociedade se encarregue de mostrar o caminho.
Durante o processo de conhecimento, a família com sede de justiça se volta contra o procedimento processual. Responsabilizando a legislação penal pelo fato ocorrido. Com o passar do tempo e o aprimoramento a estudos científicos com base na Legislação Penal, este mesmo pai começa a entender os procedimentos e a Constituição, mudando o seu modo de pensar. Com isto passa a agir de modo contrário, fundando uma ONG com bases sólidas no investimento de prevenção aos acontecimentos. Mostrando a população que o trabalho deve dar inicio na família e não deixar que a sociedade se encarregue de mostrar o caminho.
2º Noticia: retirada do jornal Zero Hora de 28-08-2010.
Dirceu Elói de Azambuja falsificou carteira de identidade e CPF, talões de cheques e comprovantes de residência e tentou comprar mais de R$ 3.000,00 em produtos de informática em uma loja na Padre Cacique. Apesar da falsificação bem feita, este se deu muito mal, usou documentos em nome do delegado aposentado João Carlos Carivali. Imediatamente, foi avisado o filho do delegado aposentado, e atual delegado da 2º Delegacia de Alvorada, DR Leonel Carivali.
Comentário: O acusado foi atuado por estelionato, art. 171 do CP e por uso de documentos falsos art. 298 do CP, foi encaminhado ao presídio Central. O inquérito policial seguiu para o judiciário onde o promotor decide se deve ou não oferecer a denuncia. Uma vez oferecida e recebida a denuncia , o procedimento será ordinário, o réu será citado para responder a acusação em 10 dias. A lei 11719/2008 determina que seja respeitado o sistema acusatório constitucional, os princípios da ampla defesa e do contraditório, conseqüentemente o denominado devido processo legal.
3º Noticia: retirado do jornal Zero Hora , sábado 28-08-2010
Por meio de parceria público-privada, empresa construirá e manterá penitenciária em troca de pagamento feito pelo governo. O complexo receberá até 3 mil detentos e ocupará cerca de 54 hectares na localidade da fazenda Guajuviras.
Comentário: A vigilância interna passaria ser efetuada pela segurança privada. Caberia a esta vigilância a análise de registrar e analisar os desvios de comportamentos dos apenados, com objetivo de progressão de regime. O que poderá ser considerado um arbitrariedade, ao preso deve ser assegurado o principio da ampla defesa e do contraditório, será que vai haver este respeito. Será que estas pessoas estão preparadas para respeitar o devido processo legal e a dignidade humana. O sistema penitenciário no Brasil está falido, mas a atual luta pelos Direitos Humanos e a aplicação Constitucional caminha em direção a uma mudança real. É uma questão de dignidade e de responsabilidade social, os direitos fundamentais do cidadão preso.
Segundo o advogado Aury Lopes Junior, DR em direito processual penal não recomendável as grandes casas prisionais, para evitar a proliferação das grandes facções.
Aluna: Geneci Moraes da Luz
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