sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Comentários da aluna Loeci Sedrez Hobuss

Aluna: Loeci Sedrez Hobuss

COMENTÁRIOS: Esta notícia esclarece a realidade brasileira, no que se fere ao acúmulo de processos nos tribunais. Enquanto existem problemas de grande relevância a serem decididos pelo Poder Judiciário, ações que discutem pequeno potencial ofensivo tomam conta da pauta. Será o sacrifício de todos é justificado pelo princípio a defesa, pelo menos é o acha o presidente da OAB/RS Cláudio Lamachia.

Caso de sacoleiro catarinense para no Supremo Tribunal Federal


Disponível em: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a2924984.xml Acesso em 23 de setembro de 2010.


Maior corte do país julga ações que poderiam ser resolvidas em instâncias inferiores da JustiçaElton Werb | elton.werb@zerohora.com.br

Mais do que a sentença, a absolvição, na última segunda-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do sacoleiro Rossano Tischner, de Pouso Redondo (SC), preso com mercadorias contrabandeadas do Paraguai, chamou a atenção pela natureza da ação.
Absolvido nas duas primeiras instâncias, o catarinense acabou condenado pelo crime de descaminho (contrabando) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de um recurso especial impetrado pelo Ministério Público e o caso foi parar no Supremo. — Nesse caso, especificamente, faz sentido o recurso ao STF, porque a insignificância é um princípio implícito da Constituição — alega o professor Sarrubo. Como os tributos devidos à Receita Federal ficaram abaixo de R$ 10 mil, o ministro Dias Toffoli concedeu habeas corpus considerando que a lei enquadra o caso como insignificante — preceito jurídico que anistia autores de crimes considerados de lesividade ínfima. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, a ampla possibilidade de recursos permite pelo sistema jurídico brasileiro é positiva. — Se não fosse essa possibilidade de recorrer a todas as esferas, hoje esse rapaz (Tischner) estaria preso. Considerando a situação das penitenciárias brasileiras, talvez fosse uma punição excessiva — afirma. No entanto, observa o promotor Mário Sarrubo, mesmo que a legislação processual brasileira permita todo o tipo de recurso, casos como o do sacoleiro não precisariam chegar ao Supremo com a adoção, na esfera penal, da súmula vinculante — uma jurisprudência firmada pelo próprio STF com base em vários julgamentos de casos semelhantes. A súmula vinculante daria celeridade aos processos, garantiria a interpretação idêntica da lei para casos parecidos e liberaria o STF de apreciar recursos judiciais que só se repetem.
Caso não é exceção
Na sua rotina diária, a maior corte do país, que deveria tratar apenas da aplicação da Constituição, gasta horas analisando processos de aposentadorias, reclamatórias trabalhistas, golpes de estelionatários, crimes de batedores de carteiras e até acidentes de trânsito — ações privadas, que dizem respeito somente às partes envolvidas e, teoricamente, poderiam ser resolvidas em instâncias inferiores da Justiça.
— O STF é uma corte constitucional. A Constituição de 1988 sacramentou esse princípio, com a criação do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, para apreciar os casos comuns — explica Mário Sarrubo, promotor de Justiça e professor de Direito Penal da Fundação Armando Alves Penteado, de São Paulo. Na prática, o STJ acabou duplicando as esferas superiores da Justiça. Questões regimentais, recursos especiais e arguições de constitucionalidade permitem que tanto a acusação quanto a defesa recorram quase sempre à Corte superior — no caso da defesa, uma manobra que muitas vezes tem a finalidade de protelar a sentença e fazer o processo prescrever por decurso de prazo. Basta achar uma brecha que transforme o caso em uma "questão constitucional".


Aluna: Loeci Sedrez Hobuss  

COMENTÁRIOS: No mesmo sentido da notícia anterior, observa-se que a pauta dos Tribunais está cheia de processos a serem julgados, seria importante para a sociedade que fosse desobstruída, visto que sobraria mais tempo aos ilustres julgadores para pensarem o processo. Com isto, mudaria o foco do judiciário, em vez da cobrança nas decisões para atender a demanda, a “pressão” exercida pela  sociedade tenderia para qualificação das decisões.


Pleno aprecia 25 processos entre ações penais e noticias-crime nesta quarta-feira, 28


Disponível em: http://www.wscom.coibem.br/noticia/paraiba/PLENO+APRECIA+25+PROCESSOS-90977 Acesso em 2 de setembro de 2010.

Prefeitos e o promotor Carlos Guilherme estão na pauta de julgamento do Pleno do TJ paraibanoTribunal de Justiça julga processos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) possui em sua pauta ordinária de julgamento 25 processos para serem analisados na sessão desta quarta-feira (28). Entre os feitos, quatro Ações Rescisórias, nove Mandados de Segurança, duas Ações Penais, duas Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), duas Revisões Criminais, um Embargo Infringente, duas Arguições Incidental de Inconstitucionalidade, um Mandado de Injunção, um Recurso em Sentido Estrito e uma Notícia Crime.
A Notícia-crime nº 999.2009.000233-1/001 tem como noticiante o Ministério Público Estadual e noticiado o atual prefeito Municipal de Picuí, Rubens Germano Costa, conhecido como “Buba”. O MP noticia que o prefeito desviou verbas públicas em proveito alheio e próprio em janeiro de 2005, tomando como base o Processo Administrativo ajuizado pelo vereador Olivânio Dantas Remígio. Segundo o MP, Rubens Germano Costa está incurso nas penas do Artigo 1º, inciso I e II do Decreto de Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, c/c o Artigo 69 do Código Penal.
Nas duas Ações Penais que deverão ser julgadas amanhã, uma, a de nº 999.2007.000647-6/001, é contra o prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio pediu vista dos autos na sessão do dia 14 de julho para melhor análise do processo. A outra, de nº 999.2009.001017-7/001, tem como réu o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Carlos Guilherme Santos Machado. O relator do processo é o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.
Da Redação (com assessoria)
Coordenadoria de Comunicação Social


Aluna: Loeci Sedrez Hobuss  
COMENTÁRIOS:  A morosidade de um processo, a culpa recai sempre sobre o Código de Processo Penal, como se constata na noticia a seguir, repoduzimos:ressaltou a dificuldade para se concluir um processo criminal de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude das idas e vindas de petições, requisições, cartas de ordem e outros instrumentos jurídicos. No caso em questão, a denúncia foi recebida pelo STJ em junho de 2005 e o julgamento concluído no dia 5 de maio último. Mas não são raros os casos que levam mais de uma década para serem finalizados”. Tudo explicável no meio jurídico, mas e a sociedade entende como?

Notícias dos Tribunais

Eliana Calmon ressalta dificuldade do STJ para julgar ações penais originária.  


Disponível em:
http://www.oab-.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94&noticiaid=13333
Acesso em 23 de setembro de 2010
Antes de iniciar o julgamento que condenou a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado o ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Natanael José da Silva, a relatora do processo na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, ressaltou a dificuldade para se concluir um processo criminal de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude das idas e vindas de petições, requisições, cartas de ordem e outros instrumentos jurídicos. No caso em questão, a denúncia foi recebida pelo STJ em junho de 2005 e o julgamento concluído no dia 5 de maio último. Mas não são raros os casos que levam mais de uma década para serem finalizados.
A conclusão da referida ação penal em "apenas cinco anos" só foi possível graças à questão de ordem suscitada pela ministra Eliana Calmon, para coibir a estratégia claramente protelatória utilizada pelo acusado, que, ao constatar que o processo havia sido incluído em pauta e encaminhava-se para o final, pediu exoneração do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, requereu o reconhecimento da incompetência do STJ para processar e julgar a causa e a imediata devolução dos autos ao juízo de 1º grau de Rondônia. "Formulo esta questão de ordem por entender que a conduta do denunciado está impregnada de evidente má-fé. Entendo que o STJ tem a oportunidade para firmar, na data de hoje, entendimento sobre importante questão jurídica: quando se considera iniciado o julgamento do processo criminal, com a inclusão em pauta do feito submetido a julgamento ou somente com o efetivo início do julgamento?", indagou a ministra. Para Eliana Calmon, o pedido de exoneração de cargo que atribui ao réu prerrogativa de foro perante o STJ não inibe o Tribunal de exercer sua competência nos casos em que o feito criminal já tenha sido incluído em pauta de julgamento. "Manobras como esta não merecem a chancela do Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional e privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público", enfatizou. Segundo a ministra, a má-fé foi tamanha que o denunciado chegou a formular o pedido de exoneração em 31/3/2010, mas pediu que este ficasse sobrestado, tendo reiterado o requerimento somente após a inclusão do feito na pauta de julgamento da Corte Especial, "demonstrando, assim, o claro propósito de protelar a aplicação da lei penal com risco evidente de prescrição de alguns delitos". Ela ressaltou, ainda, que o pedido de exoneração sequer foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Como relatora da ação e autora da questão de ordem, Eliana Calmon apresentou as seguintes razões para fundamentar sua posição pelo indeferimento do pedido de incompetência do STJ: falta de notícia nos autos da eficácia do ato de aposentação, que depende de deferimento, publicação e aprovação pelo Tribunal de Contas do estado; o pedido de aposentação chegou a ser sustado, o que foi desfeito quando infrutíferas as tentativas de adiamento deste julgamento; e, embora graves os delitos apurados, o reconhecimento da incompetência pela Corte levará à prescrição de pelo menos um ou dois dos delitos pelo decurso do tempo. Também ressaltou que a presente ação penal sofreu todas as possíveis procrastinações por parte da defesa, que se esmerou em requerer diligências, provas complementares e arguição de nulidades, e que no sistema constitucional não é o acusado quem escolhe o juiz, já que a competência é preordenada justamente para evitar escolhas de julgadores ad hoc que possam beneficiar ou prejudicar acusados. O voto da relatora, que possibilitou a conclusão do julgamento pela Corte Especial, foi acompanhado por maioria e fechou a porta do STJ para a manobra de se renunciar tardiamente ao cargo (após o feito ter sido incluído na pauta de julgamento) como estratégia para protelar a aplicação da lei penal.

Fonte: STJ-Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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