terça-feira, 21 de setembro de 2010

Comentários do aluno Jorge Aurelio de Curtis

Aluno: Jorge Curtis
1. Caso Bruno: pedido de habeas corpus é negado
Retorno do goleiro e do amigo Macarrão para Minas Gerais é autorizado. Publicada em 21/9/2010 às 20:30min

Bruno e o amigo Macarrão são acusados no caso Eliza Samudio (Crédito: Futura Press)

LANCEPRESS!

O goleiro Bruno e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, tiveram o pedido de habeas corpus negado nesta terça-feira pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com o jornal "O Dia", a decisão foi unânime. Os dois são acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, ex-amante de Bruno e que está desaparecida desde o início de junho. A dupla está no Rio, onde o julgamento do recurso teve início no dia 31 de agosto.  Desde então, o julgamento fora adiado por duas vezes. Na primeira, no próprio dia 31 de agosto, o desembargador Nildson Araújo da Cruz pediu vistas do processo. Em 17 de setembro, a desembargadora Márcia Perrini Bodart pediu para examinar os autos antes de decidir.
Rumo a Minas Gerais
Bruno e Macarrão estão presos em Bangu 2, zona Oeste do Rio de Janeiro, mas um ofício já foi enviado à Polinter autorizando o retorno do goleiro e do amigo para Minas Gerais. - Sem prejuízo, determino que os réus sejam recambiados para Minas
Gerais, devendo o cartório tomar todas as medidas cabíveis para que isso ocorra da forma mais célere possível - escreveu o juíz Marco Couto na ata da audiência, sexta passada.
Os dois, no entanto, ainda não foram transferidos

Comentário: O único recurso cabível nessa situação é o Habeas Corpus, no restante da pesquisa, o comentário foi que além desse pedido também não apresentar documentos, como a decisão que decretou a prisão, não há notícias de que contra o paciente exista decreto de prisão preventiva, e sim, de prisão temporária pelo prazo de 30 dias, cujos requisitos são diversos da prisão preventiva.


2. Caso Banrisul: Dinheiro da tesouraria da DCS estava na casa do superintendente, diz PF. Maço de dinheiro continha tarja com timbre do Banco Bradesco indicando valor de R$ 10 mil  - Fonte Zero Hora (03/09/2010)

A Polícia Federal divulgou uma foto mostrando um maço de dinheiro, com notas de R$ 100, envolto em um papel branco com timbre do Banco Bradesco. A tarja continha uma anotação manuscrita indicando valor de R$ 10 mil e com os dizeres: "TESOURARIA DCS, 07 jul 2010". Segundo a PF, o maço fazia parte do dinheiro encontrado escondido em um vaso de ornamentação na residência do superintendente de marketing do Banrisul, Walney Fehlberg, preso em flagrante durante a Operação Mercari.
A DCS divulgou nota de esclarecimento. Confira na íntegra: "Surpreendida pela Operação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, dia 2 de setembro, na sua sede, e que envolve um de seus funcionários, a DCS informa que colaborou ativamente na execução da medida judicial, fornecendo todos os documentos solicitados e prestando as informações necessárias. Os advogados da empresa ainda não tiveram acesso integral aos autos do inquérito que corre em segredo de Justiça, não podendo, até o momento, prestar maiores esclarecimentos.
Atuando há 25 anos no mercado, a DCS reafirma categoricamente a legalidade e a lisura de todos os contratos firmados com seus clientes e é a mais interessada na elucidação dos fatos. Para isto está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários”.

Dinheiro apreendido equivale a R$ 3,4 milhões
A Polícia Federal (PF) fechou as contas do dinheiro apreendido nesta quinta-feira nas agências DCS e SLM e nas residências das três pessoas presas.

Veja como estavam divididos os valores:
Na sede da DCS:
- R$ 2.571,520,12
- US$ 122.350
- 20,8 mil euros
- 4,5 mil libras esterlinas

Na residência de Armando D'Elia Neto, diretor da DCS:
- R$ 65 mil
- US$ 22,6 mil
- 50 mil euros
- 5,6 mil libras esterlinas

Na sede da SLM:
- R$ 10 mil

Na residência de Gilson Storck, sócio da SLM:
- R$ 87.480,00

Na residência de Walney Fehlberg, superintendente de marketing do Banrisul:
- R$ 169 mil
- US$ 40 mil

Entenda o caso: A operação Mercari, da Polícia Federal (PF) apura fraude contra o Banrisul. O desvio pode chegar a R$ 10 milhões na área de marketing do banco. Pelo menos duas agências foram investigadas na Capital na quinta-feira (02/09). Até o momento, três pessoas foram presas. Com elas, foi recolhida quantia em dinheiro equivalente a RS 3,4 milhões. Para o superintendente da PF, Ildo Gasparetto, os valores recolhidos sustentam a hipótese de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Diversos documentos e computadores foram apreendidos. O material é analisado pela PF, que tenta identificar o destino que era dado ao dinheiro.

Comentário: É previsto pelo Código do Processo Penal nos artigos 563 a 573, quando os inquéritos for ilícita a apuração dos crimes, estes devem retornar a faze inicial das investigações e não prescrevem. E podem ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquérito policial. Como se sabe, o processo encampa determinadas solenidades, para as quais também, a lei reserva formalidades, com a finalidade de se garantir a realização plena do devido processo legal. São, portanto, normas de Direito Público.


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